Com o advento da lei de Modernização Portuária, a CDP deixou de operar a movimentação de carga nos portos sob sua jurisdição, operação essa que passou a ser realizada por Operadores Portuários privados que dispõem de equipamentos próprios. Dessa forma, a atividade da CDP restringe-se a exercer a sua condição de Autoridade Portuária, limitada a coordenar as atividades que se desenvolvem nos portos.