Abaixo você pode fazer o download das Lincenças:
O Porto de Altamira está fase de renovação de sua licença de operação. Desta forma, sua licença atual permanece em vigência até a manifestação final do órgão ambiental.
O Terminal de Outeiro está fase de renovação de sua licença de operação. Desta forma, sua licença atual permanece em vigência até a manifestação final do órgão ambiental.
A Companhia Docas do Pará firmou convênio com empresas de direito privado, sem fins lucrativos, para execução dos projetos socioambientais.
CONVÊNIO 01/2019 – FUNDAÇÃO ESPERANÇA
CONVÊNIO 02/2019 – INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL SOL NASCENTE
CONVÊNIO 01/2022 – PROJETO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PORTO DE VILA DO CONDE – Navegando com Sustentabilidade nas práticas de gestão ambiental no Porto e na comunidade de seu entorno
CONVÊNIO 01/2023 – Projeto Educação Ambiental para Todos
A Companhia Docas do Pará preocupada com os impactos decorrentes de suas atividades em suas Unidades Portuárias, acompanha de forma sistemática a qualidade de seu corpo receptor. Os registros dos laudos de análises são compilados e estratificados em planilha de acompanhamento, constituindo-se em um banco de dados.
1. Legislação Federal
– Dispõe sobre a política nacional do Meio Ambiente, seus afins e mecanismos de formulação e aplicação, e da outras providências.
– Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605; e dá outras providências.
– Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para implantação dos Sistemas de logística Reversa, e dá outras providências.
– Instituí a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
– Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
– Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
– Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Dispõe sobre a criação e estruturação do Setor de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho nos portos e terminais marítimos, bem como naquele s outorgados às Companhias Docas.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
2. RESOLUÇÕES CONAMA
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Dispõe sobre o tratamento a ser dado às cargas deterioradas, contaminadas ou fora de especificações.
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais
Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos industriais.
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
Dispõe sobre o conteúdo mínimo do plano de Emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.
Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento
3. Legislação Estadual
Estabelece diretriz para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais e dá outras providências.
Define as atividades de impacto ambiental local no Estado do Para, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.
Dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Dispõe sobre a conservação e proteção dos depósitos de águas subterrâneas no Estado do Pará e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo de validade das Licenças Ambientais, sua renovação, e dá outras providências.
Altera o Decreto n° 1.120, de 8 de julho de 2008, que dispõe sobre o prazo de validade das licenças ambientais, sua renovação e dá outras providências.
Institui a separação de resíduos sólidos recicláveis, na fonte geradora, em todos os órgãos da Administração Estadual.
Estabelece e oficializa os Instrumentos de Fiscalização Ambiental utilizados pelos Agentes Estaduais de Fiscalização Ambiental e os procedimentos para aplicação de sanções por infrações ambientais.
4. Legislação Municipal
Institui a política e o sistema de meio ambiente do município de Belém, e dá outras providências.
Institui o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município de Belém – PGRS e dá outras providências.
Estabelece normas e prazo para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como às normas nacionais e municipais que tutelam a proteção ao meio ambiente e à saúde pública, e dá outras providências.
Os dados da planilha foram obtidos através de banco de dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
Nota 1: houveram dias em que a estação não coletou todos o dados solicitados.
Nota 2: O INMET determina 90 dias, após a coleta para apuração dos dados.
A Resolução CONAMA 306/2002 estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar o sistema de gestão e o controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental. Neste contexto, a Companhia Docas do Pará realizou auditoria ambiental, no ano de 2021, nos seguintes Portos e Terminais:
– Porto de Itaituba
No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 o Plano de Gerenciamento e Resíduos Sólidos são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. Assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. A Companhia Docas do Pará, em atendimento a legislação vigente, elaborou e implementou o PGRS para cada Unidade Portuária.
A Companhia Docas do Pará objetivando o atendimento da Resolução ANTAQ N.º2190/2011, bem como dos demais órgãos envolvidos no processo de gerenciamento de retirada de resíduos de embarcações nos Portos e Terminais por ela administrados, instituiu o Modelo de Certificado de Retirada de Resíduos de Embarcações, o qual deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas empresas coletoras credenciadas pela Autoridade Portuária para prestação de tais serviços.
A Companhia Docas do Pará objetivando o atendimento da Resolução ANTAQ N.º2190/2011, bem como dos demais órgãos envolvidos no processo de gerenciamento de retirada de resíduos de embarcações nos Portos e Terminais por ela administrados, instituiu o Modelo de Certificado de Retirada de Resíduos de Embarcações, o qual deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas empresas coletoras credenciadas pela Autoridade Portuária para prestação de tais serviços.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT e deve ser elaborado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 9.
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Agentes Físicos – Ruído, Vibração, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como infrassom e ultrassom.
Agentes Químicos – Poeiras, Fumos, nevoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelos organismos através da pele ou por ingestão.
Agentes Biológicos – Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.
Abaixo segue o documento-base do PGR:
O QUE É?
É um plano de controle de emergência que estabelece as diretrizes necessárias para atuação em situações emergências que tenham potencial para causar repercussões internas e externas a unidade Portuária.
Norma de referência: NR 29
OBJETIVO
Este plano tem como principal objetivo preservar a integridade física e a saúde humana do corpo funcional e população circunvizinha a unidade Portuária, de forma a minimizar os impactos ambientas e também prevenir e\ ou minimizar danos ao patrimônio publico e privado, decorrentes de emergências durante as operações nas instalações.
Abaixo o Plano de Controle de Emergência das Unidades Portuárias da CDP:
O QUE É?
O Plano de Ajuda Mútua é um plano que contém as diretrizes a serem seguindas, pelas empresas que atuam nas instalações portuárias, em situações de emergência.
OBJETIVO
O presente plano de ajuda mútua tem por finalidade a atuação, de forma conjunta, de seus integrantes, na resposta a emergências nas instalações das empresas integrantes e respectiva área de atuação nas instalações dos portos e terminais organizados, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, mediante a utilização de recursos humanos e materiais de cada empresa ou instituição integrante, colocados à disposição do plano, sob a coordenação do integrante atingido pela emergência ou das autoridades competentes.
SITUAÇÕES DE ABRANGÊNCIAS
CONTATOS DO PAM
O QUE É?
É um documento ou um conjunto de documentos que contêm informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e os procedimentos a serem seguidos em casos de eventuais incidentes de poluição de óleo nas unidades portuárias de responsabilidade da Companhia Docas do Pará.
ESTRUTURA DO PLANO
Esse documento segue rigorosamente a estrutura mínima estabelecida na Resolução Conama n.º 398/08, conforme descrito a seguir:
PLANOS DOS PORTOS E TERMINAIS
A aprovação do Regulamento Sanitário Internacional – RSI pela qüinquagésima oitava Assembléia da Organização Mundial de Saúde em 2005 para vigorar a partir de junho de 2007 representou um marco para a Saúde Pública Internacional. Atualizado, sem focalizar apenas alguns agravos como motivos para alerta e mais adequado às realidades da comunidade sanitária internacional, ele traz inovações quanto às responsabilidades das autoridades nacionais frente a algum evento inusitado de saúde pública que possa representar ameaça para a população em qualquer parte do mundo. Ratificado e aprovado pelo congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 395/09, publicado no DOU de 10/07/09, a tradução para o português é de fundamental importância para que todos os gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, todos os trabalhadores e sociedade civil, direta ou indiretamente ligado ao setor, o conheçam e o tenham como ferramenta imprescindível para o dia a dia de seu trabalho.
Neste contexto, a Companhia Docas do Pará buscando se adequar, elaborou o Plano de Contingência em Saúde Público nos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, conforme documentos a seguir:
Normas Regulamentadoras – Acesse aqui
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiro do Estado do Pará – Acesse Aqui
O Índice de Desempenho Ambiental (IDA) é instrumento de acompanhamento e controle de gestão ambiental em instalações portuárias. Portanto, o IDA permite quantificar e simplificar informações de forma a facilitar o entendimento do público e de tomadores de decisão acerca das questões ambientais portuárias.
Neste contexto, a Companhia Docas do Pará veem investindo nas ações ambientais, de saúde e de segurança do trabalho com a finalidade de melhorar o ambiente de trabalho de seus colaboradores, assim como obter uma evolução na avaliação do Índice de Desempenho Ambiental, conforme observa-se nos resultados obtidos pelos Portos de Belém, Santarém e Vila do Conde.
Evolução do IDA nos últimos anos – Acesse aqui.
A Agenda Ambiental Institucional da Companhia Docas do Pará apresenta o compromisso da instituição relacionadas à proteção ambiental, a saúde e segurança do trabalhador, bem como as ações planejadas para contribuir com a eficiência do sistema de gestão integrada, buscando desta forma a melhoria contínua e os resultados almejados.
A Agenda Ambiental Local da Companhia Docas do Pará constitui-se em um instrumento de planificação para auxiliar na construção de empreendimentos sustentáveis, onde busca-se conciliar a proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica, bem como estabelecer uma relação harmônica entre a atividade portuária e os municípios onde os portos administrados pela CDP estão inseridos.
O relatório de responsabilidade socioambiental é a ferramenta que a Companhia utiliza para comunicar seu desempenho social, econômico e ambiental com maior transparência.
SAMUEL ROCHA Gerente de Relação Porto Cidade e Meio Ambiente - GERPMA Telefone: 55(91) 33182-9184 E-mail: srocha@cdp.com.br
CRISTIANE ANDRADE Supervisão de Relação Porto Cidade e Meio Ambiente – SURPMA Telefone: 55(91) 3182-9102 E-mail: candrade@cdp.com.br
BENICE MELO Supervisão de Segurança do Trabalho - SUPSET Telefone: 55(91) 3182-9102 Email: bmelo@cdp.com.br
RICARDO MUFARREJ Analista Portuário de Meio Ambiente Telefone: 55(91) 3182-9102 E-mail: rmufarrej@cdp.com.br
ROBERTA RIBEIRO Analista Portuário de Meio Ambiente Telefone: 55(91) 3182-9102 E-mail: raribero@cdp.com.br
CARLA PEREIRA Técnico Portuária de Meio Ambiente Telefone: 55(91) 3182-9102 E-mail: capereira@cdp.com.br
KÊNIA NASSAU Analista Portuária de Meio Ambiente – Porto de Santarém Telefone: 55(93) 3512-8562 E-mail: kfernandes@cdp.com.br
SABRINA MALATO Técnico de Segurança do Trabalho – Porto de Vila do Conde Telefone: 55(91) 3754-5259 E-mail: smalato@cdp.com.br
CESAR AUGUSTO Técnico de Segurança do Trabalho – Porto de Vila do Conde Telefone: 55(91) 3754-5259 E-mail: cesar@cdp.com.br
CLAUDIO ANDERSON Técnico de Segurança do Trabalho – Porto de Vila do Conde Telefone: 55(91) 3754-5259 E-mail: cbatista@cdp.com.br
JOÃO LEANDRO Técnico de Segurança do Trabalho – Porto de Vila do Conde Telefone: 55(91) 3754-5259 E-mail: jvasconcelos@cdp.com.br
FÁBIO JOSE Técnico de Segurança do Trabalho – Porto de Vila do Conde Telefone: 55(91) 3754-5259 E-mail: fnascimento@cdp.com.br
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