Após os trágicos eventos de 11/09/01, a 22a. sessão da assembleia da IMO, concordou em desenvolver novas medidas relativas a proteção de navios e instalações portuárias. Em dezembro/2002 a 5a. Conferência Diplomática sobre proteção marítima adotou emendas as disposições existentes no SOLAS 74, no qual o capítulo XI-2 aplicam-se a navios e instalações portuárias.
É um código internacional que visa a segurança e a proteção de navios e instalações portuárias, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO), pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU) e aprovado pelo Governo Brasileiro em forma de lei.
Você vai conhecer, nas proximas páginas, algumas ações para a implantação deste código de segurança. Leia com atenção e veja como você pode ajudar para que essa nova iniciativa seja bem sucedida.
Observa-se que a CDP investiu consideráveis recursos finaceiros em obras e equipamentos, bem como em treinamento e capacitação de pessoal para adequação dos portos, assegurando aos seus usuários a conformidade de suas instalações às novas exigências internacionais de segurança.
O ISPS CODE SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPA
Oriente seus empregados para a melhoria da qualidade do serviço
e para a segurança dentro das instalações portuárias.
Estabelecer uma estrutura internacional, bem como definir papéis e responsabilidades dos governos contratantes, órgãos governamentais, administrações locais, indústrias portuárias e de navegação nacionais e internacionais, a fim de garantir a proteção marítima.
As instalações que deverão cumprir as determinações do ISPS CODE são:
*Porto de Belém
– Possui termo de aptidão n. 35/2004 concedido pela CONPORTOS e renovado em 23/05/2007
*Terminal Petroquímico de Miramar
– Possui declaração de cumprimento n. 158/2007 concedido pela CONPORTOS em 24/05/2007
*Terminal Portuário de Outeiro
– Aguardando deliberação pela CONPORTOS sobre termo de aptidão.
*Complexo Industrial Portuário de Vila do Conde
– Possui termo de aptidão n.35/2005 concedido pela CONPORTOS em 30/08/2005
*Porto de Santarém
– Possui declaração de cumprimento n.120/2006 concedido pela CONPORTOS em 09/09/2005.
A identificação do pessoal por crachá deverá ser feita pela dinstição de cores a seguir.
A perda ou extravio do crachá deverá ser imediatamente comunicado à CDP para as providências do cancelamento no sistema e/ ou emissão de um novo crachá.
As pessoas físicas caracterizadas como autorizadas serão os usuários, arrendatários, operadores, prestadores de serviço, TPA’s e funcionários dos órgãos intervenientes, o cadastramento será feito através:
1- Solitação formal ao Administrador do Porto.
2- Cópia da documentação ( RG, CPF, comprovante de residência, tipagem sanguínea, comprovante de vínculo empregatício e antecedentes).
3- Apreciação do Adminstrador.
4- Encaminhamento ao supervisor de segurança.
5- Preenchimento da ficha cadastral pelo interessado.
6- Encaminhamento para confecção do crachá.
7- Recebimento do crachá.
É feita através de solicitação formal pelo interessado.
1- Motivo justificado.
2- Tempo estimado.
3- Local a ser visitado.
Para se adequar às regras do código ISPS-CODE e contribuir para o seu cumprimento, basta:
Ser compreensivo com o trabalho do Guarda Portuário quando acessar as instalações da CDP e receber abordagem de inspeção de documentos ou na verificação
de veículos e pertences;
Ter uma visão mais abrangente, compreendendo
as razões e contra-razões das medidas implementadas;
Se informar sobre o ISPS-CODE através de palestras, material informativo, cartazes nos quadros de aviso, Internet, acompanhando a evolução dos passos para adequação às normas exigidas pelo ISPS-CODE;
Atender às orientações de segurança e proteção instruídas para as áreas operacionais.
Ferramentas de Acessibilidade