Áreas de Porto Organizado

Lei dos Portos

A Lei dos Portos (Lei Nº 12.815/2013) define como poligonais as Áreas dos Portos Organizados que compreendem as Instalações Portuárias e a Infraestrutura de proteção e acesso ao Porto.

A lei exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O Art. 15 estabelece que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as Instalações Portuárias já existentes. Também devem levar em consideração as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região.

O conjunto do planejamento do Setor Portuário Nacional – composto pelo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento ( PDZ) e Plano Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada Porto, além do Plano Nacional de Logistica Portuária (PNLP) – é guia importante para definição das poligonais.

Com a definição das poligonais é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando assim, conflitos de gestão.

Fonte: Secretaria de Portos da Presidencia da República – SEP/PR

PORTO DE VILA DO CONDE/PA

Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000/ ZONA 22M.

PORTO DE BELÉM/PA

Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: WGS 84/ ZONA 22M.

PORTO DE SANTARÉM/PA

Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: WGS 84/ ZONA 21M.

Definições

Área do Porto Organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado (Fonte: Lei 12.815/2013).DEFINIÇÕES

Poligonal: A poligonal de um porto é um desenho geométrico, feito em planta, carta ou mapa, que indica o limite geográfico da área do porto organizado. Esta área compreende os acessos terrestres e aquáticos, as instalações portuárias e infraestrutura de proteção à atividade portuária (Fonte: http://pmdb.org.br).

Porto Organizado: Bem público construído e aparelhado para atender a necessidade de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoriedade portuária (Fonte: Lei 12.815/2013).

SIRGAS  (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas): Desde 25 de fevereiro de 2015, o SIRGAS 2000 é o único sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil (Resolução do Presidente do IBGE nº 1.2015). Entre 25 de fevereiro de 2005 e 25 de fevereiro de 2015, admitia-se o uso, além do SIRGAS2000, dos referenciais SAD 69 (South American Datum 1969) e o Datum Córrego Alegre. O emprego de outros sistemas que não possuam respaldo em lei, pode provocar inconsistências e imprecisões na combinação de diferentes bases de dados georreferenciadas (Fonte: IBGE/2015).

  • Diferenças entre os referenciais Córrego Alegre (CA), SAD 69 e o SIRGAS2000: São sistemas de concepção diferente. Enquanto a definição/ orientação do CA/SAD69 é topocêntrica, ou seja, o ponto de origem e orientação está na superficie terrestre, a definição/orientação do SIRGAS2000 é geocêntrica. Isto significa que esse sistema adota um referencial que tem a origem dos seus três eixos cartesianos localizada no centro de massa da Terra. Além disso, as redes de referência que materializam esses sistemas foram determinadas com técnicas de posicionamento diferentes. Enquanto que no caso do CA e SAD69 foram utilizadas basicamente técnicas clássicas (triangulação e poligonação), no SIRGAS2000 foram empregados os sistemas globais de navegação (posicionamento) por satélites – GNSS (Fonte: IBGE/2015).
  • Sistema geodésico de referência: Sistema de referência composto por uma figura geométrica representativa da superfície terrestre, posicionada no espaço, permitindo a localização única de cada ponto da superfície em função de suas coordenadas tridimensionais, e materializado por uma rede de estações geodésicas. Coordenadas, como latitude, longitude e altitude, necessitam de um sistema geodésico de referência para sua determinação (Fonte: IBGE/2015).
  • Vantagens da adoção do SIRGAS2000: Adotando-se o referncial geocêntrico, é possível fazer uso direto da tecnologia GNSS (Global Navigation Satellite Systems, ou Sistemas Globais de Navegação por Satélites), importante ferramenta para a atualização de mapas, nas obras e atividades de infraestrutura no país, controle de frota de empresas transportadoras, navegação aérea, marítima e terrestre em tempo real. O SIRGAS2000 permite o alcance de uma maior precisão no mapeamento do território brasileiro e, consequentemente, no seu ordenamento, bem como na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse sistema na América Latina tem contribuído para o fim de uma série de problemas de discrepância entre as coordenadas obtidas com o uso dos sistemas GNSS (especialmente GPS e GLONASS nos dias de hoje) e aquelas extraídas dos mapas utilizados anteriormente no continente (Fonte: IBGE/2015).

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