A Lei dos Portos (Lei Nº 12.815/2013) define como poligonais as Áreas dos Portos Organizados que compreendem as Instalações Portuárias e a Infraestrutura de proteção e acesso ao Porto.
A lei exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O Art. 15 estabelece que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as Instalações Portuárias já existentes. Também devem levar em consideração as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região.
O conjunto do planejamento do Setor Portuário Nacional – composto pelo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento ( PDZ) e Plano Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada Porto, além do Plano Nacional de Logistica Portuária (PNLP) – é guia importante para definição das poligonais.
Com a definição das poligonais é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando assim, conflitos de gestão.
Fonte: Secretaria de Portos da Presidencia da República – SEP/PR
Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000/ ZONA 22M.
Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: WGS 84/ ZONA 22M.
Informação Geográfica – DATUM HORIZONTAL: WGS 84/ ZONA 21M.
Área do Porto Organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado (Fonte: Lei 12.815/2013).DEFINIÇÕES
Poligonal: A poligonal de um porto é um desenho geométrico, feito em planta, carta ou mapa, que indica o limite geográfico da área do porto organizado. Esta área compreende os acessos terrestres e aquáticos, as instalações portuárias e infraestrutura de proteção à atividade portuária (Fonte: http://pmdb.org.br).
Porto Organizado: Bem público construído e aparelhado para atender a necessidade de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoriedade portuária (Fonte: Lei 12.815/2013).
SIRGAS (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas): Desde 25 de fevereiro de 2015, o SIRGAS 2000 é o único sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil (Resolução do Presidente do IBGE nº 1.2015). Entre 25 de fevereiro de 2005 e 25 de fevereiro de 2015, admitia-se o uso, além do SIRGAS2000, dos referenciais SAD 69 (South American Datum 1969) e o Datum Córrego Alegre. O emprego de outros sistemas que não possuam respaldo em lei, pode provocar inconsistências e imprecisões na combinação de diferentes bases de dados georreferenciadas (Fonte: IBGE/2015).
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