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| Tópicos |
CONCEITOS BÁSICOS |
Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura
Aquaviária |
Tabela II - Utilização das Instalações de
Acostagem |
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Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura
Terrestre |
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Tabela IV - Serviços de Movimentação de
Cargas |
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Tabela V - Serviços de Armazenagem |
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Tabela VI - Equipamentos Portuários |
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Tabela VII -Diversos |
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DELIBERAÇÃO
Nº 05/1995..................................Belém, 31 de agosto
de 1995 |
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DELIBERAÇÃO
Nº 01/1996..................................Belém, 22 de março
de 1996 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 05/1996........................Belém, 24 de abril
de 1996 |
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DELIBERAÇÃO
Nº 02/1997..................................Belém, 09 de abril
de 1997 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/1998........................Belém, 27 de fevereiro
de 1998 |
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RESOLUÇÃO
Nº 70/1998.....................................Belém, 17 de
junho de 1998 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 08/1999........................Belém, 29 de outubro
de 1999 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 06/2001........................Belém, 26 de dezembro
de 2001 |
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DELIBERAÇÃO
Nº 06/2001..................................Belém, 30 de outubro
de 2001 |
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Norma
de cobrança de armazenagem especial a ser aplicada nos portos Administrados pela CDP no Estado do Pará |
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DELIBERAÇÃO
Nº 08/2001..................................Belém,17 de dezembro
de 2001 |
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RESOLUÇÃO
Nº 38/2002.....................................Belém, 20 de
março de 2002 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 03/2002........................Belém, 1 de julho
de 2002 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 04/2002........................Belém, 27 de setembro
de 2002 |
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RESOLUÇÃO
DIREX Nº 04/2003..........................Belém, 31 de julho
de 2003 |
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RESOLUÇÃO
DIREX Nº 01/2004..........................Belém, 10 de maio
de 2004 |
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DELIBERAÇÃO
Nº 13/2004..................................Belém, 27 de maio de 2004 |
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DELIBERAÇÃO
Nº 17/2004..................................Belém, 02 de setembro
de 2004 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 08/2004........................Belém, 29 de novembro
de 2004 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/2005........................Belém, 25 de julho
de 2005 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 06/2005........................Belém, 25 de outubro
de 2005 |
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RESOLUÇÃO
DIREX Nº 05/2005..........................Belém, 30 de novembro
de 2005 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 07/2005........................Belém, 16 de dezembro
de 2005 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/2006........................Belém, 16 de março
de 2006 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 02/2006........................Belém, 07 de abril
de 2006 |
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ORDEM
DE SERVIÇO Nº 03/2006........................Belém, 24 de abril
de 2006 |
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RESOLUÇÃO
DIREX Nº 12/2006..........................Belém, 22 de maio de 2006 |
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Peso
Específico das principais madeiras exportadas no Estado do Pará |
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A Companhia Docas do Pará
- CDP, empresa de economia mista vinculada ao Ministério
dos Transportes, como entidade concessionária praticará
nos portos organizados sob sua administração, no Estado
do Pará, a presente Tarifa Pública composta de taxas
(Tabelas I a III) e preços (Tabelas IV a VII), devidamente
homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
Embora pública, a tarifa está estruturada como
moderno instrumento comercial de interesse da CDP e de seus usuários,
cabendo-lhe a prerrogativa, com o único e sadio objetivo
de acompanhar, por meio de seus agentes diretos, as taxas e preços
dos serviços portuários, para controlar as forças
tendentes à prática de valores abusivos e formação
de cartéis, bem como impedir a possibilidade de adoção
de preços danosos à conservação e
à manutenção dos bens patrimoniais utilizados
e o aviltamento da prestação dos serviços.
Dessa forma, deverá proporcionar o desenvolvimento portuário
local, oferecer mecanismos de estímulo à qualidade,
produtividade e competitividade; observar os preceitos que regem
a Lei 8.630/93 e pautar os seus procedimentos em uma gestão
portuária participativa. Portanto, a Tarifa Portuária
obedece aos seguintes princípios básicos:
1. Do Modelo
A estrutura datarifa dos portos operados pela CDP está dividida em dois grupos:
1.1. Tabelas de Infra-Estrutura (I a III) - Correspondem
às tarifas obrigatórias relativas às operações
que envolvam embarcações e infra-estrutura marítima
e terrestre, aplicadas aos armadores, donos das mercadorias ou operadores
portuários. Serão cobradas pela Administração
Portuária, na função de Autoridade Portuária
e remuneram a utilização da infra-estrutura marítima
e terrestre, uso das instalações de acostagem e facilidades
de superestrutura portuária colocadas à disposição
para realização das operações portuárias.
.
1.2. Tabelas de Serviços e Facilidades (IV a VII) - Correspondem
aos preços cobrados pela Administração Portuária,
na função de Operador Portuário ou como referenciais
para Operador Portuário privado, inclusive remunerando os
serviços prestados de armazenagem, suprimentos, equipamentos
e diversos.
2. Dos Valores
Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos
administrativos e operacionais, à conservação,
manutenção e reposição dos equipamentos,
instalações e investimentos portuários, definidos
pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
A relação entre os preços praticados e os centros
de custos portuários, será instrumento fundamental
de gerenciamento e de definição de política
de adoção de valores competitivos pela Administração
Portuária.
3. DosAcréscimos, Adicionais e Reduções
São aqueles definidos nas normas de aplicação
desta Tarifa Portuária, além dos fixados na Lei 8.630/93.
Acréscimos sobre Mercadoria Insalubre, Nociva ou Perigosa e emHorários
Extraordinários
Os acréscimos relativos às movimentações
de mercadorias insalubres, nocivas ou perigosas, quando não
incorporados às tarifas e preços em termos de valores
médios, serão destacados e informados os percentuais
de incidência, conforme regulamentação específica.
A Administração Portuária na função
de Operador Portuário, sempre que possível, praticará
preços tarifários consolidados, independente do dia
ou horário da prestação do serviço,
de forma a oferecer aos usuários garantia de custos estáveis.
Tal prática dar-se-á mediante a incorporação
sempre que possível à tarifa, por tipo de operação,
dos acréscimos relativos ao trabalho em horas extraordinárias
e de outros acréscimos incidentes, em termos médios.
Os adicionais e acréscimos cobrados pela Administração
Portuária serão devidamente destacados nas respectivas
faturas ou constarão em faturas específicas.
4. DosReajustes
Os reajustes desta tarifa serão propostos pela Administração
Portuária e homologados pelo Conselho de Autoridade Portuária
- CAP.
5. DosIncentivos Tarifários / Descontos
Com a finalidade de atrair fluxos de cargas, proteger-se da concorrência
com os demais portos e preservar a competitividade dos produtos
nacionais no mercado internacional, a Administração
Portuária poderá praticar valores tarifários
incentivados, por prazo determinado, como instrumento comercial
“ad referendum” do Conselho de Autoridade Portuária.
Os valores incentivados serão destacados na tarifa portuária
de forma a contemplar o conjunto de usuários do mesmo serviço
e/ou de mesmas condições.
6. Das Franquias
As franquias tarifárias são aquelas previstas nas
tabelas tarifárias.
Os casos excepcionais e de interesse público serão
decididos pela Administração Portuária, “ad
referendum” do Conselho de Autoridade Portuária - CAP
.
7. Da Produtividade
A Tarifa Portuária será instrumento de estímulo
à competitividade entre os Operadores Portuários e
terá como prioridade a busca de eficiência, com reflexos
positivos na redução de custos, em benefício
dos usuários. Para tanto, deverá prever a curto ou
médio prazos, mecanismos de estímulos à produtividade
8. Dos Contratos Operacionais
A Administração Portuária poderá oferecer
tabelas de preços unificados, na forma de uma tarifa comercial
global. A prática desses preços dar-se-á através
de Contratos Operacionais.
Os contratos operacionais obedecerão aos
princípios de igualdade de oportunidade aos usuários,
devendo a Administração Portuária estudar
e propor regras e condições básicas tais
como fixação de metas mínimas de movimentação,
produtividade e etc, para apreciação e homologação
do Conselho de Autoridade Portuária - CAP .
9. Das Tarifas Convencionais
A Administração Portuária poderá estabelecer
tarifas convencionais para serviços cujas variações
de natureza e demais características impossibilitem valores
constantes para sua prestação. Essas Tarifas serão
estabelecidas através de Ordem de Serviço da Presidência
da CDP.
Inobstante constar da presente Tarifa Portuária a Tabela
IV – Serviços de Movimentação de Cargas,
a Companhia Docas do Pará manter-se-á, preferencialmente,
afastada das operações portuárias, por força
do que dispõe o inciso I do Artigo 1º da Portaria
nº 497, de 30.08.94, do Sr. Ministro dos Transportes, que
determinou às administrações portuárias
que, a partir de 15 de outubro de 1994, o serviço de operação
portuária na área do porto organizado seja realizado,
exclusivamente, pelos operadores portuários pré-qualificados,
consoante dispõe o Artigo 9º da Lei nº 8.630/93
.
10. Dos Fundos
A Administração Portuária poderá submeter
à apreciação e homologação
do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, a criação
de fundos específicos, tais como “de derrocagem e
dragagem de manutenção e aprofundamento”,
que terão tempo de duração determinada, com
movimentação e acompanhamento estabelecido pelo
referido órgão colegiado.
11. Da Transitoriedade
A estrutura tarifária não pode ser um instrumento
inerte, devendo acompanhar a evolução dos serviços
portuários, suas tendências e avanços tecnológicos,
obedecendo aos princípios de mercado e às relações
capital-trabalho. Portanto, sempre que necessário, deve
sofrer transformações para adequar-se ao perfil
sócio-econômico do porto.
B.TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES
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B.TAXAS, PREÇOS,
FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES
TabelaI - Utilização da Infra-Estrutura Aquaviária
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| ...................................................(Tarifas
devidas pelo Armador ou requisitante)
Nº .........................................Espécie
e Incidência..........................................................................................
EM R$
......................................Com Movimentação
de Mercadoria naÁrea do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada
na navegação de
cabotagem ou longo curso ...................................................................................................................................1,47
2. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada
na navegação
interior........................................................................................................................................................................0,17
3. Porconteiner carregado, descarregado ou baldeado
3.1 - Conteiner cheio............................................................................................................................................29,40
3.2 - Conteiner vazio...............................................................................................................................................5,00
4. Porveiculo movimentado pelo sistema “Roll-on-Roll-off”
4.1 - Carreta, reboque ou caminhão...................................................................................................................
5,80
4.2 - Cavalomecânico............................................................................................................................................
1,45
4.3 - Automóveis e Utilitários até 2 toneladas...................................................................................................
0,58
..........................................Sem Movimentação
de Mercadoria na Área do Porto Organizado
5. Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros,
cargueiros e demais
embarcações sem movimentação de mercadoria
na área do porto organizado......................................
0,25
Franquias
1. São franqueados dopagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida
por pescadores utilizando pequenas embarcações de
navegação interior e, ainda, outros artigos, quando
se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados
por seus próprios donos, sem interferências de operador
portuário, em local préviamente determinado pela Administração
do Porto.
1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios
destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.
1.3. Volumes de cabine que constituam bagagem de passageiros e tripulantes
(bagagem acompanhada).
1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor,
conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
1.5. Os navios militares quando em operaçãonão comercial.
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfegointerno do Porto.
.....Observações:
a) No caso de baldeação de mercadorias:
a.1) Baldeação no cais ou ao largo, de embarcação
para embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas
a outros portos nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas instalações
portuárias, aplica-se a taxa nº 1 que couber, na embarcação
principal envolvida na operação
a.2) Baldeação de mercadoria com descarga para o cais,
para livrar o porão ou convés e reembarque na mesma
embarcação (remoção), as tarifas desta
tabela serão aplicadas uma única vez.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
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Tabela II - Utilização
das Instalações de Acostagem
|
| .................................................(Taxas
devidas pelo Armador ou Requisitante)
Nº................................ Espécie e Incidência.....................................................................................................
Em R$
1. Por metro linear do comprimento total de embarcação
atracada no
Porto de Vila do Conde, por hora ou fração ......................................................................................................
0,31
2. Por metro linear do comprimento total de embarcação
atracada nos
Portos de Belém, Miramar e Santarém e demais portos
por dia
ou fração ...................................................................................................................................................................
1,60
Observações:
a) A atracação e desatracação serão
feitas sob a responsabilidade do Armador, com o emprego de pessoal
e material de bordo. Compete, porém ao Porto, auxiliar a
operação com pessoal próprio sobre o cais,
para a tomada ou liberação dos cabos de amarração
e sua fixação nos cabeços indicados pelo comandante
do navio ou seu preposto.
b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2
(dois), sempre que a embarcação permanecer atracada,
por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando
operações ou trabalhando com produção
inferior à prancha mínima prevista para o berço
em que estiver atracada, desde que exista programação
de atracação de outra embarcação no
mencionado berço.
c) As embarcações de navegação interior,
quando atracadas em berços exclusivos para operação
das mesmas, gozarão de desconto de 80% nos itens 1 e 2 desta
tabela.
d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais
portos, o dia para cobrança da taxa do item 2 desta tabela
começa a qualquer hora e termina às 24 horas
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
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Tabela III - Utilização
da Infra-Estrutura Terrestre
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(Taxas
devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria)
Nº.......................................... Espécie
e Incidência.........................................................................................
Em R$
1. Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação
até as instalações de armazenagem ou limite
do porto, ou no sentido inverso:
1.1. Carga Geral.....................................................................................................................................................
2,56
1.2. Granel Sólido..................................................................................................................................................
3,14
1.3. Granel Líquido................................................................................................................................................
4,24
2. Por veículo transitado pelo sistema “Roll-on-Roll-off”:
2.1. Carreta, reboque ou caminhões................................................................................................................
20,00
2.2. Cavalo mecânico............................................................................................................................................
5,00
2.3. Automóveis e utilitários até 2 toneladas....................................................................................................
2,00
3. Por conteiner transitado a partir da embarcação
até as instalações de armazenagem ou limite
do Porto, ou no sentido inverso:
3.1 Conteiner cheio..............................................................................................................................................
38,40
3.2 Conteiner vazio...............................................................................................................................................
19,20
4. Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada
pelas instalações
Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento
de embarcações .....................................................
1,15
Franquias
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta Tabela:
1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros
e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor,
conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
Observações
a) No caso de baldeação, seja para livrar o convés
ou porão da embarcação, com descarga para o
cais e embarque no mesmo navio (remoção), as taxas
desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se
uma só vez, compreendendo as duas operações
portuárias (descarga e embarque);
b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias,
levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios
para acondicionamento;
c) Nos casos em que o conteiner acondicionar carga manifestada a
mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita
por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação
da taxa 3.1 se for definido responsável único para
o pagamento do respectivo valor;
d) Na movimentação de gêneros alimentícios,
na navegação interior, as taxas do item 1 desta Tabela
serão reduzidas em 80%.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
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Tabela IV - Serviços
de Movimentação de Cargas
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| ........................................(Preços
devidos peloDono da Mercadoria ou Requisitante)
Nº.......................................... Espécie
e Incidência.........................................................................................
Em R$
1. Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação
até as instalações
de armazenagem, ou no sentido inverso :
1.1. Belém, Santarém e demais portos..............................................................................................
convencional
1.2. No Porto de Vila do Conde.............................................................................................................
convencional
2. Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de
embarcação até
as instalações de armazenagem ou no sentido inverso................................................................
convencional
3. Por tonelada de granel líquido movimentada através
de tubovias, do costado
da embarcação até as instalações
de armazenagem ou no sentido inverso ............................................
0,15
4. Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios
movimentados na
navegação interior .................................................................................................................................
convencional
5. Por unidade de conteiner movimentado do costado do navio até
as instalações de
armazenagem ou no sentido inverso:
5.1. Conteiner cheio................................................................................................................................
convencional
5.2. Conteiner vazio.................................................................................................................................
convencional
6. Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por
tonelada:
6 .1. Carga geral.......................................................................................................................................
convencional
6 .2- Conteiner..........................................................................................................................................
convencional
7.Turma de atracação e desatracação
em horário extraordinário.................................................
convencional
Observações:
a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações
efetivamente realizadas pela Administração Portuária,
em caso de situações excepcionais, em que tiver que
executar serviços acima descritos, observado o que estabelece
o item 9 dos Conceitos Básicos desta tarifa;
b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis,
com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”,
“nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua
natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que,
como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal
que as movimentar;
d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados
nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para
horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas
duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí
o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados
e horários de refeição;
e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não
incluem os serviços de estiva e desestiva.
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Tabela V - Serviçosde Armazenagem
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.................................(Preços
devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
Nº.......................................... Espécie
e Incidência.............................................................
Em % (“Ad Valorem”)
1. Mercadorias importadas do estrangeiro:
a) Durante o 1º período de 15 dias ou fração.............................................................................................
0,5%
b) A partir do 16º dia, por dia ou fração.........................................................................................................
0,1%
2. Por tonelada de carga geral solta, nacional
ou nacionalizada, em armazéns ou pátios:
2.1. Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração................................................................................
0,10
2.2. Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração...............................................................................
0,20
2.3. Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração..................................................................................
0,50
2.4. Por cada dia ou fração, a partir do quarto período
....................................................................................0,75
3. Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional,
nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou
outras instalações:
3.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração....................................................................................
20,00
3.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
25,00
3.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
30,00
3.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto
período.......................................40,00
4. Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras
instalações:
4.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
7,50
4.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
15,00
4.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
30,00
4.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração
a partir do quarto período.......................................45,00
5. Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão,
cavalo mecânico, etc), nacional ou nacionalizado, que permanecer
armazenado nas instalações portuárias:
5.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração....................................................................................
45,00
5.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
65,00
5.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
85,00
5.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração
a partir do quarto período.....................................105,00
6. Por tonelada de trigo a granel nas instalações
de armazenagem situadas na zona portuária por mês ou
fração.....................................................................................................................................................................
0,28
Isenções
Estão isentas da incidência de armazenagem as mercadorias
nacionais de exportação, desde que o embarque tenha
lugar até o 6º dia contado da data em que a carga houver
sido recebida pela Administração do Porto. Neste caso
exclui-se da contagem a data da entrada e inclui-se a data do embarque
da mercadoria.
Observações:
a) Os percentuais indicados no item nº 1 desta Tabela incidem
sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria;
b) Os preços desta Tabela quando cobrados por tonelada, aplicam-se
ao peso bruto das mercadorias;
c) Os serviços executados para dar destinação
a mercadoria, por determinação de autoridade federal,
estadual ou municipal, serão cobrados dos respectivos donos,
acrescidos dos valores provenientes da aplicação das
taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente.
d) Para as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas,
em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem
movimentadas e que, como tal, determinem o pagamento de adicional
de risco previsto na Lei nº 4.860/65 ao pessoal da Administração
do Porto que trabalhar conjuntamente com o pessoal que as movimentar,
os percentuais e valores constantes desta Tabela serão acrescidos
em 100%.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
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TabelaVI - Equipamentos Portuários
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...........................................................(Preços
devidos pelo Requisitante)
Nº.......................................... Espécie
e Incidência...........................................................................................
Em R$
1. Guindaste de pórtico, por tonelada:
1.1. Nos Portos de Belém,Santarém e demais portos....................................................................................
1,01
1.2. No Porto de Vila doConde..............................................................................................................................
1,87
2. Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração
de disponibilização do equipamento
2.1. Para elevação de cargas até 50t, inclusive.............................................................................................
450,00
2.2. Para elevação de cargas entre 50t e 75t, inclusive...............................................................................
900,00
2.3. Para elevação de cargas entre 75t e
100t, inclusive.........................................................................
1.350,00
2.4. Por elevação de cargas entre 100t e
200t, inclusive.........................................................................
1.800,00
3. Empilhadeira, por hora ou fração:
3.1. Com capacidade de carga até 3 t...............................................................................................................
23,44
3.2. Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t......................................................................
33,58
4. Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos.................................................................
0,40
5. Outros equipamentos.........................................................................................................................
convencional
Observações
a) Quando o serviço for realizado na área compreendida
entre os armazéns nºs 4 ao 12, inclusive o trecho dos
silos, será cobrado ao requisitante o tempo de efetiva disponibilização
da cábrea Rio Branco.
b) Devido ao fato de ser equipamento de grande porte e alto custo
operacional e manutencional, quando o serviço for realizado
fora dos limites estabelecidos na alínea a), será
cobrado um mínimo de 10 (dez) horas para cada operação
da cábrea Rio Branco. Quando o serviço ultrapassar
24 (vinte e quatro) horas, a tarifa poderá ser convencionada
entre as partes.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
|
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| .............................................................(Preços
devidos pelo Requisitante)
Nº.......................................... Espécie
e Incidência...........................................................................................
Em R$
1. Fornecimento de água através de tubulações
aos consumidores
instalados nas áreas dos Portos, por metro ....................................................................................................
0,50
2. Fornecimento de energia elétrica a embarcações
ou consumidores instalados nas áreas
dos Portos, por Kilowatt /hora ..............................................................................................................................
0,10
3. Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias
conteinerizadas, por contêiner
e por dia ou fração.................................................................................................................................................
40,00
4. Serviços diversos não especificados .............................................................................................
convencional
Observações:
a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material
e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço de produção
do m3 de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião
do fornecimento, constando nesta tarifa como preço convencional
b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material
e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do Kw/h
cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, constando
nesta tarifa como preço convencional.
Valor Mínimo a cobrar..............................................................................................................................................
5,22
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