Nesta seção serão divulgadas perguntas frequentes sobre a Companhia Docas do Pará e ações no âmbito de sua competência.
Ressaltamos que as informações referentes as convocações estão disponíveis no link: www.cdp.com.br/acesso-a-informacao.
Nesta página, estão disponíveis todas as informações do último concurso realizado (02/2012 CDP Administrativo/Superior e Guarda Portuário).
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
· Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
· Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso
ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função
pública;
· Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
· Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
· Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
· Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar
a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
· Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de
direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Com o advento da lei de Modernização Portuária, a CDP deixou de operar a movimentação de carga nos portos sob sua jurisdição, operação essa que passou a ser realizada por Operadores Portuários privados que dispõem de equipamentos próprios. Dessa forma, a atividade da CDP restringe-se a exercer a sua condição de Autoridade Portuária, limitada a coordenar as atividades que se desenvolvem nos portos.