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| I - OBJETIVO: |
Sumarização
da situação atual dos portos administrados pela CDP em virtude da implantação
da Lei nº 8.630/93, de 25/02/93, que altera o regime jurídico dos portos
organizados.
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| II -METODOLOGIA |
Comentários
sobre os diversos capítulos e artigos da lei, enfocando seus reflexos no âmbito
da CDP. Por tal razão, recomenda-se
sua leitura com o acompanhamento do mencionado diploma legal.
(Download da lei 8.630)
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| III - DESENVOLVIMENTO
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3.1
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CAPÍTULO I
- DA EXPLORAÇÃO DO PORTO E DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
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3.1.1-
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Os portos organizados dos
Estados do Pará e Amapá estão todos sob a administração da Companhia Docas do
Pará - CDP, não existindo a exploração direta pela União.
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3.1.2-
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São os seguintes os
portos organizados administrados pela CDP: Belém, Santarém, Miramar, Vila do
Conde, Barcarena, Itaituba, Altamira, Óbidos, Marabá e Macapá. Além disso,
mediante Convênio de Descentralização Administrativa nº 003/90 e seus aditivos,
celebrado com a União em 1990, após a liquidação da Portobrás, encontram-se
também sob gestão da CDP as Administrações de Hidrovias da Amazônia
Oriental, com sede em Belém (PA) e do Tocantins -Araguaia, com sede em Goiânia
(GO). O porto de Porto Velho, que também estava sob a administração da CDP
por força desse mesmo convênio, passou para a esfera administrativa do Estado
de Rondônia em 01/12/97, através do Convênio de Delegação nº 06/97.
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3.1.3-
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Existem atualmente 20
(vinte) Operadores Portuários qualificados para atuação nos portos organizados
administrados pela CDP. Além da CDP (operador nato), temos:
Alunorte, Albrás, Amcel, Agenavi, Aquashipping, Brisa Shipping, Copral,
Consulmar, Expresso Mercantil, GRP Máquinas, Intermares, Ocrim, Paranav, Rio
Matapi, Rodoviário Vilaça, Transnav, Termaco, Transeixas e Wilport.
A tendência, com o advento do aumento da competitividade e conseqüente
necessidade de maior aporte de investimentos pelos operadores, é a gradual
redução do número de empresas, devendo esse número ficar em torno de 10 (dez)
operadores.
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3.1.4-
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As áreas dos portos
organizados de Belém (incluído Miramar), Vila do Conde, Santarém e Macapá já
foram devidamente adaptadas à nova lei, com portarias publicadas no D.O.U.
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3.1.5-
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As principais instalações
portuárias privativas fora das áreas dos portos organizados são: Porto
Trombetas/PA (Mineração Rio do Norte), Jari Celulose/PA e CADAM/PA (Projeto
Jari). Além dessas instalações, atualmente existem 6 terminais alfandegados,
autorizados a exportarem suas próprias cargas (madeiras), localizados na região
das Ilhas no Estado do Pará.
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3.1.6-
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As principais instalações
portuárias privativas dentro das áreas dos portos organizados são: Pará
Pigmentos S/A e Rio Capim Caulim S/A, ambas de beneficiamento e exportação de
caulim e situadas na área do Porto de Vila do Conde.
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3.1.7-
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Existe total harmonia
entre as diversas autoridades que atuam no âmbito dos portos organizados
administrados pela CDP, convindo
ressaltar que o Programa de Harmonização das Atividades dos Agentes de
Autoridade nos Portos (PROHAGE) destaca-se como um dos mais atuantes do país.
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3.2 -
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CAPÍTULO II - DAS
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
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3.2.1-
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Existem diversos
processos de arrendamento de instalações portuárias concluídos e em andamento.
Dentre os concluídos, citamos o Terminal Retroportuário da Texaco, duas áreas
da Soinco da Amazônia S/A e uma área da Fertilizantes Ouro Verde S/A, no porto
de Vila do Conde e o lote 4 do porto de Santarém. Dentre as áreas cujo processo
de arrendamento está em andamento, citamos uma área para a Pará Pigmentos S/A,
no porto de Vila do Conde e o Pátio de Contêineres do porto de Macapá. Por
outro lado, deve-se mencionar, ainda, a inclusão do galpão Mosqueiro-Soure e
dos Armazéns nºs 1,2 e 3 no Programa REVAP, resultando no empreendimento
conjunto do Governo do Estado do Pará e da CDP, denominado “Estação das Docas”
e outro empreendimento, dentro do Programa REVAP, de iniciativa da
Prefeitura Municipal de Belém, denominado “Ver-o-Rio”, na parte final do porto.
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3.2.2-
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Os
terminais da Pará Pigmentos S/A e da Rio Capim Caulim S/A celebraram contrato
de adesão com a União, ao invés de com a CDP,
por serem titulares do domínio útil dos terrenos das instalações, embora dentro
da área daquele porto organizado.
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3.2.3-
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O
regime de exploração dos terminais privativos tem sido o misto, para
movimentação também de cargas de terceiros.
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3.2.4-
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O Porto de Vila do Conde, apesar de público,
atua em regime de operação portuária compartilhada com as empresas Alunorte e
Albrás, cabendo às mesmas a responsabilidade de operação de suas cargas. Por
tal contrato, a Alunorte encarregou-se de investir US$40.800.000 (quarenta
milhões e oitocentos mil dólares) indisponíveis por parte da CDP, para
fins de ampliação do porto, recebendo em troca uma redução em suas tarifas por
um prazo de 25 (vinte e cinco) anos e ficando com a responsabilidade integral
de movimentação de suas cargas, da ordem de 4.100.000t/ano a partir de 1996. O
total movimentado em 1999 foi de 5.800.000t, o que representa cerca de 64,54%
do total movimentado pela CDP. Já no ano de 2000, o total de carga movimentada
no Porto de Vila do Conde elevou-se a 6.506.000t, com um incremento de 12,17%
pontos percentuais, equivalente a 65,93% da movimentação geral de carga da CDP.
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3.2.5-
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Nenhum pedido de abertura
de licitação para construção, arrendamento ou exploração de instalações
portuárias foi negado pela CDP, inexistindo,
portanto, a necessidade de recursos ao CAP ou ao Ministério dos Transportes.
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3.3 -
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CAPÍTULO III
- DO OPERADOR PORTUÁRIO
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3.3.1-
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Conforme já mencionado,
os portos organizados administrados pela CDP atualmente contam com vinte
operadores portuários qualificados.
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3.3.2-
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É dispensável o uso de
operadores portuários na operação portuária de embarcações empregadas na
movimentação de gêneros de pequena lavoura e na navegação interior (artigo 8º
parágrafo 1º, incisos II. b e c). Tal dispensa causará transtornos quando do
arrendamento dos armazéns 9 e 10 do Porto de Belém, utilizados para esse fim,
visto que os arrendatários dispensarão a mão-de-obra avulsa
(arrumador/estivador) que é cara e utilizarão sua própria tripulação para tal
fim.
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3.3.3-
|
Os regulamentos da
exploração dos portos já foram devidamente aprovados pelos
CAP´s e encontram-se em pleno vigor.
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3.3.4-
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Com a efetivação do OGMO
de Santarém, o último a ser implantado, a partir de 01/11/97, todas as cargas
nos portos organizados administrados pela CDP estão sob responsabilidade
dos operadores portuários privados.
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3.4 -
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CAPÍTULO IV - DA
GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
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3.4.1-
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A CDP conta
atualmente com 3 (três) OGMOs, sendo um para os portos de Belém e Vila do
Conde, um para o porto de Macapá e outro para o porto de Santarém. O OGMO de
Belém, funcionando desde 1994, é dirigido atualmente pelos Srs. Paulo Roberto
Brandão e Marcelino Cavalcante da Silva Filho; o OGMO de Macapá, inaugurado em
02/06/97 é presidido pelo Sr. Luiz Gonzaga Rodrigues e o OGMO de Santarém,
inaugurado em 01/11/97, é presidido pelo Sr. Agostinho Raiol da Cunha (CDP).
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3.4.2-
|
O OGMO de Belém e Vila
do Conde encontra-se com sua sede administrativa no Armazém 9 e sua sede
operacional em parte do Armazém 4-A, hoje instalado em amplas salas, dentro do
porto de Belém, estando plenamente capacitado para o desempenho das tarefas que
por lei lhe competem, possuindo um corpo de empregados distribuídos nas áreas
administrativa, operacional e de segurança e medicina do trabalho, móveis e
equipamentos (inclusive computadores e fax) em número e condições de
implementar o processo de gestão da mão de obra avulsa nos referidos portos. Em
cumprimento à NR-29, o OGMO de Belém e Vila do Conde organizou o Serviço
Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, com
dimensionamento determinado na referida NR, ou seja, com Engenheiro de
Segurança, Técnicos de Segurança, Médico de Segurança, Médico do Trabalho e
Auxiliar de Enfermagem. Além disso, adquiriu uma ambulância para atendimento
aos trabalhadores acidentados ou em condições de saúde que requeiram um
transporte especializado. Para o funcionamento do SESSTP, a CDP disponibilizou
parte do seu Posto Médico, instalado no porto de Belém. Também em cumprimento à
NR-29, o OGMO constituiu a Comissão de Prevenção de Acientes no Trabalho
Portuário - CPATP, que está em pleno funcionamento. Cabe mencionar, finalmente,
que entre os anos de 1998 e 2000, o OGMO realizou Cursos Básicos de Conferência
de Carga, Conserto de Carga, Trabalhador Portuário I e II, Vigilância
Portuária, Arrumação de Carga e Estivagem Técnica, Operação com Carga Perigosa,
Técnicas de Ensino e Inglês Técnico, num total de 26 turmas.
Até a data presente, foram cadastrados e/ou registrados 1983 trabalhadores
avulsos e 33 servidores da CDP
vinculados ao serviço portuário. Desse total de avulsos,
1.060 foram indenizados pelo AITP, restando por categoria, os
seguintes trabalhadores:
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- CAPATAZIA (Arrumadores) |
=
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295
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- CAPATAZIA (Movimentação de Mercadoria ) |
=
|
51
|
| |
|
- ESTIVA (Sindicato dos Estivadores) |
=
|
280
|
| |
|
- CONFERENTES ( Sindicato dos Conferentes e
Consertadores) |
= |
44
|
| |
|
- CONSERTO ( Sindicato dos Conferentes e Consertadores )
|
= |
6
|
| |
|
- BLOCO (Sindicato de Bloco) |
= |
44
|
| |
|
- VIGIAS (Sindicato dos Vigias) |
= |
20
|
| |
|
TOTAL
|
= |
740
|
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3.4.3-
|
Todos os OGMOs estão em pleno funcionamento |
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3.5 -
|
CAPÍTULO V - DO TRABALHO PORTUÁRIO |
| |
3.5.1
-
|
Existem duas distinções
entre os trabalhadores. Existem os trabalhadores portuários com vínculo
empregatício e os trabalhadores portuários avulsos.
|
| |
3.5.2-
|
Os trabalhadores
portuários com vínculo empregatício são os atuais empregados da Companhia Docas
do Pará e dos operadores portuários os trabalhadores portuários avulsos são os
já mencionados no item 3.4.2 deste trabalho.
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| |
3.6 -
|
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
ORGANIZADO |
| |
|
SEÇÃO I - DO CONSELHO DE AUTORIDADE
PORTUÁRIA |
| |
3.6.1-
|
O CAP dos portos de
Belém, Santarém e Vila do Conde já se encontra devidamente instituído e já
atendeu às suas atribuições básicas, conforme artigo 30, parágrafo primeiro,
incisos I, II, III, VIII, X, XIV e XV. As demais atribuições, por se tratar de
ações continuadas, vêm sendo desempenhadas a contento.
|
| |
3.6.2-
|
Igualmente como o CAP dos
portos de Belém, Santarém e Vila do Conde encontra-se o CAP do porto de Macapá.
|
| |
|
SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
ORGANIZADO |
| |
3.6.3-
|
A CDP,
administradora dos portos organizados dos Estados do Pará e Amapá, vem
desempenhando regularmente suas atribuições inclusive as constantes do artigo
33, parágrafo 5º, inciso I, uma vez que celebrou em 01/01/98 contrato com o
Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego (CAMR) da Marinha
do Brasil, para tal fim.
|
| |
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SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOS PORTOS ORGANIZADOS |
| |
3.6.4-
|
As Inspetorias das
Alfândegas dos Portos de Belém, Vila do Conde, Santarém e Macapá vêm
desempenhando normalmente suas atribuições no âmbito dos portos organizados.
|
| |
3.6.5-
|
Atendendo ao disposto no
artigo 36 parágrafo 1º, a Receita Federal elaborou instruções específicas para
alfandegamento dos portos organizados, já tendo sido obtido o realfandegamento
dos portos de Belém, Santarém, Vila do Conde e Macapá. Os demais portos não
necessitam de realfandegamento, por não haver neles movimentação de carga de
comércio exterior.
|
| |
3.7 -
|
CAPÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES |
| |
3.7.1-
|
As infrações aos
regulamentos de exploração dos portos, já aprovados pelos CAP’s e respectivas
penalidades, bem como os procedimentos para sua aplicação, encontram-se
inseridos nos mencionados regulamentos.
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| |
3.8 -
|
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| |
3.8.1-
|
Em
obediência ao que determina o Artigo 26 da Lei nº 8630/93, o trabalho portuário
de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e
vigilância das embarcações nos portos organizados, é realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por
trabalhadores portuários avulsos. Pode-se afirmar que nos portos administrados
pela CDP a mão-de-obra empregada nas operações de movimentação de carga é
predominantemente a de trabalhadores avulsos, sendo bastante reduzido o número
de trabalhadores com vínculo empregatício. As negociações trabalhistas entre as
entidades representativas dos operadores portuários e dos trabalhadores foram
iniciadas em 1996 e vêm se desenvolvendo regulamente até hoje, exceto com o
Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará, que por falta de acordo resultou
em dissídio, ainda pendente da decisão na Justiça Trabalho.
|
| |
3.9 -
|
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS |
| |
3.9.1-
|
Novo modelo tarifário
foi aprovado pelos CAP´s de modo a substituir a antiga estrutura tarifária. O
grande empecilho foi que a empresa contratada para a elaboração da tarefa
detectou tecnicamente que as tarifas deveriam ser consideravelmente majoradas
para remunerar adequadamente as facilidades e serviços disponíveis nos portos
organizados. Entretanto, os CAP´s determinaram que fosse procedido um estudo de
transposição dos valores praticados dentro da tarifa em vigor, para a nova
estrutura, o que depois de feito foi submetido à aprovação dos CAP´s. A tarifa
de Belém, Santarém e Vila do Conde vigora desde 01/05/96 e a de Macapá desde
01/07/96.
|
| |
3.9.2-
|
O valor médio das
indenizações a que fazem jus os trabalhadores avulsos que requereram o
cancelamento do registro foi de cerca R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais).Tais indenizações somente tiveram início após o levantamento dos
trabalhadores portuários determinado pelo Decreto nº 1596/95, o que
possibilitou o fornecimento da documentação comprobatória do efetivo trabalho
dos sindicalizados, necessário ao encaminhamento dos processos ao Banco do
Brasil. O Estado do Pará destacou-se como um dos que mais indenizações
procedeu. O processo já está concluído e não haverá mais indenizações, embora
existam algumas ações judiciais em curso patrocinadas por aqueles que tiveram
seus processos indeferidos.
|
| |
3.9.3-
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A
CDP elaborou plano de incentivo financeiro ao
desligamento voluntário de seus empregados, o qual, após aprovação da SEST e do
MT, encontra-se em vigor. A CDP
conta atualmente com cerca de 300 servidores para
administração e operação de seus 10 portos e 2 administrações hidroviárias.
Espera-se com o plano a redução do efetivo de pessoal para cerca de 285
empregados.
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IV - CONCLUSÃO:
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Conforme
pôde-se observar no decorrer do presente trabalho, a CDP,
os demais órgãos envolvidos (CAP, Secretaria da Receita Federal, Capitania dos
Portos, Ibama, Ministério da Agricultura, Polícia Federal, Ministério da Saúde,
Ministério do Trabalho, OGMO e os sindicatos de trabalhadores avulsos), após
vencido o período de indefinições, próprio de leis que propiciam alterações
profundas nos sistemas constituídos, caminham céleres para a definitiva
implementação da Lei nº 8.630/93.
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