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Cadastramento Autorizado

As pessoas físicas caracterizadas como autorizadas serão os usuários, arrendatários, operadores, prestadores de serviço, TPA's e funcionários dos órgãos intervenientes, o cadastramento será feito através:

1- Solitação formal ao Administrador do Porto.

2- Cópia da documentação ( RG, CPF, comprovante de residência, tipagem sanguínea, comprovante de vínculo empregatício e antecedentes).

3- Apreciação do Adminstrador.

4- Encaminhamento ao supervisor de segurança.

5- Preenchimento da ficha cadastral pelo interessado.

6- Encaminhamento para confecção do crachá.

7- Recebimento do crachá.


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