As pessoas físicas caracterizadas como autorizadas serão os usuários, arrendatários, operadores, prestadores de serviço, TPA's e funcionários dos órgãos intervenientes, o cadastramento será feito através:
1- Solitação formal ao Administrador do Porto.
2- Cópia da documentação ( RG, CPF, comprovante
de residência, tipagem sanguínea, comprovante de
vínculo empregatício e antecedentes).
3- Apreciação do Adminstrador.
4- Encaminhamento ao supervisor de segurança.
5- Preenchimento da ficha cadastral pelo interessado.
6- Encaminhamento para confecção do crachá.
7- Recebimento do crachá.