|
|
|
Tópicos
|
CONCEITOS BÁSICOS
|
Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura Aquaviária
|
Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem
|
|
Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura Terrestre
|
|
Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas
|
|
Tabela V - Serviços de Armazenagem
|
|
Tabela VI - Equipamentos Portuários
|
|
Tabela VII -Diversos
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 05/1995..................................Belém,
31 de agosto de 1995
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 01/1996..................................Belém,
22 de março de 1996
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/1996........................Belém, 24
de abril de 1996
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 02/1997..................................Belém,
09 de abril de 1997
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/1998........................Belém, 27
de fevereiro de 1998
|
|
RESOLUÇÃO Nº 70/1998.....................................Belém,
17 de junho de 1998
|
| ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/98............................Belém,
30 de junho de 1998 |
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/1999........................Belém, 29
de outubro de 1999
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2001........................Belém, 26
de dezembro de 2001
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 06/2001..................................Belém,
30 de outubro de 2001
|
|
Norma de cobrança de armazenagem especial a ser aplicada nos
portos Administrados pela CDP no Estado do Pará
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 08/2001..................................Belém,17
de dezembro de 2001
|
|
RESOLUÇÃO Nº 38/2002.....................................Belém,
20 de março de 2002
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2002........................Belém, 1
de julho de 2002
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2002........................Belém, 27
de setembro de 2002
|
|
RESOLUÇÃO DIREX Nº 04/2003..........................Belém,
31 de julho de 2003
|
|
RESOLUÇÃO DIREX Nº 01/2004..........................Belém,
10 de maio de 2004
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 13/2004..................................Belém,
27 de maio de 2004
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 17/2004..................................Belém,
02 de setembro de 2004
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2004........................Belém, 29
de novembro de 2004
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2005........................Belém, 25
de julho de 2005
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2005........................Belém, 25
de outubro de 2005
|
|
RESOLUÇÃO DIREX Nº 05/2005..........................Belém,
30 de novembro de 2005
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2005........................Belém, 16
de dezembro de 2005
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006........................Belém, 16
de março de 2006
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2006........................Belém, 07
de abril de 2006
|
|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2006........................Belém, 24
de abril de 2006
|
|
RESOLUÇÃO DIREX Nº 12/2006..........................Belém,
22 de maio de 2006
|
|
RESOLUÇÃO DIREX Nº 03/2008..........................Belém,
21 de julho de 2008
|
|
Peso Específico das principais madeiras exportadas no Estado
do Pará
|
|
DELIBERAÇÃO Nº 05/2009..................................Belém,
26 de março de 2009
|
|
|
|
A Companhia Docas do Pará - CDP, empresa de economia mista vinculada ao Ministério
dos Transportes, como entidade concessionária praticará nos portos
organizados sob sua administração, no Estado do Pará, a presente
Tarifa Pública composta de taxas (Tabelas I a III) e preços (Tabelas
IV a VII), devidamente homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária -
CAP.
Embora pública, a tarifa está estruturada como moderno instrumento
comercial de interesse da CDP e de seus usuários, cabendo-lhe a prerrogativa,
com o único e sadio objetivo de acompanhar, por meio de seus agentes diretos,
as taxas e preços dos serviços portuários, para controlar as
forças tendentes à prática de valores abusivos e formação
de cartéis, bem como impedir a possibilidade de adoção de preços
danosos à conservação e à manutenção dos
bens patrimoniais utilizados e o aviltamento da prestação dos serviços.
Dessa forma, deverá proporcionar o desenvolvimento portuário local,
oferecer mecanismos de estímulo à qualidade, produtividade e competitividade;
observar os preceitos que regem a Lei 8.630/93 e pautar os seus procedimentos em
uma gestão portuária participativa. Portanto, a Tarifa Portuária
obedece aos seguintes princípios básicos:
1. Do Modelo
A estrutura datarifa dos portos operados pela CDP está dividida em dois grupos:
1.1. Tabelas de Infra-Estrutura (I a III) - Correspondem às
tarifas obrigatórias relativas às operações que envolvam
embarcações e infra-estrutura marítima e terrestre, aplicadas
aos armadores, donos das mercadorias ou operadores portuários. Serão
cobradas pela Administração Portuária, na função
de Autoridade Portuária e remuneram a utilização da infra-estrutura
marítima e terrestre, uso das instalações de acostagem e facilidades
de superestrutura portuária colocadas à disposição para
realização das operações portuárias. .
1.2. Tabelas de Serviços e Facilidades (IV a VII) - Correspondem aos
preços cobrados pela Administração Portuária, na função
de Operador Portuário ou como referenciais para Operador Portuário
privado, inclusive remunerando os serviços prestados de armazenagem, suprimentos,
equipamentos e diversos.
2. Dos Valores
Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos
e operacionais, à conservação, manutenção e reposição
dos equipamentos, instalações e investimentos portuários, definidos
pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
A relação entre os preços praticados e os centros de custos
portuários, será instrumento fundamental de gerenciamento e de definição
de política de adoção de valores competitivos pela Administração
Portuária.
3. DosAcréscimos, Adicionais e Reduções
São aqueles definidos nas normas de aplicação desta Tarifa
Portuária, além dos fixados na Lei 8.630/93.
Acréscimos sobre Mercadoria Insalubre, Nociva ou Perigosa e emHorários Extraordinários
Os acréscimos relativos às movimentações de mercadorias
insalubres, nocivas ou perigosas, quando não incorporados às tarifas
e preços em termos de valores médios, serão destacados e informados
os percentuais de incidência, conforme regulamentação específica.
A Administração Portuária na função de Operador
Portuário, sempre que possível, praticará preços tarifários
consolidados, independente do dia ou horário da prestação do
serviço, de forma a oferecer aos usuários garantia de custos estáveis.
Tal prática dar-se-á mediante a incorporação sempre
que possível à tarifa, por tipo de operação, dos acréscimos
relativos ao trabalho em horas extraordinárias e de outros acréscimos
incidentes, em termos médios.
Os adicionais e acréscimos cobrados pela Administração Portuária
serão devidamente destacados nas respectivas faturas ou constarão
em faturas específicas.
4. DosReajustes
Os reajustes desta tarifa serão propostos pela Administração
Portuária e homologados pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.
5. DosIncentivos Tarifários / Descontos
Com a finalidade de atrair fluxos de cargas, proteger-se da concorrência com
os demais portos e preservar a competitividade dos produtos nacionais no mercado
internacional, a Administração Portuária poderá praticar
valores tarifários incentivados, por prazo determinado, como instrumento
comercial “ad referendum” do Conselho de Autoridade Portuária.
Os valores incentivados serão destacados na tarifa portuária de forma
a contemplar o conjunto de usuários do mesmo serviço e/ou de mesmas
condições.
6. Das Franquias
As franquias tarifárias são aquelas previstas nas tabelas tarifárias.
Os casos excepcionais e de interesse público serão decididos pela
Administração Portuária, “ad referendum” do Conselho
de Autoridade Portuária - CAP .
7. Da Produtividade
A Tarifa Portuária será instrumento de estímulo à competitividade
entre os Operadores Portuários e terá como prioridade a busca de eficiência,
com reflexos positivos na redução de custos, em benefício dos
usuários. Para tanto, deverá prever a curto ou médio prazos,
mecanismos de estímulos à produtividade
8. Dos Contratos Operacionais
A Administração Portuária poderá oferecer tabelas de
preços unificados, na forma de uma tarifa comercial global. A prática
desses preços dar-se-á através de Contratos Operacionais.
Os contratos operacionais obedecerão aos princípios de igualdade de
oportunidade aos usuários, devendo a Administração Portuária
estudar e propor regras e condições básicas tais como fixação
de metas mínimas de movimentação, produtividade e etc, para
apreciação e homologação do Conselho de Autoridade Portuária
- CAP .
9. Das Tarifas Convencionais
A Administração Portuária poderá estabelecer tarifas
convencionais para serviços cujas variações de natureza e demais
características impossibilitem valores constantes para sua prestação.
Essas Tarifas serão estabelecidas através de Ordem de Serviço
da Presidência da CDP.
Inobstante constar da presente Tarifa Portuária a Tabela IV – Serviços
de Movimentação de Cargas, a Companhia Docas do Pará manter-se-á,
preferencialmente, afastada das operações portuárias, por força
do que dispõe o inciso I do Artigo 1º da Portaria nº 497, de 30.08.94,
do Sr. Ministro dos Transportes, que determinou às administrações
portuárias que, a partir de 15 de outubro de 1994, o serviço de operação
portuária na área do porto organizado seja realizado, exclusivamente,
pelos operadores portuários pré-qualificados, consoante dispõe
o Artigo 9º da Lei nº 8.630/93
.
10. Dos Fundos
A Administração Portuária poderá submeter à apreciação
e homologação do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, a
criação de fundos específicos, tais como “de derrocagem
e dragagem de manutenção e aprofundamento”, que terão
tempo de duração determinada, com movimentação e acompanhamento
estabelecido pelo referido órgão colegiado.
11. Da Transitoriedade
A estrutura tarifária não pode ser um instrumento inerte, devendo
acompanhar a evolução dos serviços portuários, suas
tendências e avanços tecnológicos, obedecendo aos princípios
de mercado e às relações capital-trabalho. Portanto, sempre
que necessário, deve sofrer transformações para adequar-se
ao perfil sócio-econômico do porto.
B.TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES
|
B.TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES
TabelaI - Utilização da Infra-Estrutura Aquaviária
|
|
...................................................(Tarifas devidas pelo Armador
ou requisitante)
Nº .........................................Espécie e Incidência..........................................................................................
EM R$
......................................Com Movimentação de Mercadoria
naÁrea do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação
de
cabotagem ou longo curso ...................................................................................................................................1,47
2. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação
interior........................................................................................................................................................................0,17
3. Porconteiner carregado, descarregado ou baldeado
3.1 - Conteiner cheio............................................................................................................................................29,40
3.2 - Conteiner vazio...............................................................................................................................................5,00
4. Porveiculo movimentado pelo sistema “Roll-on-Roll-off”
4.1 - Carreta, reboque ou caminhão...................................................................................................................
5,80
4.2 - Cavalomecânico............................................................................................................................................
1,45
4.3 - Automóveis e Utilitários até 2 toneladas...................................................................................................
0,58
..........................................Sem Movimentação de Mercadoria na
Área do Porto Organizado
5. Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros
e demais
embarcações sem movimentação de mercadoria na área
do porto organizado...................................... 0,25
Franquias
1. São franqueados dopagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores
utilizando pequenas embarcações de navegação interior
e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local
e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferências de
operador portuário, em local préviamente determinado pela Administração
do Porto.
1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados,
exclusivamente, ao consumo de bordo.
1.3. Volumes de cabine que constituam bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem
acompanhada).
1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho
aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
1.5. Os navios militares quando em operaçãonão comercial.
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfegointerno do Porto.
.....Observações:
a) No caso de baldeação de mercadorias:
a.1) Baldeação no cais ou ao largo, de embarcação para
embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas a outros portos
nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas instalações portuárias,
aplica-se a taxa nº 1 que couber, na embarcação principal envolvida
na operação
a.2) Baldeação de mercadoria com descarga para o cais, para livrar
o porão ou convés e reembarque na mesma embarcação (remoção),
as tarifas desta tabela serão aplicadas uma única vez.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem
|
|
.................................................(Taxas devidas pelo Armador
ou Requisitante)
Nº................................ Espécie e Incidência.....................................................................................................
Em R$
1. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada no
Porto de Vila do Conde, por hora ou fração ......................................................................................................
0,31
2. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada nos
Portos de Belém, Miramar e Santarém e demais portos por dia
ou fração ...................................................................................................................................................................
1,60
Observações:
a) A atracação e desatracação serão feitas sob
a responsabilidade do Armador, com o emprego de pessoal e material de bordo. Compete,
porém ao Porto, auxiliar a operação com pessoal próprio
sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração
e sua fixação nos cabeços indicados pelo comandante do navio
ou seu preposto.
b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre
que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou
responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com
produção inferior à prancha mínima prevista para o berço
em que estiver atracada, desde que exista programação de atracação
de outra embarcação no mencionado berço.
c) As embarcações de navegação interior, quando atracadas
em berços exclusivos para operação das mesmas, gozarão
de desconto de 80% nos itens 1 e 2 desta tabela.
d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais portos, o dia para
cobrança da taxa do item 2 desta tabela começa a qualquer hora e termina
às 24 horas
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura Terrestre
|
|
(Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria)
Nº.......................................... Espécie e Incidência.........................................................................................
Em R$
1. Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até
as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:
1.1. Carga Geral.....................................................................................................................................................
2,56
1.2. Granel Sólido..................................................................................................................................................
3,14
1.3. Granel Líquido................................................................................................................................................
4,24
2. Por veículo transitado pelo sistema “Roll-on-Roll-off”:
2.1. Carreta, reboque ou caminhões................................................................................................................
20,00
2.2. Cavalo mecânico............................................................................................................................................
5,00
2.3. Automóveis e utilitários até 2 toneladas....................................................................................................
2,00
3. Por conteiner transitado a partir da embarcação até as instalações
de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso:
3.1 Conteiner cheio..............................................................................................................................................
38,40
3.2 Conteiner vazio...............................................................................................................................................
19,20
4. Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações
Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações
..................................................... 1,15
Franquias
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta Tabela:
1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes
(bagagem acompanhada);
1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho
aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
Observações
a) No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou porão
da embarcação, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio
(remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador
ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações
portuárias (descarga e embarque);
b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em
conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento;
c) Nos casos em que o conteiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono
da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando
facultada a aplicação da taxa 3.1 se for definido responsável
único para o pagamento do respectivo valor;
d) Na movimentação de gêneros alimentícios, na navegação
interior, as taxas do item 1 desta Tabela serão reduzidas em 80%.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas
|
|
........................................(Preços devidos peloDono da Mercadoria
ou Requisitante)
Nº.......................................... Espécie e Incidência.........................................................................................
Em R$
1. Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação
até as instalações
de armazenagem, ou no sentido inverso :
1.1. Belém, Santarém e demais portos..............................................................................................
convencional
1.2. No Porto de Vila do Conde.............................................................................................................
convencional
2. Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação
até
as instalações de armazenagem ou no sentido inverso................................................................
convencional
3. Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias,
do costado
da embarcação até as instalações de armazenagem
ou no sentido inverso ............................................ 0,15
4. Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados
na
navegação interior .................................................................................................................................
convencional
5. Por unidade de conteiner movimentado do costado do navio até as instalações
de
armazenagem ou no sentido inverso:
5.1. Conteiner cheio................................................................................................................................
convencional
5.2. Conteiner vazio.................................................................................................................................
convencional
6. Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada:
6 .1. Carga geral.......................................................................................................................................
convencional
6 .2- Conteiner..........................................................................................................................................
convencional
7.Turma de atracação e desatracação em horário
extraordinário................................................. convencional
Observações:
a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações efetivamente
realizadas pela Administração Portuária, em caso de situações
excepcionais, em que tiver que executar serviços acima descritos, observado
o que estabelece o item 9 dos Conceitos Básicos desta tarifa;
b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis,
com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”,
“nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem,
ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento
do adicional de risco ao pessoal que as movimentar;
d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados nos turnos
ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas extraordinárias,
serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação
e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos,
feriados e horários de refeição;
e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não incluem os serviços
de estiva e desestiva.
|
Tabela V - Serviçosde Armazenagem
|
.................................(Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou
Requisitante)
Nº.......................................... Espécie e Incidência.............................................................
Em % (“Ad Valorem”)
1. Mercadorias importadas do estrangeiro:
a) Durante o 1º período de 15 dias ou fração.............................................................................................
0,5%
b) A partir do 16º dia, por dia ou fração.........................................................................................................
0,1%
2. Por tonelada de carga geral solta, nacional ou nacionalizada, em armazéns
ou pátios:
2.1. Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração................................................................................
0,10
2.2. Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração...............................................................................
0,20
2.3. Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração..................................................................................
0,50
2.4. Por cada dia ou fração, a partir do quarto período ....................................................................................0,75
3. Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada
ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações:
3.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração....................................................................................
20,00
3.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
25,00
3.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
30,00
3.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.......................................40,00
4. Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações:
4.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
7,50
4.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
15,00
4.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
30,00
4.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração
a partir do quarto período.......................................45,00
5. Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo
mecânico, etc), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações
portuárias:
5.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração....................................................................................
45,00
5.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração...................................................................................
65,00
5.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração......................................................................................
85,00
5.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir
do quarto período.....................................105,00
6. Por tonelada de trigo a granel nas instalações de armazenagem situadas
na zona portuária por mês ou fração.....................................................................................................................................................................
0,28
Isenções
Estão isentas da incidência de armazenagem as mercadorias nacionais
de exportação, desde que o embarque tenha lugar até o 6º
dia contado da data em que a carga houver sido recebida pela Administração
do Porto. Neste caso exclui-se da contagem a data da entrada e inclui-se a data
do embarque da mercadoria.
Observações:
a) Os percentuais indicados no item nº 1 desta Tabela incidem sobre o valor
CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria;
b) Os preços desta Tabela quando cobrados por tonelada, aplicam-se ao peso
bruto das mercadorias;
c) Os serviços executados para dar destinação a mercadoria,
por determinação de autoridade federal, estadual ou municipal, serão
cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores provenientes da aplicação
das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente.
d) Para as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude
de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas e que, como tal,
determinem o pagamento de adicional de risco previsto na Lei nº 4.860/65 ao
pessoal da Administração do Porto que trabalhar conjuntamente com
o pessoal que as movimentar, os percentuais e valores constantes desta Tabela serão
acrescidos em 100%.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
TabelaVI - Equipamentos Portuários
|
|
...........................................................(Preços devidos pelo
Requisitante)
Nº.......................................... Espécie e Incidência...........................................................................................
Em R$
1. Guindaste de pórtico, por tonelada:
1.1. Nos Portos de Belém,Santarém e demais portos....................................................................................
1,01
1.2. No Porto de Vila doConde..............................................................................................................................
1,87
2. Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização
do equipamento
2.1. Para elevação de cargas até 50t, inclusive.............................................................................................
450,00
2.2. Para elevação de cargas entre 50t e 75t, inclusive...............................................................................
900,00
2.3. Para elevação de cargas entre 75t e 100t, inclusive.........................................................................
1.350,00
2.4. Por elevação de cargas entre 100t e 200t, inclusive.........................................................................
1.800,00
3. Empilhadeira, por hora ou fração:
3.1. Com capacidade de carga até 3 t...............................................................................................................
23,44
3.2. Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t......................................................................
33,58
4. Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos.................................................................
0,40
5. Outros equipamentos.........................................................................................................................
convencional
Observações
a) Quando o serviço for realizado na área compreendida entre os armazéns
nºs 4 ao 12, inclusive o trecho dos silos, será cobrado ao requisitante
o tempo de efetiva disponibilização da cábrea Rio Branco.
b) Devido ao fato de ser equipamento de grande porte e alto custo operacional e
manutencional, quando o serviço for realizado fora dos limites estabelecidos
na alínea a), será cobrado um mínimo de 10 (dez) horas para
cada operação da cábrea Rio Branco. Quando o serviço
ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a tarifa poderá ser convencionada
entre as partes.
Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................
5,22
|
|
|
|
.............................................................(Preços devidos
pelo Requisitante)
Nº.......................................... Espécie e Incidência...........................................................................................
Em R$
1. Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores
instalados nas áreas dos Portos, por metro ....................................................................................................
0,50
2. Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores
instalados nas áreas
dos Portos, por Kilowatt /hora ..............................................................................................................................
0,10
3. Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas,
por contêiner
e por dia ou fração.................................................................................................................................................
40,00
4. Serviços diversos não especificados .............................................................................................
convencional
Observações:
a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal
empregados, devendo ser acrescido do preço de produção do m3
de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião do fornecimento,
constando nesta tarifa como preço convencional
b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal
empregados, devendo ser acrescido do preço do Kw/h cobrado pela fornecedora
na ocasião do faturamento, constando nesta tarifa como preço convencional.
Valor Mínimo a cobrar..............................................................................................................................................
5,22
|
|