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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM

COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ

COMISSÃO – 1

COMISSÃO – 2

IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO:
EXPANSÃO DO PORTO DE VILA DO CONDE E TRANSFERÊNCIA GRADUAL DAS OPERAÇÕES DE BELÉM

REVAP

SÚMULA REUNIÃO CONJUNTA

DATA: 02.5.2001

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Sala de Reuniões COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP

OBJETIVO: Definição das diversas etapas e providências necessárias ao projeto.

 

  1. O Diretor de Gestão Portuária da CDP, Eng. Kleber Menezes, fez uma exposição sobre as providências tomadas e trabalhos realizados para cumprimento das decisões da 4º Reunião da Comissão, realizada a 30/MAR/00; destacando as principais características do "Estudo de Expansão do Porto de Vila do Conde", elaborado pela PLANAVE (anexo), empresa contratada pela CDP:
    1. As características e diferenças das cinco alternativas de expansão e utilização estudadas;
    2. A compatibilidade entre a alternativa escolhida e os planos de expansão da ALBRAS/ALUNORTE;
    3. A importância do alargamento do Pier-2 em 9 m, assim como da construção do Pier-3, projetado para 8-9/t/m2, viabilizando a utilização de equipamentos portuários para movimentação de contêineres;
    4. As vantagens funcionais e ambientais da implantação do TGL – Terminal de Granéis Liquidos, dimensionado para operação de navios de até 60.000 toneladas, independente dos atuais Berços 201 e 202, e dos futuros 301 e 302; assim como de sua ligação às instalações de retro-área por um poliduto submerso;
    5. A necessidade de compatibilização do PDZ com o Plano Diretor do Distrito Industrial de Barcarena, face à sua ocupação desordenada;
    6. A importância de a Alça Viária, ao estar concluída, ter o projeto de expansão portuária concluído;
    7. A desconsideração da utilização de SOTAVE na primeira etapa de implantação do COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ devido às dificuldades para:
      1. Gerir a sua efetiva operacionalização, em face da indefinição da propriedade/indenização;
      2. Implementar a logística interior dos granéis sólidos vegetais, particularmente das hidrovias.
  2. A proposta foi longamente debatida e decidido:
    1. Aprová-la;
    2. Encaminhar ao CAP para que seja incorporada ao PDZ do Porto de Vila do Conde, através da aprovação de um ajuste específico.
    3. Propor que seja recomendada a CDP, com base no PDZ ajustado, iniciar gestões visando:
      1. Viabilizar recursos para implementação das obras de expansão;
      2. Iniciar os respectivos processos licitatórios, na medida da previsão de disponibilidade de recursos;
      3. Negociar com a ALBRAS/ALUNORTE a celebração de aditivo ao respectivo Contrato.
  3. Com base na agenda da Reunião foi discutida a 2º Etapa do planejamento de implantação do PROJETO e decidido o roteiro de trabalho a Comissão a partir de agora:
    1. Compatibilização do PDZ com o Plano Diretor do Distrito Industrial de Barcarena.
    2. Estudo e aprovação da proposta ao CAP de 2º ajuste ao PDZ:
      1. Centrado na retro-área;
      2. Incluindo o "Centro Integrado de Serviços", envolvendo as atividades das diversas Autoridades e órgãos envolvidos, assim como services de apoio essenciais:
        1. Ministério dos Transportes;
        2. Ministério de Fazenda (Receita Federal);
        3. Ministério da Agricultura;
        4. Ministério da Saúde (Vigilância Sanitária);
        5. Ministério da Justiça (Polícia Federal);
        6. Ministério da Indústria e Comêrcio (INMETRO);
        7. Ministério da Marinha;
        8. Ministério do Trabalho;
        9. IBAMA;
        10. Secretaria da Fazenda;
        11. OGMO;
        12. Correio;
        13. Rede Bancária.
    3. Infra-Estrutura Básica:
      1. Viário (interno);
      2. Energia;
      3. Saneamento.
    4. Macro licenciamento ambiental do PDZ.
    5. Serviços condominiais, p.ex, limpeza e segurança.
    6. Acessos de/para:
      1. Hidroviário;
      2. Rodoviário (Alça Viária).
    7. Modelo arrendatário, seja o permanente seja o de transição:
      1. Pátio de Contêineres;
      2. Demais áreas;
    8. Alfandegamento:
      1. Instalações estritamente portuárias;
      2. Instalações com atividades associadas (industriais e de serviços).
    9. Ajustes institucionais:
      1. CAP;
      2. Autoridade Portuária;
      3. OGMO.

Anexos:

  1. Lista de Presença;
  2. Sumário do Estudo mencionado.