
CONSELHO DE
AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM
COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ
COMISSÃO 2: REVAP
MODELO PARA IMPLEMENTAÇÃO
ALTERNATIVAS
FREDERICO BUSSINGER
- PRESSUPOSTOS E CONDICIONANTES
:
- Existência de área de quase 40 ha, na região central da
Cidade de Belém-PA, hoje ocupada pelo Porto de Belém. Registre-se:
- Seu posicionamento estratégico, "bloqueando"
a visibilidade e acesso da Cidade ao Rio;
- Poucas áreas de grande porte nas proximidades do
centro da Cidade.
- Em vindo a ser essa área desativada, como para
uso portuário, em decorrência das dinamizações do Porto de Vila do Conde e do Terminal
de Miramar, bem como da eventual operacionalização de SOTAVE, passaria ela a estar
disponível para usos públicos e comerciais: Projeto denominado REVAP Programa de
Revitalização de Áreas Urbanas, cujos marcos são estabelecidos pela Portaria do
Ministério dos Transportes nº 908/93, de 27/OUT/93 (anexa).
- Diretriz da COMISSÃO-2 de reserva da maior parte
da área disponível para equipamentos de uso público, incluindo-se, desde logo
(definições anteriores às apresentações da última reunião):
- Terminal Intermodal de Passageiros (urbano);
- Estacionamento Público;
- Terminal Intermunicipal (Passageiros e Carga).
- NOTA: Outros projetos aventados (tal como
enunciados):
- Aquário da flora e fauna amazônica;
- Museu das embarcações (que acessaram a região
amazônica);
- Centro de Convenções;
- Área de Feiras;
- Hotelaria;
- Marina;
- Estações ecológicas;
- Parques temáticos;
- Estações ecológicas;
- Passeios turísticos programados;
- Nova "Disneyworld";
- Avenida aquaviária;
- Ônibus aquático;
- Existência de processo de tombamento de algumas
instalações da fase de implantação do Porto:
- A ser examinado:
- O que já foi tombado;
- O que se encontra arrolado no processo.
- Avaliar:
- O potencial de comprometimento dos tombamentos;
- A possibilidade de medidas compensatórias.
- Desejavelmente, a implementação dos
empreendimentos, inclusive os equipamentos de uso público, através de investimentos
privados.
- Existência do Projeto "Estações das
Docas", em área contígua, que, se é um sucesso do ponto de vista de interesse
e presença de público, tem encontrado dificuldades na sua sustentabilidade comercial.
- A atratividade do capital privado é inversamente
proporcional às exigências e condicionantes para uso das áreas e instalações. Em
outras palavras: Quanto maior a autonomia e flexibilidade do contrato, maior será a
atratividade do empreendimento.
ENCAMINHAMENTO:
Os diversos pressupostos e condicionantes, anteriormente
arrolados, podem ter incompatibilidades entre si.
O MODELO a ser adotado, por conseguinte, deve ser
uma "solução de compromisso" entre eles.
ALTERNATIVAS:
- OUTORGA PÓS-PROJETO
:
- Disponibilização de um PROJETO GLOBAL, seja através de
Concurso Público seja de contratação, feita pela CDP (eventualmente com Comissão de
Licitação incluindo participação de terceiros).
- Licitação, conjunta e para um único contratado,
da execução desse PROJETO GLOBAL e da exploração das atividades comerciais nele
previstas.
- Como variante:
- Licitação para outorga das atividades comerciais;
- Paralelamente, execução direta dos equipamentos
de uso público (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
OUTORGA CONDICIONADA:
- Licitação para outorga de todo o EMPREENDIMENTO;
condicionado seu projeto à prévia aprovação pela CDP (ou por Comissão especialmente
designada).
- Como variante:
- Pré-definição (no Edital) da taxa de ocupação e
exclusões (o que não pode ser feito) dos empreendimentos comerciais.
- Projeto condicionado à prévia aprovação pela
CDP (ou por Comissão especialmente designada).
- Equipamentos públicos: Podem (ou não) ser
definidos qualitativos e/ou quantitativamente.
- Execução dos equipamentos públicos diretamente
pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das
outorgas).
OUTORGA DO "CARRO-CHEFE" (OU "LOJA-ÂNCORA"):
- Define-se a área máxima a ser ocupada pelo empreendimento
comercial "carro-chefe" (na analogia dos discos) ou "loja-âncora"
(na analogia dos "shopping centers"), assim como as exclusões.
- Licita-se a outorga desse empreendimento.
- Conhecido o vencedor e seu empreendimento,
licita-se o PROJETO COMPLEMENTAR (que já leva em consideração o empreendimento "carro-chefe").
Este inclui equipamentos públicos e outros empreendimentos comerciais.
-
- Como variante:
- Licita-se o PROJETO COMPLEMENTAR apenas dos equipamentos
públicos;
- Execução dos equipamentos públicos diretamente
pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das
outorgas).
- Posteriormente, licita-se a outorga das áreas
remanescentes, com respectivas exclusões, para empreendimentos comerciais. Estas com
projetos sujeitos a prévia aprovação.
- Como variante-2:
- Define-se a partição da área remanescente, entre
equipamentos públicos e empreendimentos comerciais.
- Licita-se a outorga dos empreendimentos
comerciais, com respectivas exclusões;
- Paralelamente, licita-se o projeto dos
equipamentos públicos.
- Execução dos equipamentos públicos diretamente
pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das
outorgas).
OUTORGA "À LA CARTE":
- Disponibilização de um PROJETO para os equipamentos
públicos, seja através de Concurso Público seja de contratação, feita pela CDP
(eventualmente com Comissão de Licitação com participação de terceiros).
- Execução dos equipamentos públicos diretamente
pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
- Licitação de áreas remanescentes, para
empreendimentos comerciais, de acordo com requerimento dos interessados: Esquema similar
ao dos arrendamentos portuários, de acordo com a "Lei dos Portos".
VANTAGENS E DESVANTAGENS (UMA PRIMEIRA LISTAGEM):
- OUTORGA PÓS-PROJETO
:
- VANTAGEM:
- Visibilidade total do REVAP;
- Maior possibilidade de consistência do projeto.
- DESVANTAGENS:
- Maior risco de "gosto-ou-não" do projeto;
- Existência de investimento inicial (a descoberto)
da CDP;
- Cenário de "tudo-ou-nada" para o
empreendedor;
- Menor atratividade dos empreendedores.
OUTORGA CONDICIONADA:
- VANTAGEM:
- Maior atratividade do empreendedor;
- Maior participação da CDP (ou designados) na
aprovação do projeto.
- DESVANTAGEM:
- Maior condicionamento dos equipamentos públicos aos
empreendimentos comerciais.
OUTORGA DO "CARRO-CHEFE" (OU "LOJA-ÂNCORA"):
- VANTAGEM:
- Atratividade máximo para o empreendedor;
- Por conseguinte, mais possibilidade de
viabilização do REVAP.
- DESVANTAGEM:
- Redução da autonomia do projetista (dos projetos
complementares).
- Risco de equipamentos públicos (projeto e
execução) ficarem em segundo plano.
OUTORGA "À LA CARTE":
- VANTAGEM:
- Possibilidade de pronto início das implantações dos
equipamentos e empreendimentos, tão logo disponibilizadas as áreas (ainda que parcial e
progressivamente).
- Possibilidade de participação de maior número
de empreendedores.
- DESVANTAGEM:
- Maior risco de inconsistência e descoordenação do
projeto.
- Risco de equipamentos públicos (projeto e
execução) ficarem em segundo plano.