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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM

COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ
COMISSÃO – 2: REVAP

MODELO PARA IMPLEMENTAÇÃO
ALTERNATIVAS

FREDERICO BUSSINGER

  1. PRESSUPOSTOS E CONDICIONANTES:
    1. Existência de área de quase 40 ha, na região central da Cidade de Belém-PA, hoje ocupada pelo Porto de Belém. Registre-se:
      1. Seu posicionamento estratégico, "bloqueando" a visibilidade e acesso da Cidade ao Rio;
      2. Poucas áreas de grande porte nas proximidades do centro da Cidade.
    2. Em vindo a ser essa área desativada, como para uso portuário, em decorrência das dinamizações do Porto de Vila do Conde e do Terminal de Miramar, bem como da eventual operacionalização de SOTAVE, passaria ela a estar disponível para usos públicos e comerciais: Projeto denominado REVAP – Programa de Revitalização de Áreas Urbanas, cujos marcos são estabelecidos pela Portaria do Ministério dos Transportes nº 908/93, de 27/OUT/93 (anexa).
    3. Diretriz da COMISSÃO-2 de reserva da maior parte da área disponível para equipamentos de uso público, incluindo-se, desde logo (definições anteriores às apresentações da última reunião):
      1. Terminal Intermodal de Passageiros (urbano);
      2. Estacionamento Público;
      3. Terminal Intermunicipal (Passageiros e Carga).
      4. NOTA: Outros projetos aventados (tal como enunciados):
        1. Aquário da flora e fauna amazônica;
        2. Museu das embarcações (que acessaram a região amazônica);
        3. Centro de Convenções;
        4. Área de Feiras;
        5. Hotelaria;
        6. Marina;
        7. Estações ecológicas;
        8. Parques temáticos;
        9. Estações ecológicas;
        10. Passeios turísticos programados;
        11. Nova "Disneyworld";
        12. Avenida aquaviária;
        13. Ônibus aquático;
    4. Existência de processo de tombamento de algumas instalações da fase de implantação do Porto:
      1. A ser examinado:
        1. O que já foi tombado;
        2. O que se encontra arrolado no processo.
      2. Avaliar:
        1. O potencial de comprometimento dos tombamentos;
        2. A possibilidade de medidas compensatórias.
    5. Desejavelmente, a implementação dos empreendimentos, inclusive os equipamentos de uso público, através de investimentos privados.
    6. Existência do Projeto "Estações das Docas", em área contígua, que, se é um sucesso do ponto de vista de interesse e presença de público, tem encontrado dificuldades na sua sustentabilidade comercial.
    7. A atratividade do capital privado é inversamente proporcional às exigências e condicionantes para uso das áreas e instalações. Em outras palavras: Quanto maior a autonomia e flexibilidade do contrato, maior será a atratividade do empreendimento.

     

  2. ENCAMINHAMENTO:
    1. Os diversos pressupostos e condicionantes, anteriormente arrolados, podem ter incompatibilidades entre si.
    2. O MODELO a ser adotado, por conseguinte, deve ser uma "solução de compromisso" entre eles.

     

  3. ALTERNATIVAS:
    1. OUTORGA PÓS-PROJETO:
      1. Disponibilização de um PROJETO GLOBAL, seja através de Concurso Público seja de contratação, feita pela CDP (eventualmente com Comissão de Licitação incluindo participação de terceiros).
      2. Licitação, conjunta e para um único contratado, da execução desse PROJETO GLOBAL e da exploração das atividades comerciais nele previstas.
      3. Como variante:
        1. Licitação para outorga das atividades comerciais;
        2. Paralelamente, execução direta dos equipamentos de uso público (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
    2. OUTORGA CONDICIONADA:
      1. Licitação para outorga de todo o EMPREENDIMENTO; condicionado seu projeto à prévia aprovação pela CDP (ou por Comissão especialmente designada).
      2. Como variante:
        1. Pré-definição (no Edital) da taxa de ocupação e exclusões (o que não pode ser feito) dos empreendimentos comerciais.
        2. Projeto condicionado à prévia aprovação pela CDP (ou por Comissão especialmente designada).
        3. Equipamentos públicos: Podem (ou não) ser definidos qualitativos e/ou quantitativamente.
        4. Execução dos equipamentos públicos diretamente pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
    3. OUTORGA DO "CARRO-CHEFE" (OU "LOJA-ÂNCORA"):
      1. Define-se a área máxima a ser ocupada pelo empreendimento comercial "carro-chefe" (na analogia dos discos) ou "loja-âncora" (na analogia dos "shopping centers"), assim como as exclusões.
      2. Licita-se a outorga desse empreendimento.
      3. Conhecido o vencedor e seu empreendimento, licita-se o PROJETO COMPLEMENTAR (que já leva em consideração o empreendimento "carro-chefe"). Este inclui equipamentos públicos e outros empreendimentos comerciais.
      4.  
      5. Como variante:
        1. Licita-se o PROJETO COMPLEMENTAR apenas dos equipamentos públicos;
        2. Execução dos equipamentos públicos diretamente pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
        3. Posteriormente, licita-se a outorga das áreas remanescentes, com respectivas exclusões, para empreendimentos comerciais. Estas com projetos sujeitos a prévia aprovação.
      6. Como variante-2:
        1. Define-se a partição da área remanescente, entre equipamentos públicos e empreendimentos comerciais.
        2. Licita-se a outorga dos empreendimentos comerciais, com respectivas exclusões;
        3. Paralelamente, licita-se o projeto dos equipamentos públicos.
        4. Execução dos equipamentos públicos diretamente pelo contratado ou pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
    4. OUTORGA "À LA CARTE":
      1. Disponibilização de um PROJETO para os equipamentos públicos, seja através de Concurso Público seja de contratação, feita pela CDP (eventualmente com Comissão de Licitação com participação de terceiros).
      2. Execução dos equipamentos públicos diretamente pela CDP (com recursos orçamentários e/ou da remuneração das outorgas).
      3. Licitação de áreas remanescentes, para empreendimentos comerciais, de acordo com requerimento dos interessados: Esquema similar ao dos arrendamentos portuários, de acordo com a "Lei dos Portos".

     

  4.  
  5. VANTAGENS E DESVANTAGENS (UMA PRIMEIRA LISTAGEM):
    1. OUTORGA PÓS-PROJETO:
      1. VANTAGEM:
        1. Visibilidade total do REVAP;
        2. Maior possibilidade de consistência do projeto.
      2. DESVANTAGENS:
        1. Maior risco de "gosto-ou-não" do projeto;
        2. Existência de investimento inicial (a descoberto) da CDP;
        3. Cenário de "tudo-ou-nada" para o empreendedor;
        4. Menor atratividade dos empreendedores.
    2. OUTORGA CONDICIONADA:
      1. VANTAGEM:
        1. Maior atratividade do empreendedor;
        2. Maior participação da CDP (ou designados) na aprovação do projeto.
      2. DESVANTAGEM:
        1. Maior condicionamento dos equipamentos públicos aos empreendimentos comerciais.
    3. OUTORGA DO "CARRO-CHEFE" (OU "LOJA-ÂNCORA"):
      1. VANTAGEM:
        1. Atratividade máximo para o empreendedor;
        2. Por conseguinte, mais possibilidade de viabilização do REVAP.
      2. DESVANTAGEM:
        1. Redução da autonomia do projetista (dos projetos complementares).
        2. Risco de equipamentos públicos (projeto e execução) ficarem em segundo plano.
    4. OUTORGA "À LA CARTE":
      1. VANTAGEM:
        1. Possibilidade de pronto início das implantações dos equipamentos e empreendimentos, tão logo disponibilizadas as áreas (ainda que parcial e progressivamente).
        2. Possibilidade de participação de maior número de empreendedores.
      2. DESVANTAGEM:
        1. Maior risco de inconsistência e descoordenação do projeto.
        2. Risco de equipamentos públicos (projeto e execução) ficarem em segundo plano.