cap_logo.gif (2520 bytes)

CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM

COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ

COMISSÃO – 1

IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO:
EXPANSÃO DO PORTO DE VILA DO CONDE E TRANSFERÊNCIA GRADUAL DAS OPERAÇÕES DO
PORTO DE BELÉM

RELATÓRIO FINAL
(Súmula 7a Reunião)

  1. HISTÓRICO:
    1. A COMISSÃO-1, "COMISSÃO DE ESTUDOS PARA TRANSFERÊNCIA DA CARGA GERAL E DOS CONTÊINERES DO PORTO DE BELÉM PARA O PORTO DE VILA DO CONDE", foi criada pelo CAP através da DELIBERAÇÃO nº 05/99, de 28/SET/99.
    2. Ao longo dos debates e fruto das diversas análises e encaminhamentos propostos, a COMISSÃO-1 entendeu mais adequado caracterizá-la como: "EXPANSÃO DO PORTO DE VILA DO CONDE E TRANSFERÊNCIA GRADUAL DAS OPERAÇÕES DO PORTO DE BELÉM"; desgnação que propõe seja adotada pelo CAP.
    3. Ela reuniu-se por 7 vezes, sendo 5 delas em conjunto com a COMISSÃO-2:
      1. 1º REUNIÃO: 15/DEZ/99 - conjunta
      2. 2º REUNIÃO: 27/JAN/00 - conjunta
      3. 3º REUNIÃO: 24/FEV/00
      4. 4º REUNIÃO: 30/MAR/00
      5. 5º REUNIÃO: 24/OUT/00 - conjunta
      6. 6º REUNIÃO: 02/MAI/01 – conjunta
      7. 7º REUNIÃO: 22/MAI/01 - conjunta
    4. Para atingir os objetivos da COMISSÃO-1, duas providências foram entendidas como preliminares:
      1. Definição do PROJETO DE EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO PORTO DE VILA DO CONDE;
      2. Celebração de TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OPERAÇÃO COMPARTILHADA nº 34/94 (CDP – ALUNORTE/ALBRÁS), como forma de viabilizar a implementação do PROJETO.
    5. O presente Relatório:
      1. Descreve as características gerais desses dois instrumentos; e
      2. Propõe, como sugestão ao CAP, os encaminhamentos doravante a fim de que os objetivos propugnados possam ser plena e adequadamente atingidos.
  2. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OPERAÇÃO COMPARTILHADA nº 34/94 (CDP – ALUNORTE/ALBRÁS):
    1. OBJETIVOS:
      1. Adequação do Contrato para possibilitar a participação da ALUNORTE e ALBRAS no projeto de ampliação do Porto de Vila do Conde; e
      2. Estabelecimento de esquema operacional a vigorar em face do novo quadro, a saber: Com infra-estrutura portuária e plantas industriais ampliadas; com maior número de usuários, operadores e arrendatários; e com significativo aumento de carga.
    2. ESCOPO DO PROJETO:
      1. Implantação de um Terminal de Granéis Líquidos – TGL, em substituição ao existente, que precisará ser desativado para possibilitar as demais obras;
      2. Adequação e ampliação dos Berços nº 201 e 202; e
      3. Construção dos Berços nº 301 e 302.
    3. INVESTIMENTOS:
      1. Total (na infra-estrutura básica): US$ 16 milhões; sendo
        • US$ 4 milhões já de responsabilidade da ALUNORTE/ALBRAS, pelo Contrato original; e
        • Outros US$ 12 milhões a serem antecipados pela ALUNORTE e ressarcidos, ao longo do período do contrato.
      2. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO (responsabilidades):
        1. CDP:
          • Elaborar os projetos básico e executivo;
          • Obter o Licenciamento Ambiental;
          • Indicar membro da Comissão de Licitação;
          • Fiscalizar a execução das obras e instalações de equipamentos; e
          • Ressarcir à ALUNORTE o investimento realizado.
        2. ALUNORTE:
          • Destinar às obras os mencionados recursos;
          • Licitar, contratar e gerenciar as obras.
        3. REMUNERAÇÃO: Manutenção dos atuais
          US$ 1,12 / tonelada.
      3. CONDIÇÕES DE AMORTIZAÇÃO:
        1. Incidente sobre a remuneração relativa à movimentação que superar 4.108.400 t;
        2. Taxa de juros: 9% a.a;
        3. Carência: Até a conclusão das obras e instalações;
        4. Prazo: Coincidente com o prazo restante do Contrato. Reduzível caso a movimentação supere 9.500.00 t.
    4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO DE EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO PORTO DE VILA DO CONDE (planta anexa):
      1. TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS:
        1. OBJETIVO: Carga e descarga de produtos derivados de petróleo ou similares, através de tubulações com conexão com as instalações em terra.
        2. OBRAS CIVIS:
          • Ponte de acesso;
          • Plataforma de operações para navios de 60.000 TPB;
          • 7 dolfins de atracação e amarração;
          • Passarelas de ligação entre os dolfins; e
          • Plataforma de operações para barcaças.
        3. FUNDAÇÕES:
          • Estacas mistas com diâmetro externo igual a 80 cm, formadas por um trecho em seção anelar de concreto pré-moldado protendido, com 13 cm de parede, e uma ponteira metálica formada por tubo de aço com 16 mm de espessura de parede.
          • Alternativamente, poderão ser utilizadas estacas metálicas com diâmetro de 60 cm e espessura de chapa de 12,7 mm.
          • A parte superior da estaca será preenchida com concreto armado a partir da cota – 2,0 m, promovendo-se a ligação com a superestrutura.
          • Comprimento das estacas: Cerca de 40 m na região da plataforma e dolfins, e de aproximadamente 30 m ao longo da ponte de acesso.
          • A ponteira metálica tem a finalidade, no caso de utilização de estacas mistas, de permitir a cravação, em virtude da ocorrência de uma camada de argila siltosa dura no terreno de fundação, o que torna praticamente impossível a cravação de estacas sem a utilização deste dispositivo.
          • Em decorrência da presença na região de bacterias do gênero desulfovibrio será empregado cimento resistente a sulfatos (CPIII-40 RS) e aplicado no trecho de concreto da estaca um tratamento protetor externo a base de alcatrão de hulha-epoxi (Coal Tar Epoxi).
        4. PONTE DE ACESSO:
          • Extensão aproximada: 1.220 m, partindo da terra até a plataforma de operações.
          • Largura total: 9,6 m para viabilizar:
            • Passagem de veículos num só sentido de cada vez, numa faixa de tráfego de 3,5 m;
            • Passarela de pedestres; e
            • Passagem de instalações de facilidades numa faixa de 1,20 m e faixa para passagem das tubulações dos produtos, com largura de 4,0 m.
        5. PLATAFORMA DE OPERAÇÕES:
          • Dimensões:
            • 25,0 m x 20,0 m (plataforma para navios de maior porte);
            • 10,0 m x 4,0 m (plataforma para barcaças e de embarcações de pequeno porte).
          • Previstas áreas para operações de carregamento e descarregamento, manobra de válvulas, sala de controle e de equipamentos elétricos.
        6. DOLFINS:
          • Dimensões:
            • atracação e amarração de navios:
              9,2m x 11,0 m;
            • amarração de navios:9,0 m x 10,5 m;
            • amarração de barcaças: 5,0 m x 5,0 m.
          • Amarração dos navios com dispositivos de desengate rápido, recomendáveis, por segurança, para terminais que operam materiais derivados de petróleo.
          • Providos com defensas de borracha para absorção da energia de atracação dos navios.
        7. PASSARELAS:
          • Entre dolfins para permitir acesso de pessoas que executam amarração dos navios.
          • Largura: 1 m.
        8. EXECUÇÃO: Todos os serviços deverão ser executados oobedecendo às normas e especificações da ABNT vigentes.
      2. ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS BERÇOS Nº 201 E 202 E CONSTRUÇÃO DOS BERÇOS Nº 301 E 302:
        1. OBJETIVO:
          • Berços 301 e 302: Produtos diversos tais como, contêineres e produtos siderúrgicos.
          • Berços 201 e 202: Carga geral.
          • EQUIPAMENTOS:
            • Berço 202: Guindastes portuários convencionais;
            • Berços 301 e 302: Portêiner, com bitola de
              18 m, e guindastes portuários sobre pneus (FUTURO).
        2. OBRAS CIVIS:
          • Ampliação do Berço 202 existente;
          • Implementação dos Berços 301 e 302; e
          • Instalação de uma nova ponte de acesso ao Berço 202 (ampliado), a partir da ponte de acesso existente.
        3. FUNDAÇÕES:
          • Estacas mistas com diâmetro externo igual a 80 cm, formadas por um trecho em seção anelar de concreto pré-moldado protendido com 13 cm de parede e uma ponteira metálica formada por tubo de aço com 16 mm de espessura de parede.
          • Comprimento das estacas: Cerca de 45 m.
          • A ponteira metálica tem a finalidade de permitir a cravação, em virtude da ocorrência de uma camada de argila siltosa dura no terreno de fundação, o que torna praticamente impossível a cravação de estacas sem a utilização deste dispositivo.
          • Em decorrência da presença na região de bacterias do gênero desulfovibrio será empregado cimento resistente a sulfatos (CPIII-40 RS) e aplicado no trecho de concreto da estaca um tratamento protetor externo a base de alcatrão de hulha-epoxi (Coal Tar Epoxi).
        4. OBRAS DOS PIERES:
          • Píer dos berços 301 e 302: Comprimento de 280 m por 33 m de largura, executado em continuidade aos Berços 201 e 202, para navios de 75.000 e 55.000 TPB, respectivamente.
          • Objetiva operações de carga e descarga de contêineres com guindastes sobre trilhos ou sobre pneus, podendo operar também como terminal de produtos siderúrgicos.
          • Berço 202: Ampliado com avanço de 10,5 m, incorporados ao píer existente. Passará a ter
            38 m de largura, viabilizando passagem de caminhões.
          • Trecho de ponte ligando os Berços 201 e 202 à ponte de acesso para permitir trânsito de veículos em uma segunda faixa de tráfego.
          • Canaletas para passagem de facilidades e caixas para instalação das tomadas para os guindastes.
          • Defensas de borracha: Espaçadas, na maior parte, em 24 m.
          • Cabeços: Espaçados, na maior parte, em 24 m.
        5. PONTE DE ACESSO:
          • Extensão: 25 m;
          • Excentricidade: 14º 30’ em relação ao eixo longitudinal do píer dos Berços 201 e 202, partindo da ponte de acesso principal e atingindo a faixa ampliada do Berço 202.
          • Largura total: 10,05 m para viabilizar:
            • 2 faixas de trafego (largura de 7,7 m);
            • 2 barreiras laterais de 0,40 m cada; e
            • Passeio lateral de 1,55 m, sob o qual há canaleta de 0,85 x 1,20 m para passagem de tubulações e cabos de elétrica e de comunicação.
        6. EXECUÇÃO: Todos os serviços deverão ser executados segundo as boas técnicas de construção e obedecendo às normas e especificações da ABNT vigentes.
    5. CONCLUSÕES:
      1. Com a conclusão do PROJETO DE EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA, a capacidade operacional do PORTO DE VILA DO CONDE será diversificada e, pelo menos, duplicada.
      2. Com a conclusão do Projeto da Alça Viária, ademais, estará nele viabilizada a atuação regular de pequenos e médios operadores portuários da região.
      3. A transferência de operações, hoje executadas no Porto de Belém, será, assim, uma consequência natural decorrente de vantagens técnicas, logísticas e econômicas constatadas. Deve ser gradual.
      4. Para que o PORTO DE VILA DO CONDE assuma, definitivamente sua condição de porto múltiplo, a par da expansão da infra-estrutura, pende a ocupação ordenada da retro-área para atividades de armazenagem, na área do Porto Organizado, e atividades associadas, industriais e de serviços, no Distrito Industrial de Barcarena.
    6. ENCAMINHAMENTOS PROPOSTOS:
      1. CAP: conhecer e aprovar este Relatório Final.
      2. Determinar à CDP o acompanhamento do andamento das obras, dele informando periodicamente ao CAP.
      3. Adotar a planta anexa como diretriz e determinar à CDP que elabore proposta de ajuste ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto de Vila do Conde, para ser submetida à aprovação do CAP.
      4. Determinar à CDP a elaboração de proposta de NORMAS GERAIS PARA ARRENDAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE, a ser submetida à aprovação do CAP.
      5. Dar por concluído os trabalhos da COMISSÃO –1.

     

    Belém, 22 de maio de 2001

    Assinatura dos membros