
CONSELHO DE
AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM
COMPLEXO PORTUÁRIO DO RIO PARÁ
COMISSÃO 1
IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO:
EXPANSÃO DO PORTO DE VILA DO CONDE E TRANSFERÊNCIA GRADUAL DAS OPERAÇÕES DO
PORTO DE BELÉM
RELATÓRIO FINAL
(Súmula 7a Reunião)
- HISTÓRICO
:
- A COMISSÃO-1, "COMISSÃO DE ESTUDOS PARA
TRANSFERÊNCIA DA CARGA GERAL E DOS CONTÊINERES DO PORTO DE BELÉM PARA O PORTO DE VILA
DO CONDE", foi criada pelo CAP através da DELIBERAÇÃO nº 05/99, de
28/SET/99.
- Ao longo dos debates e fruto das diversas análises e
encaminhamentos propostos, a COMISSÃO-1 entendeu mais adequado caracterizá-la como: "EXPANSÃO
DO PORTO DE VILA DO CONDE E TRANSFERÊNCIA GRADUAL DAS OPERAÇÕES DO PORTO DE
BELÉM"; desgnação que propõe seja adotada pelo CAP.
- Ela reuniu-se por 7 vezes, sendo 5 delas em conjunto com a
COMISSÃO-2:
- 1º REUNIÃO: 15/DEZ/99 - conjunta
- 2º REUNIÃO: 27/JAN/00 - conjunta
- 3º REUNIÃO: 24/FEV/00
- 4º REUNIÃO: 30/MAR/00
- 5º REUNIÃO: 24/OUT/00 - conjunta
- 6º REUNIÃO: 02/MAI/01 conjunta
- 7º REUNIÃO: 22/MAI/01 - conjunta
- Para atingir os objetivos da COMISSÃO-1, duas providências
foram entendidas como preliminares:
- Definição do PROJETO DE EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO
PORTO DE VILA DO CONDE;
- Celebração de TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OPERAÇÃO
COMPARTILHADA nº 34/94 (CDP ALUNORTE/ALBRÁS), como forma de viabilizar a
implementação do PROJETO.
- O presente Relatório:
- Descreve as características gerais desses dois
instrumentos; e
- Propõe, como sugestão ao CAP, os encaminhamentos doravante
a fim de que os objetivos propugnados possam ser plena e adequadamente atingidos.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OPERAÇÃO COMPARTILHADA
nº 34/94 (CDP ALUNORTE/ALBRÁS):
OBJETIVOS:
- Adequação do Contrato para possibilitar a participação
da ALUNORTE e ALBRAS no projeto de ampliação do Porto de Vila do Conde; e
- Estabelecimento de esquema operacional a vigorar em face do
novo quadro, a saber: Com infra-estrutura portuária e plantas industriais ampliadas; com
maior número de usuários, operadores e arrendatários; e com significativo aumento de
carga.
ESCOPO DO PROJETO:
- Implantação de um Terminal de Granéis Líquidos
TGL, em substituição ao existente, que precisará ser desativado para possibilitar as
demais obras;
- Adequação e ampliação dos Berços nº 201 e 202; e
- Construção dos Berços nº 301 e 302.
INVESTIMENTOS:
- Total (na infra-estrutura básica): US$ 16 milhões; sendo
- US$ 4 milhões já de responsabilidade da ALUNORTE/ALBRAS,
pelo Contrato original; e
- Outros US$ 12 milhões a serem antecipados pela ALUNORTE e
ressarcidos, ao longo do período do contrato.
- IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO (responsabilidades):
- CDP:
- Elaborar os projetos básico e executivo;
- Obter o Licenciamento Ambiental;
- Indicar membro da Comissão de Licitação;
- Fiscalizar a execução das obras e instalações de
equipamentos; e
- Ressarcir à ALUNORTE o investimento realizado.
- ALUNORTE:
- Destinar às obras os mencionados recursos;
- Licitar, contratar e gerenciar as obras.
- REMUNERAÇÃO: Manutenção dos atuais
US$ 1,12 / tonelada.
- CONDIÇÕES DE AMORTIZAÇÃO:
- Incidente sobre a remuneração relativa à movimentação
que superar 4.108.400 t;
- Taxa de juros: 9% a.a;
- Carência: Até a conclusão das obras e instalações;
- Prazo: Coincidente com o prazo restante do Contrato.
Reduzível caso a movimentação supere 9.500.00 t.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO DE EXPANSÃO DA
INFRA-ESTRUTURA DO PORTO DE VILA DO CONDE (planta anexa):
- TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS:
OBJETIVO: Carga e descarga de produtos derivados de
petróleo ou similares, através de tubulações com conexão com as instalações em
terra.
OBRAS CIVIS:
- Ponte de acesso;
- Plataforma de operações para navios de 60.000 TPB;
- 7 dolfins de atracação e amarração;
- Passarelas de ligação entre os dolfins; e
- Plataforma de operações para barcaças.
FUNDAÇÕES:
- Estacas mistas com diâmetro externo igual a 80 cm, formadas
por um trecho em seção anelar de concreto pré-moldado protendido, com 13 cm de parede,
e uma ponteira metálica formada por tubo de aço com 16 mm de espessura de parede.
- Alternativamente, poderão ser utilizadas estacas metálicas
com diâmetro de 60 cm e espessura de chapa de 12,7 mm.
- A parte superior da estaca será preenchida com concreto
armado a partir da cota 2,0 m, promovendo-se a ligação com a superestrutura.
- Comprimento das estacas: Cerca de 40 m na região da
plataforma e dolfins, e de aproximadamente 30 m ao longo da ponte de acesso.
- A ponteira metálica tem a finalidade, no caso de
utilização de estacas mistas, de permitir a cravação, em virtude da ocorrência de uma
camada de argila siltosa dura no terreno de fundação, o que torna praticamente
impossível a cravação de estacas sem a utilização deste dispositivo.
- Em decorrência da presença na região de bacterias do
gênero desulfovibrio será empregado cimento resistente a sulfatos (CPIII-40 RS) e
aplicado no trecho de concreto da estaca um tratamento protetor externo a base de
alcatrão de hulha-epoxi (Coal Tar Epoxi).
PONTE DE ACESSO:
- Extensão aproximada: 1.220 m, partindo da terra até a
plataforma de operações.
- Largura total: 9,6 m para viabilizar:
- Passagem de veículos num só sentido de cada vez, numa
faixa de tráfego de 3,5 m;
- Passarela de pedestres; e
- Passagem de instalações de facilidades numa faixa de 1,20
m e faixa para passagem das tubulações dos produtos, com largura de 4,0 m.
PLATAFORMA DE OPERAÇÕES:
- Dimensões:
- 25,0 m x 20,0 m (plataforma para navios de maior porte);
- 10,0 m x 4,0 m (plataforma para barcaças e de embarcações
de pequeno porte).
- Previstas áreas para operações de carregamento e
descarregamento, manobra de válvulas, sala de controle e de equipamentos elétricos.
DOLFINS:
- Dimensões:
- atracação e amarração de navios:
9,2m x 11,0 m;
- amarração de navios:9,0 m x 10,5 m;
- amarração de barcaças: 5,0 m x 5,0 m.
- Amarração dos navios com dispositivos de desengate
rápido, recomendáveis, por segurança, para terminais que operam materiais derivados de
petróleo.
- Providos com defensas de borracha para absorção da energia
de atracação dos navios.
PASSARELAS:
- Entre dolfins para permitir acesso de pessoas que executam
amarração dos navios.
- Largura: 1 m.
EXECUÇÃO: Todos os serviços deverão ser executados
oobedecendo às normas e especificações da ABNT vigentes.
ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS BERÇOS Nº 201 E 202 E
CONSTRUÇÃO DOS BERÇOS Nº 301 E 302:
OBJETIVO:
- Berços 301 e 302: Produtos diversos tais como, contêineres
e produtos siderúrgicos.
- Berços 201 e 202: Carga geral.
- EQUIPAMENTOS:
- Berço 202: Guindastes portuários convencionais;
- Berços 301 e 302: Portêiner, com bitola de
18 m, e guindastes portuários sobre pneus (FUTURO).
OBRAS CIVIS:
- Ampliação do Berço 202 existente;
- Implementação dos Berços 301 e 302; e
- Instalação de uma nova ponte de acesso ao Berço 202
(ampliado), a partir da ponte de acesso existente.
FUNDAÇÕES:
- Estacas mistas com diâmetro externo igual a 80 cm, formadas
por um trecho em seção anelar de concreto pré-moldado protendido com 13 cm de parede e
uma ponteira metálica formada por tubo de aço com 16 mm de espessura de parede.
- Comprimento das estacas: Cerca de 45 m.
- A ponteira metálica tem a finalidade de permitir a
cravação, em virtude da ocorrência de uma camada de argila siltosa dura no terreno de
fundação, o que torna praticamente impossível a cravação de estacas sem a
utilização deste dispositivo.
- Em decorrência da presença na região de bacterias do
gênero desulfovibrio será empregado cimento resistente a sulfatos (CPIII-40 RS) e
aplicado no trecho de concreto da estaca um tratamento protetor externo a base de
alcatrão de hulha-epoxi (Coal Tar Epoxi).
OBRAS DOS PIERES:
- Píer dos berços 301 e 302: Comprimento de 280 m por 33 m
de largura, executado em continuidade aos Berços 201 e 202, para navios de 75.000 e
55.000 TPB, respectivamente.
- Objetiva operações de carga e descarga de contêineres com
guindastes sobre trilhos ou sobre pneus, podendo operar também como terminal de produtos
siderúrgicos.
- Berço 202: Ampliado com avanço de 10,5 m, incorporados ao
píer existente. Passará a ter
38 m de largura, viabilizando passagem de caminhões.
- Trecho de ponte ligando os Berços 201 e 202 à ponte de
acesso para permitir trânsito de veículos em uma segunda faixa de tráfego.
- Canaletas para passagem de facilidades e caixas para
instalação das tomadas para os guindastes.
- Defensas de borracha: Espaçadas, na maior parte, em 24 m.
- Cabeços: Espaçados, na maior parte, em 24 m.
PONTE DE ACESSO:
- Extensão: 25 m;
- Excentricidade: 14º 30 em relação ao eixo
longitudinal do píer dos Berços 201 e 202, partindo da ponte de acesso principal e
atingindo a faixa ampliada do Berço 202.
- Largura total: 10,05 m para viabilizar:
- 2 faixas de trafego (largura de 7,7 m);
- 2 barreiras laterais de 0,40 m cada; e
- Passeio lateral de 1,55 m, sob o qual há canaleta de 0,85 x
1,20 m para passagem de tubulações e cabos de elétrica e de comunicação.
EXECUÇÃO: Todos os serviços deverão ser executados
segundo as boas técnicas de construção e obedecendo às normas e especificações da
ABNT vigentes.
CONCLUSÕES:
Com a conclusão do PROJETO DE EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA,
a capacidade operacional do PORTO DE VILA DO CONDE será diversificada e, pelo menos,
duplicada.
Com a conclusão do Projeto da Alça Viária, ademais,
estará nele viabilizada a atuação regular de pequenos e médios operadores portuários
da região.
A transferência de operações, hoje executadas no Porto de
Belém, será, assim, uma consequência natural decorrente de vantagens técnicas,
logísticas e econômicas constatadas. Deve ser gradual.
Para que o PORTO DE VILA DO CONDE assuma, definitivamente
sua condição de porto múltiplo, a par da expansão da infra-estrutura, pende a
ocupação ordenada da retro-área para atividades de armazenagem, na área do Porto
Organizado, e atividades associadas, industriais e de serviços, no Distrito Industrial de
Barcarena.
ENCAMINHAMENTOS PROPOSTOS:
CAP: conhecer e aprovar este Relatório Final.
Determinar à CDP o acompanhamento do andamento das obras,
dele informando periodicamente ao CAP.
Adotar a planta anexa como diretriz e determinar à CDP que
elabore proposta de ajuste ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento PDZ do Porto de
Vila do Conde, para ser submetida à aprovação do CAP.
Determinar à CDP a elaboração de proposta de NORMAS
GERAIS PARA ARRENDAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE, a ser submetida à aprovação do
CAP.
Dar por concluído os trabalhos da COMISSÃO 1.
Belém, 22 de maio de 2001
Assinatura dos membros