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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM
PAUTA
DA 83a REUNIÃO ORDINÁRIA
Local
: Auditório
da Companhia Docas do Pará - CDP
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1
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EXPEDIENTE |
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1.1 |
Leitura
e aprovação da Ata da reunião anterior. |
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2
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ORDEM
DO DIA: |
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2.1
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Cobrança
controversa, por parte da CDP, de taxas de armazenagem de mercadorias de
exportação no Porto de Belém, conforme Resolução DIREX no
04/2003, de 21.7.2003, Resolução DIRGEP no 14/2003, de
18.9.2003, bem como CI/DIRAFI no 87/2003;
Relator:
Demorvan
Jaime Tomedi –
Representante dos Exportadores e Importadores de Mercadorias |
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2.2
– |
Prática
de OVERBOOKING por alguns Armadores e seus respectivos Agentes, que vem
acarretando dificuldades por exportadores no Porto de Belém, com
embarques que vem deixando de ser realizados; Relator:
Marcelino
Cavalcante
– Representante dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas |
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2.3
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Enquadramento
dos portos da CDP na Lei Bioterrorismo, aprovada pelo Governo dos Estados
Unidos, com vigência a partir de 01.7.2004, sob pena de proibição da
exportação para os portos daquele País e da União Européia (CSI-Container
Security Initiative/ISPS Code: Código Internacional de Segurança
de Navios e Terminais Portuários); Relator:
Agostinho Raiol da Cunha – Gerente de Fiscalização, Normatização
e Controle – GERFINC/CDP |
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2.4
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Critérios
de controle da Portaria Principal, em relação à permissão de entrada
de caminhões para descarregamento de madeira, considerando a dificuldade
que muitos exportadores vêm tendo em acessar o Porto de Belém com suas
cargas, incluindo os motivos das dificuldades do fornecimento de senha
para os usuários; Relator:
Marcelino
Cavalcante
– Representante dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas |
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2.5
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Proposta
para Deliberação em caráter normativo, nos termos do Artigo 20, inciso
I do Regimento Interno, para que a CDP apresente regularmente em cada
reunião ordinária do CAP, todas as suas Deliberações, Resoluções e
quaisquer outras formas de Instruções Internas, publicadas ou não em Diário
Oficial, que contenham assuntos de interesse direto ou indireto dos Usuários
dos Serviços Portuários e Afins, para conhecimento de todos; Relator:
Elias Salame da Silva – Representante dos Proprietários e Consignatários
de Mercadorias |
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2.6
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Licença
de Operação da ANP - Agência Nacional de Petróleo, em Terminais de
Graneis Líquidos
– Solicitação de Parecer Jurídico sobre a obrigatoriedade dos
Portos de cumprir a Portaria da Agência Nacional do Petróleo no
170,
de 25.9.2003, tendo em vista que a Lei no 8.630,
determina que os Portos tem que cumprir um Regulamento Portuário aprovado
pelo CAP. Qual a base legal dessa Portaria? Relator:
Agostinho Raiol da Cunha – Gerente de Fiscalização, Normatização
e Controle – GERFINC/CDP |
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2.7
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Investimentos
nos Portos de Belém, Sotave, Vila do Conde e Santarém; Relator:
Danilo Olivo Carlotto Remor – Representante dos Proprietário e
Consignatários de Mercadorias |
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2.8
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Esclarecimentos
detalhados, com apresentação dos documentos da fundamentação Técnica,
Econômica e Financeira, que embasaram a apresentação, pela CDP,
de um novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ de todos
os seus portos, incluindo um comparativo detalhado e por escrito, a ser
enviado com antecedência mínima de quinze dias a todos os Conselheiros,
de todas as modificações existentes no novo PDZ em relação a todos os
planos anteriores já aprovados por este CAP.
Relator:
Danilo Olivo Carlotto Remor – Representante dos Proprietário e
Consignatários de Mercadorias |
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2.9
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Reformulação
do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos de Belém, Vila do
Conde e Santarém. Relatora:
Maria do Socorro Pirâmides Soares – Representante da Administração do
Porto |
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3
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COMUNICAÇÕES: |
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3.1 |
Carta
DIRPRE no 463/2003, de 28.10.2003, solicita aprovação
para que o Presidente da Praticagem da Barra, participe das reuniões do
Colegiado. |
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4
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ASSUNTOS
GERAIS |
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4.1
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Esclarecimentos
sobre acidentes de trabalho no Porto de Belém. Relator:
Marcelino Cavalcante – Representante dos Titulares de Instalações
Portuárias Privadas |
DÉBORA
SALES LOBATO