ATA DA 87a REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
Data: 30.03.2004
Local: Sala de Reunião da Companhia Docas do Pará – CDP
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PRESENÇAS: AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: |
MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS –
Representante do Governo Federal, KLEBER
FERREIRA DE MENEZES – Representante do Governo do Estado, JOSÉ ANDRADE RAIOL – Representante
dos Municípios, PEDRO PAULO FERREIRA
DO AMARAL - Representantes da Administração do Porto, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA e ANTONIO CELSO SGANZERLA – Representantes
dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE DA
SILVA NETO – Representante dos Titulares de Instalações Portuárias
Privadas, EDIVALDO DO NASCIMENTO
BATALHA e RAIMUNDO NONATO DOS
SANTOS FILHO – Representantes Trabalhadores Portuários Avulsos, OLÍVIO SOUZA DA COSTA e JOSÉ MARIA POSSA ANDRADE -
Representantes dos Demais Trabalhadores Portuários, GERALDO MAGELA GOMES e GABRIEL
DA SILVEIRA GASPARETTO – Representantes dos Exportadores e Importadores de
Mercadorias, JOSÉ SEVERINO FILHO e
ELIAS SALAME DA SILVA - Representante dos Proprietários e
Consignatários de Mercadorias e PAULO
ROBERTO BRANDÃO – Representante dos Terminais Retroportuários. Como convidados, os Srs. Nelson Pontes Simas - Diretor de Gestão Portuária da CDP e Marcus Aurélio Caldeira Antunes –
Inspetor da Receita Federal. AGOSTINHO RAIOL DA CUNHA,
MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES e
DANILO OLIVO CARLOTTO REMOR. |
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1. |
EXPEDIENTE: |
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1.1 - |
Leitura
e aprovação da Ata da reunião anterior. |
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Foi
lida e considerada aprovada a Ata da reunião anterior. |
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2 - |
ORDEM DO DIA: |
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2.1 - |
Apreciação
do Ofício no 155/2004-PMB, de 10.3.2004, em resposta a
Carta CAP no 13/2004, de 04.3.2004.
O Sr. Presidente informou que esse
expediente é a resposta à consulta feita pelo Colegiado ao Prefeito, objeto
de Deliberação, e que assim que chegou a resposta solicitou que fosse
providenciada a sua distribuição para todos os Conselheiros. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que a
questão da incorporação da Av. Marechal Hermes e parte da Doca de Souza
Franco, tem sido um assunto polêmico nos últimos meses, com várias notas
saindo em jornal, com a Prefeitura tendo posição contrária, e em função
disso, na reunião passada, depois de um extenso debate, acabou se aprovando
que o CAP solicitasse formalmente ao Sr. Prefeito a posição do Município
quanto a esse assunto, porque havia uma insistência, de que o Conselheiro
Raiol estava trazendo a manifestação da Prefeitura como sendo favorável a
essa incorporação, posição essa que era endossada pela Representante da CDP
no Conselho, a Conselheira Socorro Pirâmides. Na sua avaliação e na do seu
Bloco no CAP, a resposta do Prefeito, é no sentido diferente dessa posição
favorável expressa de maneira tão clara na reunião do CAP, explicou que o Sr.
Prefeito expôs de maneira sensata, que a Prefeitura tem interesse em analisar
o caso, mas precisa primeiramente receber uma série de subsídios, subsídios
esses que ele, como Conselheiro, tem especialmente solicitado, uma vez que não
existiam estudos profundos e que enquanto não existirem, ninguém pode avaliar
aquilo que considera uma mera Carta de Intenções. Informou ainda que a
Prefeitura não tem posição favorável como foi tentado colocar na reunião pela
CDP e em função dessa resposta clara do Sr. Prefeito, como também em função
da complexidade desse assunto o Bloco entende que já tem a sociedade
belenense envolvida nessa discussão de forma pública, como é o caso da Câmara
dos Vereadores, que já aprovou um plebiscito sobre esse assunto, e porque
dentro da legislação que trata sobre plebiscito diz que quando um assunto for
discutido em plebiscito, a comunidade deve sustar a divulgação e a discussão
de qualquer daquilo como vinha fazendo antes, de forma até que o plebiscito
defina o que precisa ser feito, passando a ser uma condição legal. Em função
da resposta do Prefeito, não existe essa posição favorável, daí porque propôs
que o CAP delibere no sentido de determinar que a CDP suspenda toda e
qualquer divulgação pública que ela vinha fazendo do PDZ de Belém e que
inclua a Av. Marechal Hermes e parte da Doca de Souza Franco, e também não
seja incluído isso em qualquer PDZ que venha a ser apresentado ao CAP, até
que haja o resultado do plebiscito, que passou a ser uma questão legal. O Conselheiro
Kleber Menezes, manifestou sua
anuência à posição que o Conselheiro Gabriel Gasparetto coloca em relação a
essa questão da proposição da CDP junto a sociedade, e que seria, no mínimo,
uma irresponsabilidade se procurar trazer a sociedade à discussão de um
problema cujo embasamento técnico ainda não foi analisado pelo Conselho,
entretanto discorda no que concerne a apresentação da CDP ao Colegiado e da
sua proposição, uma vez que se a CDP tiver os elementos técnicos que
comprovem e justifiquem essa incorporação da Av. Marechal Hermes, acha que o
fórum ideal para discutir e analisar
tudo isso é o CAP. Na sua opinião uma eventual decisão do CAP poderia ter
mais condição de referendar a consulta popular, uma vez que não se sabe como
a Câmara dos Deputados irá encaminhar essa proposição, como vai ser esse
plebiscito. Acredita que a CDP deva ter
liberdade para promover esses estudos, bem como de fazer a
apresentação ao CAP e a seus Conselheiros e que, com moderação e embasamento
técnico se possa levar a questão sob o ponto de vista técnico e deixando, no
caso, a questão política para uma outra esfera. Informou ser esse apenas um
substitutivo à proposição do Conselheiro Gabriel Gasparetto, porque seria uma
forma de reforçar ainda mais o papel e a importância do Colegiado no cenário
Portuário. O Sr. Presidente
entendeu que a posição inicial do Conselheiro Gabriel Gasparetto seria de que
o processo todo de desenvolvimento dos estudos e do encaminhamento junto aos
Órgãos dos governos Municipal e Estadual e da Assembléia Legislativa, fossem
redirecionados a divulgação da proposição do PDZ como uma peça acabada ou
seja, os estudos continuam a serem empreendidos, desenvolvidos pela CDP,
através de sua consultoria, porém a divulgação seria limitada, levando à sociedade
através da Assembléia Legislativa dentro da sua forma real ou seja, de um
estudo de uma proposição ainda em fase de desenvolvimento. O Diretor de
Gestão Portuária, Nélson Simas,
não concordou com o Conselheiro Gabriel Gasparetto, primeiro porque o PDZ da
CDP ainda não estaria pronto, encontrando-se em fase de estudo, sendo para
ele uma discussão inócua, e segundo que, na sua opinião está sendo feita uma
campanha articulada e artificial, mostrando algumas aberrações e a CDP tem
que se defender. Informou que a CDP nunca colocou isso como mera intenção, no
sentido de viabilização do porto, de resolver problema de trânsito, de
investir dinheiro no Município. Observou que o CAP tem que aprovar, como
também a própria Câmara e informou que foram apresentadas apenas idéias e
diretrizes, um novo redirecionamento, uma vez que quando a nova diretoria
assumiu a CDP o porto ia ser extinto e a CDP ia acabar, então teriam que
fazer alguma mudança, e que o Relatório de Gestão mostra que a nova Diretoria
estava correta, pois a CDP cresceu 30% e o porto de Belém cresceu 15%,
mostrando, na sua opinião, que há uma campanha articulada e que a CDP tem que
se defender, porém ainda não tem uma proposta concreta, ainda não tendo sido
apreciado o PDZ pelo CAP. Ressaltou que o que foi colocado foram novas
diretrizes e um novo redirecionamento do PDZ. Colocou que não se pode cercear
a Empresa de se defender quando há campanha articulada para colocar a
população contra a CDP, uma vez que o que se quer é viabilizar o porto de
Belém, porque sabem a perspectiva que ele tem. O Sr. Presidente, advertiu que, a respeito da declaração do Diretor
Nélson Simas, sobre a extinção do Porto de Belém, repetidas vezes o CAP já se
manifestou a respeito, sendo, inclusive, objeto de Deliberação, que foi amplamente
divulgada além dos Diários Oficiais como nos jornais de grande circulação,
deixando de forma inequívoca que o Porto não está em nenhum plano de
extinção, e que esta é a palavra do Governo Federal. Observou que esse tipo
de declaração cria uma instabilidade e um efeito no mercado que acaba sendo
devastador. Informou que estão trabalhando com área de negócios e toda vez
que se induz a uma insegurança dessa se cria repercussões do próprio
interesse da Companhia. Pediu encarecidamente que fosse colocado um fim nessa
questão, pois o Porto de Belém tem seu nicho de mercado, vai continuar
operando, e existe uma manifestação pública do Conselho, reiteradas várias
vezes com relação a esse assunto. No seu entendimento, a CDP deve se defender
publicamente, e esse direito lhe é assegurado, porém informou que o que está
sendo colocado pelo Conselheiro Gabriel Gasparetto e reiterado pelo
Conselheiro Kleber Menezes, é no tocante à divulgação de uma peça que não
está acabada, como o próprio Diretor reafirmou. Então, na sua opinião, a
divulgação a respeito do PDZ deve se
limitar, no máximo, à menção de que existem estudos voltados para uma
concepção de um novo Zoneamento, porém deixando claro que não se trata de um
PDZ. Solicitou que o Diretor de Gestão Portuária tomasse as providências
quanto à Página na Internet, onde foi levantado esse assunto que, ao invés de
constar PDZ – Versão 3, seria melhor colocar PDZ – Estudos Preliminares ou
proposições, porque dá uma idéia distorcida de que é uma peça acabada, ou
deixar aquilo como documento interno, dentro do diretório do CAP, uma vez que
tem interesse relevante para o CAP. Finalmente, indagou aos Conselheiros se a
questão ficaria como uma recomendação do Conselho para a CDP, ou se seria
cabível uma Deliberação formal, no tocante à divulgação do PDZ. O Conselheiro
Edivaldo Batalha, manifestou-se
sobre a questão de acabar com o Porto de Belém, e que é contra a criação do
Centro de Convenções dentro do Porto, nem que se acabe com o Porto, e que os
trabalhadores vão defender o espaço que é o mercado de trabalho. Lamentou que
os exportadores, os usuários do Porto, não discutam uma proposta que a CDP
vem mostrar para que seja discutida no CAP, uma vez que só existe CAP se
existir porto. O Sr. Presidente voltou
a dizer que o Porto de Belém é uma área federal, portanto só quem pode acabar
com o Porto é o Governo Federal e que sempre haverá correntes de várias
opiniões em qualquer assunto, sendo claro também que tem interesses voltados
para especulação imobiliária em Belém, para quem seria extremamente favorável
dispor de áreas como as da CDP para outras finalidades, não sendo isso objeto
de discussão, mas apenas para mostrar que podem existir várias correntes de
opinião, vários grupos de interesse, e que isso não quer dizer que o Governo
Federal vá acolher qualquer movimento de pressão dessa natureza. Informou que
os Conselheiros tem todo o direito de colocar suas posições, porém deixou
claro que no âmbito do Governo Federal não existe nenhum processo em
andamento no tocante a extinção ou mudança de finalidade do Porto de Belém. O
Conselheiro Edivaldo Batalha
indagou ao Sr. Presidente como está o Processo de Estadualização da CDP,
tendo este respondido que o Processo foi estagnado no início do ano passado,
não evoluindo então durante toda a gestão do Ministro que agora saiu, ficando
o assunto congelado, não sabendo informar ainda como o novo Ministro Alfredo
Nascimento irá decidir. Informou também que se surgir algum fato novo ele
trará ao conhecimento do Conselho. O Conselheiro Kleber Menezes comentou, para que não haja dúvidas do Conselheiro
Batalha e dos demais Conselheiros, que o posicionamento do Governo do Estado,
ao qual ele representa no Colegiado, será o de contribuir proativamente para
resolver os problemas portuários. Porém em toda e qualquer questão em que se
envolva no CAP o Governo do Estado ele se sente na obrigação de responder: 1)
Com relação ao Centro de Convenções, o Governo do Estado tenciona fazer nas
áreas dos Armazéns 4 e 5 do Porto de Belém o seu Centro de Convenções.
Contudo e sobretudo, mesmo que assuma a gestão portuária dos portos
paraenses, serão apresentados estudos técnicos, e a menos que haja ociosidade
no porto de Belém, nas áreas dos referidos armazéns, não se subtrairá um
único centímetro do porto de Belém, e que jamais o Governo Estadual tomará
qualquer decisão que não passe pelo crivo e pela anuência do CAP, como era
feito na gestão anterior da CDP, quando os assuntos que foram trazidos ao CAP
e não foram aceitos ou não aprovados, não foram efetuados pela CDP. Solicitou
que fosse colocado na pauta da próxima reunião, a Proposta Orçamentária para
Investimento do Governo do Estado para os Portos Paraenses, que chega a
R$80.000,000,00 para os próximos 4 anos, ocasião em que apresentará para o
CAP o Projeto Estratégico Portuário do Governo Estadual. O Conselheiro Elias Salame informou que há meses se
vem discutindo sobre um pedaço da Av. Marechal Hermes e um pedaço da Doca de
Souza Franco que nem fazem parte do Porto, e não se tem jurisdição do que é
do povo. Informou que o CAP tem se manifestado pelas expressões nas
discussões, que é contra esse conflito com a população, como também é contra
mexer na estação de Passageiros. Para ele o mais fácil é retirar isso do PDZ
novo, e aprovar as outras coisas e não emperrar o que a CDP tem que fazer.
Por outro lado o Ministério dos Transportes decidiu que Belém deixa de ser um
porto nacional para ser um porto regional ligado por uma hidrovia. Aduziu
também, que ninguém é mais sacrificado do que os madeireiros que estão
embarcando por São Luiz, Fortaleza e Manaus. Na sua opinião, não se deve
ficar mais todo o tempo fazendo uma discussão política que não é da
competência do CAP, não se resolvendo nada e emperrando tudo mais. Finalizou
dizendo que o Bloco não é contra o Porto de Belém, porém que ele deve exercer
a sua função. O Conselheiro Gabriel
Gasparetto informou que a proposição que está sendo trazida ao CAP tem
dois aspectos, um é não proceder mais divulgação pública em função de um
plebiscito, até porque se tratou de uma questão legal e segundo, a não
continuidade de inclusão no PDZ do Porto de Belém, de incorporação da Av.
Marechal Hermes. Informou também haver uma proposição alternativa do
Conselheiro Kleber Menezes, para que o estudo continuasse a ser feito e trazido
somente ao âmbito do CAP, mas que não continuasse a ser dada divulgação fora
do CAP. Informou ainda que quanto à questão do plebiscito, o Vereador César
Meira diz que “convocado o plebiscito devem cessar todas as providências
relativas ao caso objeto da consulta popular, até que seja proclamado o
resultado das urnas ou até que se saiba o que o povo quer ou pensa da matéria
em questão”. Informou também que se a CDP quer se defender, ela vai tomar as
atitudes necessárias para se defender, porém não deve dar mais divulgação a
essa questão para não afrontar o Poder Legislativo Municipal a uma consulta à
sociedade. O Sr. Presidente
informou que essa questão é ponto pacífico no tocante a divulgação,
discordando, porém, com relação ao seguimento do processo de caráter interno
e técnico, ou seja, se os Conselheiros concordem ou não, é uma questão
interna da CDP desenvolver os seus estudos, e de apresentar ao CAP,
tempestivamente, quando eles estiverem concluídos, seja se a decisão for no
tocante a justificar ou não justificar a inclusão desse ou daquele seguimento
de estudo, mas o prosseguimento dos estudos técnicos de caráter interno da
CDP deve continuar. Concordou com a consideração de que a divulgação pública
do processo deve ser sustada. O Diretor de Gestão Portuária Nélson Simas informou que a CDP
respeita o CAP e que tem se pautado sempre no que o CAP decidiu, e que sabe
que as idéias da Diretoria não têm unanimidade e que tudo o que trazem, acham
importante para a cidade e para o porto e por isso as defendem, de forma que
tudo que fica decidido no Conselho é aquilo que a CDP faz. Frizou que esse
plebiscito é inócuo para a CDP porque não existe uma proposta, então não
existe em que votar. O Conselheiro Antônio
Farah informou que a grande realidade hoje é que não se pode proibir que
a Câmara faça o plebiscito, que já é um fato consumado, não se pode proibir a
CDP de divulgar no Conselho o seu Projeto, então propôs que a CDP responda a
Carta da Prefeitura, tendo ali 5 itens importantes. Sugeriu que o assunto voltasse
para a próxima reunião, onde a CDP já teria a resposta para a Prefeitura e
traria a proposta detalhada para ser discutida com profundidade, não podendo,
também, a CDP divulgar mais nada fora do âmbito do CAP. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, em função dos comentários dos Conselheiros
e da proposta alternativa do Conselheiro Kleber Menezes, endossada pelo Sr.
Presidente, retirou sua proposta de que a CDP não possa mais continuar o
estudo do PDZ da forma que ela entender. Informou ainda que se este for o
consenso, a CDP continuará o estudo e apresentará ao CAP no momento oportuno,
o PDZ da forma que ela entender, mas o CAP aprovaria a não divulgação por
parte dela, de qualquer estudo de PDZ, sendo o Conselheiro Kleber Menezes a
pessoa adequada para fazer a redação da Deliberação. O Sr. Presidente colocou a proposta em
votação, sendo aprovada por unanimidade. Informou que deverá sair uma
Deliberação instruindo a CDP para que não mais efetue a divulgação do PDZ
como documento final, prosseguindo assim com os estudos. Informou ainda que o
Conselheiro Kleber Menezes fará a minuta da Deliberação e a apresentará no
decorrer da reunião. |
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2.2 - |
Eleição
de representante da Classe Empresarial do Conselho de Autoridade Portuária –
CAP, para compor o Conselho de Administração da Companhia Docas do Pará,
conforme Artigo 30, Parágrafo XIV da Lei no 8.630/2004.
O Sr. Presidente informou que a
escolha foi feita de forma alternada e consensual entre as duas categorias,
sempre com candidatura única, sendo indicado para representar o CAP no
Conselho de Administração da CDP, o Conselheiro ELIAS SALAME DA SILVA,
que dispensa apresentações. O Conselheiro Antônio Farah solicitou
ao Sr. Presidente que fosse encaminhada uma correspondência de agradecimento
ao antigo Conselheiro Ovídio Gasparetto, pelos serviços prestados por vários
anos a este Conselho e à CDP, no CONSAD. O Sr. Presidente informou que foi aceita a moção ao Conselheiro
Ovídio Gasparetto e que ficasse consignado em Ata que o próximo representante
do Conselho escolhido será um membro do Bloco II. Em seguida colocou em
votação o nome do Conselheiro Elias Salame da Silva, sendo aprovado por
unanimidade. O Conselheiro Elias
Salame agradeceu a confiança dos demais Conselheiros do CAP, prometendo,
no CONSAD, continuar, sem perder a serenidade, manter os critérios de justiça
e usar a inteligência que puder dispor para benefício da CDP e do Estado. O
Conselheiro Olívio Costa observou
que com relação a eleição do representante dos trabalhadores no CONSAD, foi
informado que ele já havia sido indicado pelo Sindicato dos Portuários,
existindo uma correspondência da Presidência da CDP ao Sindicato, solicitando
que fosse feita uma eleição para a escolha do seu representante, porém o
Sindicato respondeu que ficou decido que seu representante seria reconduzido,
mencionando o Artigo 30, da Lei nº 8.630/93. Informou que consta no Artigo 10
do Estatuto Social da CDP, que toda vez que termina o mandato, deve haver uma
nova eleição, não existindo nenhuma base para dizer recondução ou prorrogação.
Colocou que a eleição, por ser um ato democrático, daria oportunidade para
que outros empregados da Empresa tivessem oportunidade de ter assento no
CONSAD, e não apenas ficar permanentemente por uma vontade do Sindicato,
podendo, com a eleição o próprio representante atual vencer as eleições
novamente e continuar no referido Conselho, porém acha que deve ser
respeitado o que está escrito no Estatuto, bem como a vontade de seus
associados. |
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2.3 - |
Deliberação sobre a Alteração 47 do
Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém. O Conselheiro Paulo Brandão sugeriu que o CAP faça uma deliberação sobre a
redação substitutiva do Artigo 47, do Regimento de Exploração dos Portos de
Belém, Vila do Conde e Santarém, que já foi aprovada por unanimidade na
reunião do dia 10.12.2003 e até a presente data não foi baixada a Deliberação
sobre essa alteração. O Sr. Presidente informou que se trata da inclusão de
um item regulamentando a forma de uso da prerrogativa de preferência de
embarcação que chega no cais e, que efetivamente deveria ser objeto de uma
Deliberação e que talvez por ter sido a última reunião do ano, houve essa
falha e a referida Deliberação não foi emitida. Informou ainda que o objetivo
dessa apresentação é simplesmente de que o CAP ratifique a sua Deliberação de
Dezembro de 2002, suscitando naturalmente um documento que sairá com data
atual, tendo sido concordado por todos. |
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3.1- |
Apresentação
dos Relatórios dos Portos de Belém, Miramar, Vila do Conde e Santarém,
exercício de 2003. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, informou que se sente
recompensado ao ver o Relatório de Gestão, pelo modelo utilizado pela CDP, de
gestão complementar do Governo Federal e que está no caminho certo, ou seja,
enquanto a CDP vinha crescendo a uma taxa de 2001 para 2002, com uma
movimentação nos portos de 0,11%, se conseguiu um crescimento de 2002 para
2003, com oito meses de gestão, crescer 29,33%. Informou que a previsão da
Diretoria anterior era de 11.000.000 t/ano e a Diretoria atual atingiu
13.000.000 t/ano, provando, na sua opinião, que estão no caminho certo.
Informou ainda que quando viabiliza uma operação em Belém ou em Vila do
Conde, está aquecendo o distrito industrial do Estado, gerando emprego e
renda lá mais adiante, melhorando a qualidade de vida do povo do Estado, e
que quando se tenta viabilizar o porto de Belém, é justamente pensando nisso,
no aquecimento da economia, na viabilização das exportações e no processo de
inclusão social do povo. Informou ainda que a previsão para 2004 é de 18
milhões de toneladas, utilizando o porto na função de porto, sendo esse o
caminho. Informou que disponibilizará o Relatório de Gestão para todos os
Membros do CAP, para a próxima reunião. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que, sobre o item 4.2, da Pauta da
reunião passada, onde solicitou que lhe fosse encaminhado os relatórios de
cada porto, principalmente os de Belém, Vila do Conde e Santarém, por serem
da abrangência do CAP, informou ter recebido com antecedência apenas o do Porto
de Belém e a conclusão, bem como o Relatório Genérico dos outros Portos, não
recebendo o de Vila do Conde e o de Santarém, sendo o que consta na pauta
foram os três portos. Solicitou que esses relatórios fossem encaminhados para
os Conselheiros, já que o Diretor de gestão Portuária, falou em estatísticas
que os Conselheiros não possuem. Solicitou ainda que na próxima reunião esses
relatórios fossem mandados com antecedência. Informou que no Relatório do
Porto de Belém, existem assuntos da maior relevância, relatando, rapidamente
alguns problemas que o porto apresenta, que o deixou preocupado: CDP x CDP;
QUADRO DE ARRENDAMENTO; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
PRÓPRIOS, são alguns itens do Relatório feito pela Administração do porto de
Belém, e que certamente não reflete o ponto de vista do Administrador,
devendo refletir naturalmente um posicionamento significativo de uma parcela
do corpo funcional da Empresa, mostrando, na sua opinião, a gravidade da
gestão atual com relação ao porto de Belém. Solicitou que na próxima reunião
a Diretoria da CDP esclarecesse esses pontos, ou seja, o que ela
eventualmente já corrigiu e o que não corrigiu, como também ressaltou a
necessidade de ter os demais relatórios com a maior brevidade. O Conselheiro Kleber Menezes esclareceu que com
relação à presença de empresas dentro da área portuária, tal fato se deu por
isonomia, porque uma única empresa que se chama Marques Pinto Navegação,
tinha um contrato feito com a gestão que o antecedeu, que permitiu que ela pudesse
ocupar área dentro do porto, operar a qualquer hora do dia e da noite sem
precisar usar empilhadeira da CDP, e sem usar os trabalhos da CDP, sendo
simplesmente privilegiada em relação às demais. Dessa forma, atendendo a um
pedido do SINDARPA, que à época era o Sr. Eduardo Carvalho o Presidente, ele
autorizou que as outras empresas também se instalassem lá, sendo feito
imediatamente um processo licitatório para regularizar a situação de todas.
Informou ter cometido a imprudência de resolver tudo excepcionalmente,
permitindo que eles se instalassem pagando aluguel para a CDP, e todas as
taxas portuárias porque, apesar de terem ganhado a licitação, não puderam
assinar os contratos porque a Autoridade Aduaneira descobriu que a maioria
delas tinha Certidões que estavam indevidas e ilegais, sendo inclusive esse
assunto levado à polícia federal, existindo um processo lá para solucionar
essa questão deles. Informou ainda que, por diversas vezes, a Receita federal
instou a CDP a retirar essas empresas do Porto, havendo então uma ampla
discussão com o SINDARPA e os consultores jurídicos da CDP, sendo feito um
Contrato Excepcional. Então a irregularidade que é mencionada no Relatório,
pelo Administrador do Porto de Belém, seria mais no sentido de que essas empresas
estão com um contrato precário, contrato esse que foi celebrado
provisoriamente de armazenagem, concordando que seja ilegal, sendo um
problema de sua gestão e assume total responsabilidade sobre ele. Esclareceu
também que já conduziu diversos Encontros de Gestão Portuária e que esses
relatórios são internos, relatórios gerenciais e que geralmente induzia os
colegas a dizerem aquilo que pensavam e nesse caso, acha que o Administrador
do Porto foi muito sincero em seu relatório, não sabendo se os outros Administradores
dos portos de Vila do Conde e Santarém fizeram com essa mesma ênfase. O Sr. Presidente lembrou aos
Conselheiros que as reuniões do CAP tem caráter reservado, para que esse tipo
de relatório seja apreciado com absoluta e total isenção. Informou que um
relatório feito por um Gerente tem um caráter interno e não pode transitar
externamente, porém tem que ter todas as nuanças e tem que ser apresentado ao
CAP com todas as letras para que realmente se participe do processo. O
Diretor de Gestão Portuária, Nélson
Simas, esclareceu que até a página 5, o Administrador fala de quando ele
assumiu a Administração na gestão anterior, onde mostra todas as mazelas do
porto e, que quando a nova gestão assumiu, ele foi mantido no Cargo, e a
partir da página 5, onde ele fala da nova administração e, na sua opinião,
ele colocou os problemas de forma inadequada, porque atingiu pessoas que
ainda estão trabalhando na CDP. Colocou que tais assuntos são estritamente
internos e gerenciais da CDP, achando não ser pertinente o CAP estar
discutindo esse assunto. O Conselheiro Kleber
Menezes informou ser um dever esclarecer todo esse Relatório item por
item. O Sr. Presidente informou que a questão relevante está em se
conduzir as necessárias medidas de correção e na sua opinião o relatório está
correto e a questão de forma é pessoal, sendo importante o conteúdo. |
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3.2 - |
Relatos
da Comissão Permanente de acidente de trabalho nos portos da CDP.
O Conselheiro Edvaldo Batalha,
informou que continua em andamento os trabalhos da Comissão e as medidas
necessárias estão sendo tomadas, como uma visita ao Porto de Vila do Conde,
já sobre o Plano de Ação, onde já houve mudança do material de proteção,
funcionando inclusive o DDS. Informou também que houve uma certa rejeição ao
DDS, em função da cultura, porém paulatinamente está sendo colocado em
andamento o Plano de Ação, sendo muito mais importante. |
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3.3 – |
Estágio em que se encontra a
implantação do ISPS-CODE nos portos da CDP. O
Diretor de Gestão Portuária da CDP, Nelson
Simas, informou que dos dez portos
que a CDP administra, cinco unidades portuárias têm que cumprir as exigências
do ISPS-CODE: Belém, Miramar, Sotave, Vila do Conde e Santarém. A CDP aprovou
o estudo de Avaliação de Risco dessas cinco unidades portuárias e contratou o
Plano de Segurança, o qual está sendo finalizado. Concomitantemente a isso,
estão sendo tomadas algumas medidas cujas exigências vão estar no Plano de
Segurança, conforme determinação do MT, e a CDP larga na frente, por já ter
um sistema de controle de acesso de pessoas, de veículos e de cargas, o SCAP,
que já está implantado em Belém e Vila do Conde, estando sendo concluída sua
implantação em Santarém e Miramar, e a Sotave já vai entrar com o sistema
implantado. A outra medida que vai demandar o serviço, o projeto de segurança
eletrônica, já foi concluída, com a instalação das vídeo-câmeras com sensores
nas cinco unidades, e já existe autorização para contratação, em caráter
emergencial, para que no dia 01.07.2004, tudo isso já esteja implantado.
Algumas outras medidas já estão sendo licitadas, como em Vila do Conde, onde
tem que recuar a cerca das áreas primárias. Não deverá haver problemas, mas
algumas medidas no caso de Belém, no estudo de Avaliação de Risco feito pela
empresa que ganhou a licitação, é preconizada como principal medida, a
retirada da Estação de Passageiros. Foi solicitada incisivamente para que a
mesma pudesse ser retirada, porque é um problema que irá polemizar, em
virtude da questão política; mas por argumentação técnica, a empresa mostrou
que era impossível a retirada dessa determinação, sob pena do estudo não ser
aprovado. Foi feita uma correspondência pelo DIRPRE e encaminhada ao Governo
do Estado, para que ele faça uma Estação de Passageiros em outro lugar, dando
inclusive algumas sugestões obtidas com as empresas que trabalham com essa
atividade, estando no aguardo da resposta. As outras medidas e o próprio
Plano, que deve ser entregue e aprovado, não devem ter problema com data. A
CDP tem dinheiro para implementar as medidas que foram preconizadas. O Sr.
DIRGEP disse que deseja tranqüilizar os usuários, informando que quanto aos
problemas que aparecem, a CDP tem contado com a colaboração do Dr. Marcus
Aurélio Antunes, Inspetor da Receita Federal, bem como de todo o CESPORTOS. O
único problema que está havendo, inclusive já foi encaminhada
correspondência, é que os terminais privativos, que estão dentro da área do
porto organizado, têm que entregar os seus planos para a Autoridade
Portuária, porque o plano tem que ser consolidado, como está na Resolução
CONPORTOS. O Conselheiro Marcelino
Cavalcante manifestou a preocupação não só dos empresários, mas a nível
nacional, quanto à questão dos prazos e do cronograma que acha muito
importante. Indagou porque a CDP ainda não apresentou nenhum cronograma,
dizendo que encaminhou a Ata de uma reunião que tiveram com o Diretor de
Portos do MT, Paulo de Tarso, quando o mesmo colocou muito clara a questão
dos prazos, principalmente a data de 20.6.2004, que é o prazo limite do
Ministério dos Transportes para entregar, a nível internacional, a relação
dos portos que estão credenciados, enfatizando que não é no dia 01.7.2004, e
sim no dia 20.6.2004, que tudo tem que estar aprovado. O que a CDP tem que
apresentar para o CAP e deveria se comprometer a mandar, até o final dessa
semana, para todos os Conselheiros, um cronograma físico, dizendo qual é o
início, o final e a data limite para entrega do Plano ao Ministério dos
Transportes. Também disse que ainda não houve uma conversa com o
representante da VKS, pois o mesmo ainda não fez nenhuma explanação, dizendo
quais são as dificuldades, como está a situação. O mesmo ainda não foi a Vila
do Conde para conversar com o pessoal, apenas houve relato pelo Diretor de
Gestão Portuária, mas fisicamente não tem nada compromissado pela CDP,
dizendo se tem esse cronograma. O sr. Presidente
solicitou que, quanto à Avaliação de Risco e ao Plano de Segurança, o
Diretor de Gestão Portuária prepare uma coletânea e a disponibilize através
do site da CDP, para que os Conselheiros tenham ciência da evolução do
trabalho. O Inspetor da Receita Federal Marcus
Aurélio Antunes, disse que, na realidade, existem dois prazos, sendo o
prazo de 01.7.2004, para os americanos, para as embarcações que cheguem lá. O
Inspetor da Alfândega do Porto de Belém, Plínio, esteve em Brasília e
participou de uma reunião com o gestor do Plano de Segurança do Porto de Los
Angeles, identificando quais os requisitos implementados, que não diferem do
que está na Resolução CONPORTOS para o Brasil. O que existe de informação é
que a mercadoria que chegar em porto americano, indo de um porto não
certificado, terá duas alternativas: ou a carga não entra, ou então ela entra
e fica sub judice, levando algum
tempo para ser liberada, não tendo prioridade e ainda vai pagar sobretaxa de
armazenagem, exatamente por não ir de um porto certificado. Disse ainda que
os prazos foram sempre adiados pelas dificuldades, tinha-se aproximadamente
até o final de fevereiro para aprovar no Brasil, todos os Estudos de
Avaliação de Risco (aqui no Pará todos já foram aprovados), e que se está
entrando na segunda fase, que é a da elaboração dos Planos de Segurança
propriamente ditos, com o prazo até o final do mês de março, aproximadamente.
Para a Comissão do CESPORTOS não foi apresentado nenhum no Estado do Pará.
Agora tem que seguir o roteiro dos Estudos de Avaliação e o Plano de
Segurança propriamente dito, segue a mesma rotina; não é uma coisa difícil de
ser construída, o mais difícil é aquilo em que se exigem as questões de obra.
Disse que a CDP, em vários aspectos, está realmente adiantada e se o Plano
chegar bem construído para avaliação da CESPORTOS, vai ser aprovado. O
Diretor de Gestão Portuária Nelson
Simas acrescentou que o Plano de Segurança só não foi entregue porque
alguns Terminais não entregaram os seus Planos, e para aprovação parcial não
interessa. O Inspetor da Receita Federal Marcus
Aurélio Antunes disse que acha bastante oportuno estar na próxima reunião
do CAP, o Delegado André, da Polícia Federal, que foi colocado para coordenar
o trabalho, como também o gestor da elaboração do Plano de Segurança para se
ter realmente o fechamento, que é extremamente importante para essa
informação ficar consolidada. O Conselheiro Paulo Brandão disse que o CAP tem que nomear uma Comissão de
acompanhamento, a qual fornecerá semanalmente relatórios para os membros do
CAP, sobre o estágio da implementação do ISPS-CODE, porque esse assunto é
seríssimo, devido o Estado do Pará ser eminentemente exportador. O
Conselheiro Gabriel Gasparetto, disse
que, além de todos os problemas que já foram vistos, tem um outro que está
lhe deixando extremamente preocupado, que é a Estação de Passageiros. Disse
que tomou conhecimento de uma Carta que a CDP encaminhou ao Governador,
porque ela foi retransmitida ao Presidente da FIEPA, de que a empresa
contratada pela CDP recomendou a transferência do Terminal de Passageiros.
Inclusive foi dito pelo Diretor de Gestão Portuária que isso é uma exigência
do ISPS-CODE, e esclareceu que não é bem assim. A Avaliação de Risco que
aquela empresa fez apenas recomendou que se retirasse a Estação de
Passageiros, porque é obvio que o ISPS-CODE não poderia exigir que um porto
que tem cargas não pudesse ter passageiros. Disse que não está entendendo
porque a CDP aparentemente está transferindo para o Governo do Estado, a
responsabilidade de sumir com a Estação de Passageiros, quando foi uma
recomendação daquela empresa, porque ela acha que se não tiver o Terminal de
Passageiros – ela está certa, qualquer um sabe disso – é mais fácil fazer a
segurança; mas se tem e está dentro do PDZ que está aprovado, então não pode
retirar. Se o CAP não mudar o PDZ, o que precisa ser feito por aquela empresa
é adequar o Plano de Segurança à existência do Terminal de Passageiros, e
submeter ao CESPORTOS, na primeira fase, para o mesmo opinar. Disse também
que não acha que isso está insuficiente, que precisa ter mais segurança aqui.
Acrescentou que não acredita que o CESPORTOS vá concordar que se elimine o
Terminal de Passageiros, senão ele não aprova o Plano de Segurança. Solicitou
que o Inspetor Marcus Aurélio confirmasse a proibição da existência do
Terminal de Passageiros para aprovação do Plano de Segurança, ou se apenas
está avaliando e que elemento ele tem nessa primeira fase, que é a Avaliação
de Risco encaminhado pela empresa que foi de manter o Terminal de
Passageiros, mas se tiver, o CESPORTOS vai avaliar se o Plano de Segurança
está adequado. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas informou que o problema é a localização do Terminal
de Passageiros no porto de Belém, no meio do porto, numa área onde o fluxo de
pequenas embarcações já se confunde com navios de cargas, caracterizando-se
como uma situação de risco. Disse que quando ali foi colocado, houve alerta
da CDP para ser retirado, porque aquele local não é uma área alfandegada, o
que poderia causar problemas para a CDP; é um problema político, e a empresa
informou que não tem como retirar essa recomendação. O Terminal de
Passageiros na localização que está, é uma alta condição de risco e o Plano
não vai ficar compatível com a recomendação do CONPORTOS e com as exigências
do ISPS-CODE, se permanecer onde está. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes, alertou que a
área dos Armazéns 9 e 10 permanece alfandegada. Complementou dizendo que, se
o Terminal de Passageiros permanecer, terá que ser feita uma nova avaliação
nesse tema específico, porque foi aprovado aquilo que o Diretor de Gestão
Portuária disse, induzido pela avaliação da empresa que é especialista.
Porém, não sabe o que vem em relação ao próprio Plano na sua recomendação, se
não incorporar um mecanismo adicional para a permanência do Terminal de
Passageiros, de maneira que de substância a essa segurança toda ela vai ter
que voltar atrás e não haverá tempo para refazer a própria avaliação. Disse
que concorda com o Diretor Simas no sentido de que a questão fundamental é
exatamente a sua localização, sendo um fator de alto risco, da forma como
está posto dentro da estrutura do porto como um todo. O Conselheiro Gabriel Gasparetto disse que isso
parece a explicação que o Diretor Simas deu: tem a sua lógica. Concorda que
da forma como está, é um problema adicional, mas não quer dizer que não tenha
solução, porque a pressuposição da qual a CDP partiu, junto com a empresa que
está fazendo a Avaliação de Risco, para depois fazer o Plano, é de que é
melhor tirar o Terminal de Passageiros. Para retirar, a CDP precisaria
consultar o CAP que aprovou o PDZ. Não é assim tão simples, tem que ver se o
CAP concorda ou não; se não concorda, é porque essa informação o CAP já
deveria ter sabido no primeiro momento em que a empresa propôs isso a CDP,
pela importância do assunto, pois é uma coisa que pode paralisar as
exportações do Brasil inteiro. Disse que a CDP sabe de um fato e não traz ao conhecimento
do CAP, que já poderia ter feito isso e joga o problema como conseqüência aos
usuários, e entrega na mão do Governador, como se o mesmo tivesse que
responder por isso, como se existisse uma obrigação do Governo do Estado de
fazer um Terminal de Passageiros e que, se ainda não fez, não será em três
meses que vai fazer. Disse que não consegue entender isso; para ele é uma
falta de responsabilidade, porque a CDP é confusa e isso é uma demonstração
de irresponsabilidade. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas disse que para ele isso não é uma demonstração de
irresponsabilidade, porque assim que teve o estudo de Avaliação de Risco
pronto, trouxe para reunião do CAP, e expôs essa recomendação na reunião
passada, porque a exigência do ISPS-CODE é desse ano e assim que o estudo de
Avaliação de Risco foi aprovado pelo CESPORTOS, ele trouxe ao Colegiado.
Disse que a CDP não é confusa e nem irresponsável, e que o Conselheiro
Gasparetto gosta de emitir juízo sobre uma coisa que não verdadeira. A empresa
foi contratada para dizer o que precisa ser feito e enquadrar a CDP no
ISPS-CODE. O Conselheiro Gasparetto
comentou o fato do próprio Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas,
desconhecer que a área do Terminal de Passageiros ainda está alfandegada,
apenas corrobora a avaliação de que a atual Diretoria da CDP é confusa em sua
gestão. Complementou que isso não consta na Ata da reunião anterior e nem
lembra que o Diretor Simas tenha falado alguma coisa a respeito dessa
recomendação. O Conselheiro Kleber
Menezes disse que se o Diretor da CDP mencionou, primeiro, não consta na
Ata e, segundo, não lembra de ter ouvido e garante que se tivesse ouvido,
confirmaria. Disse que o DIRGEP pode ter falado muito subjetivamente, pode
ter pensado em dizer de forma enfática como agora o fez, mas confessa que não
ouviu ou não entendeu, porque se tivesse ouvido e entendido, prontamente
teria feito a contra-argumentação. A CDP inclusive disse que não havia
problema de falta de recursos para a implementação do ISPS-CODE, e disse que
acha inadmissível que a Resolução 05 da CONPORTOS previa que o Cronograma de
Atividades para o estabelecimento do ISPS-CODE findava em 19.12.2003, tempo
hábil para que a Autoridade Portuária, com recursos para fazê-lo, o fizesse,
e ela não o fez. Tanto que a CDP é uma das últimas empresas a ter apresentado
o seu Relatório de Avaliação. Conforme prometido, e constante em Ata
anterior, pelo Diretor da CDP, no dia 30.3.2004 deveria estar sendo entregue
esse Plano, e o mesmo não foi apresentado. O Anexo da Resolução 05 foi
substituído pelo Anexo 02 da Resolução 15, que agora prevê que o prazo final
para aprovação do Plano fica de 28 a 30.4.2004, e que a entrega do relação
dos portos já certificados para o Estados Unidos é dia 20.6.2004. A
preocupação é de que a CDP está sendo vítima de suas próprias dificuldades.
Disse que leu as 116 páginas, tanto em Inglês como em Português, com todas as
exigências do código e garante não ter nada de difícil execução, notadamente
para os portos da CDP, que estavam muito à frente de todos os demais, em
termos de medidas acautelatórias de segurança. Acabou perdendo muito tempo
para contratar a avaliação e, conseqüentemente, o seu plano. É uma crítica
que faz questão de consignar. Disse que quando o Diretor Simas fala que vai reduzir
a cerca do PVC, é preocupante, porque no momento em que se reduz essa cerca
do PVC, coloca fora da área portuária dois terminais retroportuários, no caso
a ALUBAR e a BUNGE, que estariam na área alfandegada e que passam a ficar
fora. É de se perguntar ao Inspetor Marcus Aurélio como ficaria a situação
daquelas empresas, que não poderiam mais receber o fertilizante, nem exportar
o alumínio. Disse que espera que a CDP tenha tratado adequadamente e
tempestivamente com aquelas empresas. Com relação ao estudo de avaliação de
risco, solicitou que a CDP disponibilizasse imediatamente para todos os
Conselheiros, mas não no site, o exemplar do estudo de avaliação de risco,
porque podem existir outras demandas que passaram desapercebidas e que venham
causar surpresas. É necessário conhecer para ver realmente o que consta e se
existe alguma implicação que, talvez até para CDP, não queira dizer muito,
mas que pode para outro segmento representar alguma coisa significativa.
Solicitou também o Plano de Segurança em meio magnético, sugestionando que
não deve ser colocado no site da CDP, por não ser de consulta pública, pois
esse é um assunto de segurança, e deve ser disponibilizado somente para os
membros do CAP. Disse também que se for analisada a situação do Terminal de
Passageiros, como um cancro dentro da poligonal portuária do porto de Belém,
é claro que esse cancro tem que ser extirpado e que muitos gostariam que o
Terminal de Passageiros, fosse em qualquer lugar que não no porto, porque
cria alguns transtornos para atuação do setor exportador e importador
paraense. Mas o fato é que foi aprovada neste CAP, a construção do Terminal
de Passageiros, quando foi proposta uma solução viária, extremamente adequada
e foi criado um sistema viário binário externo ao porto para amenizar o
problema do transtorno do terminal. Disse que a Autoridade Portuária não
estaria pedindo para que a sociedade contribuísse para solução de problema
seu e dos seus clientes, mas seria sim uma forma da CDP resolver o seu
problema e, de alguma forma, dando para sociedade uma nova alternativa de
escoamento viário, que seria a Rua de Belém, não como uma contrapartida a um
pagamento da CDP pela absorção de uma via pública. Seria sim a
disponibilização de mais uma alternativa de via pública que pudesse ser
utilizada compartilhadamente entre a Autoridade Portuária e a sociedade
paraense, para resolver os seus problema com esse sistema viário. Assim,
haveria dois terminais distintos, inclusive aprovados no CAP: um Terminal
Portuário nos Armazéns 11 e 12, que são segregados e segmentados, e um
Terminal Hidroviário nos Armazéns 9 e 10, também segregados e segmentados.
Por irresponsabilidade da gestão anterior, assumindo sua parcela de culpa,
não foi pedido o desalfandegamento, apenas foi feita uma Carta pedindo a
exclusão e segregou-se a área, que não está atuando na operação de comércio
exterior. Teríamos então um outro terminal de 4 a 8, ficando o porto de Belém
com diversos terminais estanques e responsáveis com suas operações
intrínsecas. As salvaguardas de segurança devem levar a um controle de acesso
mais rigoroso. Tem-se que acabar de tratar o passageiro como bicho. E mais,
existe uma série de problemas: Na verdade, aquilo lá é um Terminal de
Passageiros existente secularmente, é um Terminal de Passageiros existente
por determinação desse CAP, é um Terminal de Passageiros existente por um
contrato em pleno vigor entre a Autoridade Portuária e o Governo do Estado do
Pará; é mais ainda, uma solução e uma alternativa para centenas, milhares de
paraenses e brasileiros que o utilizam para acesso de suas casas e seus
Estados e suas cidades de origem, e mais ainda, e sobretudo, acobertado pelo
Regulamento de Exploração do Porto. O passageiro, pelo Regulamento, tem
preferência em relação à carga, o que torna essa uma questão extremamente
preocupante e acha intempestivo querer-se agora, a partir de uma Avaliação de
Risco que pode ser a mais perfeita possível, eliminar o Terminal de
Passageiros. Segundo o Conselheiro Kleber
Menezes, não houve nenhum complô político, o Governador do Estado recebeu
a Carta que estava sendo tratada a nível reservado, mas como a FIEPA já
recebeu via CDP, tem que comentar. O que não pode agora, é faltando 30 dias
para se aprovar o plano, o Governo do Estado cancelar o Contrato que vai até
o dia 30.12.2004, sem saber o que será feito com os passageiros e o que será
dito para sociedade. Isso seria complicado, porque o Diretor Simas tem muita
razão, quando ele diz que o Terminal de Passageiros no Armazém 10 é uma
excrescência, mas não por culpa do Governo do Estado do Pará, porque em
setembro de 2002, cumprindo o que estabelece o acordo com a CDP, o Governo do
Estado do Pará protocolou o projeto do Terminal de Passageiros de Belém, que
é um projeto belíssimo, custa R$23 milhões, e com toda a segurança.
Protocolado na CDP, o Dr. Carlos Acatauassú, então Presidente da CDP, passou
para o então DIRGEP, que despachou dizendo que não deveria a CDP recepcionar,
dar alguma resposta autorizando o Governo do Estado a fazer o Terminal,
porque havia um Contrato que estava em vigor, que só previa 2 anos e estava
no último ano, e a CDP não sabendo quem iria ganhar as eleições, como seria a
nova gestão, não poderia naquele momento se manifestar. Foi feito um
despacho, no qual o então DIRGEP pedia que o Presidente da CDP autorizasse o
sobrestamento do processo até que a nova gestão tratasse a questão, porque
estava em curso uma possível estadualização dos portos. Disse ainda que o
assunto foi arquivado no Departamento de Engenharia da CDP, e que gostaria de
deixar claro que, no que concerne aos deveres do Governo do Estado, ele fez e
cumpriu. Tecnicamente falando, o ideal seria ir para outro lugar, e disse que
até agora não encontrou nenhum técnico que apresentasse um outro lugar que
fosse adequado, sob ponto de vista viário e urbano, sob acessibilidade da
população e sob ponto de vista de segurança da navegação É uma grande
preocupação e cabe sim ao CAP tomar conhecimento dessa avaliação e fazer
gestões urgentes, para que o Terminal Fluvial seja inserido no Plano de
Segurança, mesmo que no limite se decida que não vai mais fazer o Terminal. E
o CAP tem essa prerrogativa. Agora não há tempo hábil para fazer isso
acontecer, e ai o risco não é para o passageiro, é para todo o setor
exportador, pois estamos numa situação emergencial. Há duas questões:
primeira, resolver o problema, fazendo um Plano de Segurança que permita que
o Terminal de Passageiros fique lá até o momento em que as autoridades do
Estado, as autoridades portuárias federais, ou quem de direito resolva
solucionar o caso; quem não pode ser prejudicado é a população e, muito
menos, os exportadores e importadores e clientes do porto. Acredita que a
Autoridade Portuária deve sim chamar a empresa que certificou, esclarecer a
ela que o problema vai refletir nos usuários do porto, e procurar uma solução
paliativa. Se tiver que colocar 50 guardas, que sejam colocados; se tem que
colocar lancha que se ponha. Solicitou ainda ao Inspetor Marcus Aurélio, que
sensibilize, em nome dos usuários dos portos, a CESPORTOS para junto com a
empresa que está elaborando o Plano, e a Autoridade Portuária, tenham as
dimensões do problema. O seu pedido é que haja urgência para implementar as
medidas, porque existem algumas que podem preservar esse Terminal, podem
custar caro, que se cobre do Governo do Estado alguma parcela a mais nisso,
que fale com a Polícia Federal, com a Capitania dos Portos. O Conselheiro Elias Salame disse que estão querendo
acabar com o transporte dos ribeirinhos, por incapacidade de arrumar uma
solução. A União assinou um acordo com o Governo do Estado, para entregar os
portos para o Estado e até agora não revogou esse acordo e nem cumpriu, e
ninguém sabe como vai ficar, porque não toma uma deliberação. Cada vez que
qualquer problema é discutido aqui, sob qualquer questão de desenvolvimento
do porto de Belém, sempre a CDP acha que o cancro é o passageiro ribeirinho.
Agora, querer dizer que não pode solucionar o problema por questão de
segurança, isso não se justifica. O Conselheiro Antonio Farah lembrou que não há como em dois meses fazer
um Terminal de Passageiros, esse é um ponto de consenso eu não sei se a CDP
tem, alguma idéia que pode dizer em dois meses o Governo do Estado, Federal
ou Prefeitura possa dizer. Acha que tem que se conversar com essa Empresa VKS
sentar junto com ela e com os órgãos que estão tratando desse assunto a
possibilidade de se estudar um meio para que o Terminal de Passageiros que
seja seguro, não sabendo se o Inspetor Marcus Aurélio tem condições de dar
uma idéia pela experiência que está vivendo, porque se está aqui
representando alguns segmento da sociedade e não se pode fugir das
responsabilidades. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes disse que a visão da CESPORTOS é eminente
e essencialmente técnica e não pode ser diferente, porque existe uma
Convenção Internacional, assinada pelo Brasil, cuja Resolução CONPORTOS na
realidade reproduz a Convenção que o Brasil assinou, que é o anexo 11 da
Resolução Solas, que na realidade trata da salvaguarda da vida humana e do
meio ambiente do mar. Então para começar a discussão técnica do processo,
deve-se começar pelo entendimento da própria Convenção, mais propriamente do
seu anexo a partir da questão de 11 de setembro, situando o problema que foi
colocado pelo Conselheiro Farah. Disse que, tecnicamente, o mundo hoje tem
solução praticamente para tudo, essa solução da demanda de mais tempo ou
menos tempo, mais custos ou menos custos, evidentemente a preservação do
Terminal no seu entendimento tem solução técnica sim, agora demanda mais
custos, um custo adicional bem mais significativo do que se o Terminal não
existisse. Se a solução for nesse sentido a CESPORTOS evidentemente olhará
pelo lado da visão técnica, e caso os mecanismos estabelecidos com a
preservação do Terminal de Passageiros sejam contemplados, sim, será aprovado
tranqüilamente. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas lembrou que o Conselheiro Kleber afirmou que a CDP
perdeu o bonde da história, mas não concorda com isso, porque o estudo de
Avaliação de Risco, o Plano de Segurança, o mais difícil é a implementação
das medidas, e paralelamente a aprovação do estudo de Avaliação de Risco e à
aprovação do Plano de Segurança, estão sendo trabalhadas as medidas, para que
estejam implementadas quando o Plano. Quanto ao Terminal de Passageiros, esse
é o maior problema. Quando o Conselheiro Kleber se referia como Diretor em
30.9.2002, quando recebeu um projeto belíssimo, realmente o PDZ que estava
valendo era o REVAP completo do porto de Belém, era a morte do porto de Belém.
Nesse período, estava valendo o PDZ1 e ai tinha sentido se fazer um Terminal
de Passageiros, um Centro de Convenções, um aquário gigante e outros projetos
para o lado político. Naquele momento realmente cabia isso de querer acabar
com o porto. Com o ISPS-CODE e independente do ISPS-CODE, operacionalmente
para CDP, o Terminal de Passageiros inviabiliza um pouco a operação do porto,
essa é a visão da CDP hoje, olhando o porto como um porto. Esclareceu que
existe algum Contrato com o Governo do Estado que foi assinado em 2000. A
Estação das Docas começou a funcionar em 13 maio de 2000, e o Contrato estava
valendo a partir de 13.5.2000; lá existia uma cláusula dizia que a CDP
cederia parte do Armazém 10 para que, provisoriamente, fosse colocado ali um
Terminal de Passageiros, e o Governo do Estado se comprometeu a fazer um
Terminal de Passageiros condigno. Já estamos em março de 2004, se passaram
quatro anos e nada foi feito. Agora é dito que intempestivamente a CDP manda
dois meses antes para o Governo do Estado fazer o tal Terminal de
Passageiros. Disse que isso não é verdade e se isso tivesse sido feito hoje
não existiria esse problema, e se foi feito esse pedido na Diretoria
anterior, não foi dado conhecimento. Contudo, concorda e acha que a CDP tem
que pensar numa saída provisória para que ninguém seja penalizado, para que
os exportadores e a economia do Estado não sejam abalados. O Conselheiro Marcelino Cavalcante lembrou que pela
relevância do assunto é necessário fazer uma Comissão urgente e até propôs
fazer parte dessa Comissão, para que já se tenha alguma diretriz, por causa
dos prazos, e até para conversar com essa Empresa VKS e outros segmentos,
ouvir a Receita Federal e Polícia Federal, o Plano bem traçado de uma maneira
bem lógica, e bem objetivo. O Conselheiro Paulo Brandão disse que concorda com o Conselheiro Marcelino para
que o CAP determine a criação da Comissão de acompanhamento do cronograma de
execução de implantação do ISPS-CODE. Sugeriu que o CAP faça uma reunião
extraordinária dentro de 15 dias para tratar exclusivamente desse assunto. O
Sr. Presidente esclareceu que
dentro dessa proposição coloca uma proposição adicional, não estabelecendo a priori essa reunião extraordinária.
Se durante o andamento dos trabalhos dessa Comissão, a mesma entender que é
necessário uma reunião extraordinária, para que este CAP delibere sobre
assuntos, como por exemplo o do Terminal de Passageiros, então a Comissão tem
que dar celeridade no decorrer dessa semana e junto com a Autoridade
Portuária empreender todos os esforços e buscar o entendimento com essa
empresa VKS e ver quais são as alternativas. A Comissão proposta será formada
pelos Conselheiros Pedro Paulo Amaral, Marcelino Cavalcante, Paulo Brandão e
Luiz Ivan, com uma relevante participação, através de seu conhecimento
técnico, do Conselheiro Kleber Menezes. A criação da Comissão foi submetida à
apreciação do Conselho e aprovada unanimemente. O Inspetor da Receita Federal
Marcus Aurélio Antunes sugeriu
para Comissão uma conversa com o Delegado André da Polícia Federal, que hoje
é o coordenador da CESPORTOS, para situar os problemas em termos normativos. |
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3.4– |
Carta s/n, de 17.3.2004 – COSIPAR
SIDERURGIA, solicita
um embarque experimental de 20.000 t de ferro gusa a granel, através do Porto
de Vila do Conde. O Sr Presidente
disse que essa questão da carta da COSIPAR não é objeto de Deliberação. Foi
uma consulta dirigida da Companhia que está se implantando em Barcarena e se
preparando para efetuar a primeira movimentação de minérios de ferro gusa,
postulando junto a Autoridade Portuária uma redução tarifária, que viabilize
o seu empreendimento nessa etapa. Naturalmente, a Autoridade Portuária deverá
empreender os seus estudos específicos para verificar se é passível de ser
feita essa redução tarifária. Os representantes da COSIPAR se propuseram a
fazer uma exposição ao CAP, o que seria na próxima reunião, conjuntamente com
os estudos da Autoridade Portuária sobre a viabilidade ou não da redução da
tarifa. O Diretor de Gestão Portuária Nelson
Simas informou que o CAP já tem uma Deliberação autorizando a Diretoria
Executiva com essa prerrogativa de fazer a redução, e acha que esse assunto é
relevante e como a empresa está se instalando em Vila do Conde, é importante
que se faça isso, trazendo para o conhecimento do CAP. O Conselheiro Antonio Farah pediu esclarecimentos da CDP, dizendo que
tem um pedido de isenção de armazenagem, que foi colocado na reunião de
janeiro, para ser examinado pela CDP e até hoje ainda não obteve resposta. O
Conselheiro Pedro Paulo Amaral informou que o assunto já foi
encaminhado para a Presidência da CDP. |
|
4
- |
ASSUNTOS
GERAIS: |
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4.1 |
O
Sr. Presidente, em caráter
excepcional, atendeu a um pedido verbal do Diretor Administrativo-Financeiro
da CDP, Marcos Damasceno, e franqueou-lhe a palavra para que o mesmo
expusesse um pleito relativo a Deliberação no 01/2004, que,
segundo esse Diretor, estaria gerando um passivo do processo de cobrança das
armazenagens no porto de Belém. O assunto foi deliberado e, segundo o DIRAFI,
a aplicação dessa Deliberação ao passivo existente resolveria a questão.
Entretanto, a sua aplicação como uma norma cotidiana estaria causando e
aumentando o índice de inadimplência de alguns usuários do porto. A
excepcionalidade fundamenta-se nos prejuízos alegados que podem ter
implicações no equilíbrio financeiro do porto, o que não é, certamente, o
objetivo desse Conselho. O Diretor Administrativo-Financeiro da CDP, Marcos Damasceno disse que, na
verdade, quer recuperar um problema que já é velho conhecido de todos. Disse
que fez uma avaliação e concluiu que as soluções encaminhadas não têm
produzido o que o CAP e a Autoridade Portuária esperam. Quando suscitou no
segundo semestre de 2003, o problema com relação à cobrança da taxa de
armazenagem, havia uma problemática grave que já apontava um valor de
R$3.000.000,00 em faturas devolvidas e não pagas, em processo de discussão.
Quando esse problema foi trazido para o CAP, pela Autoridade Portuária em
setembro/2003, que resultou na Deliberação no 09/2003, a qual, sem
alterar a tarifa portuária, uma vez que ela foi mantida rigorosamente, mas
alterando a forma de arrecadação dessa tarifa, propôs que ela fosse cobrada
do agente portuário que, conforme foi exposto na referida reunião, é o único
dos usuários do porto que se relaciona negociavelmente com a Autoridade
Portuária. A CDP não tem uma relação direta com os armadores, nem com os
exportadores; a relação é eventualmente com os operadores e notadamente com
os agentes portuários, e essa discussão foi trazida ao CAP, e na época o
Coordenador foi o então Conselheiro Demorvan Tomedi. Naquela oportunidade, o
CAP deliberou pela criação de uma Comissão para realizar um estudo e
apresentar proposta
consubstanciada num relatório das proposições discutidas A Comissão se reuniu
uma única vez, sem a sua presença, por estar em Brasília. Disse que designou
o Gerente Financeiro e a Supervisora de Faturamento para representá-lo, e a
Comissão tinha a proposição de estudar como tratar o passivo, que são esses
R$2.600.000.00, que já está reduzido em R$1.500.000,00, sendo que somente
R$300.000,00 referem-se a problemas de armazenagem, os outros são problemas
absolutamente normais que são resolvidos sem nenhum atropelo Então, diante da
dificuldade foi aprovada uma Deliberação em 2004, que disciplinava dois
aspectos: o objeto da Comissão que era como tratar o passivo dessas tarifas
que haviam sido faturadas, e não tinham sido recolhidas, onde consta que a
CDP em alguns casos especialissimos para taxa de armazenagem, inclusive já
conversou com Dr. Martinho manifestando para ele a sua posição favorável, se
essas situações na forma como foram tratadas pelo CAP, acha absolutamente
coerente e de bom senso que a CDP assuma esse prejuízo, uma vez que o seu
papel é de interesse público, embora seja uma Sociedade de Economia Mista,
mas antes de gerar lucro para empresa, tem-se que zelar pelo interesse
público. Propôs que, decorrente da multiplicidade de situações colocadas na
Deliberação no 01/2004 que se mantenha, porque o que
aconteceu com a Deliberação, entrando em vigor até o procedimento de
questionamento das faturas foi alterado pelos usuários do porto, porque o que
foi combinado, aliás de forma expressa por uma Resolução da Diretoria
Executiva, que quem quisesse questionar que o fizesse por escrito, expondo as
suas razões e, mediante o protocolo dessa exposição de motivos, a fatura não
seria protestada e nem cobrada, até que se chegasse a uma solução, mas depois
da aprovação da Deliberação 01/2004, os usuários sequer se dão ao trabalho de
fundamentar a devolução da fatura, o que tem acontecido de forma oral, sem
nenhum nível de formalidade; o usuário se recusa a atestar a fatura, e depois
de recusada, devolve por Sedex para CDP. Disse mais o DIRAFI que esta
situação está se agravando, e que acha, diante da prerrogativa legal da
Autoridade Portuária de arrecadar a tarifa que o CAP homologou, que deve ser
proposto que cumpra-se conforme deliberou o CAP com relação ao passivo, e que
o CAP autorize a Autoridade Portuária a cobrar as tarifas na forma da Deliberação
09/2003, até que a DIRAFI apresente uma proposição em nome da Autoridade
Portuária com um relatório consubstanciado em números que está quase
finalizado, para que se possa efetivamente conhecer o cenário, porque a
despeito de o sr. DIRAFI não ter comparecido à única reunião realizada pela
Comissão, o mesmo considera-se legitimamente investido na condição de membro
da Comissão, e acha que qualquer proposição que tivesse sido apresentada pelo
CAP, inclusive a alteração dela pelo Coordenador da Comissão, e ele não
considera que a Comissão atendeu a determinação do CAP, que não apresentou um
relatório consubstanciado, onde se tem somente uma ata da única reunião
realizada. A proposição que faria hoje, manter a cobrança do passivo conforme
deliberou o CAP, nas especificidades de cada situação, e que o CAP
autorizasse a que se praticasse a Deliberação nº 09/2003, que não suscita
nenhum tipo de polêmica enquanto se apresentaria através da DIRAFI uma nova
proposição para ser apreciada pelo CAP. O Conselheiro Elias Salame disse que não
há dúvida que o dinheiro é o limite do homem, então é justo que alguém tenha
que pagar. O que estava acontecendo é que houve um período de desordem, e
estava se cobrando de quem não tinha culpa. Criou-se a Comissão e foi indicado
o Conselheiro Demorvan como seu Coordenador. Aconteceu que antes do
desiderato, terminou o mandato do Conselheiro Demorvan, e ele não foi
reconduzido, ficando como suplente. É preciso designar outro relator para a
Comissão, e deliberar isso definitivamente, que não pode ficar flutuando e
todo mundo achando que isso é pretexto para não pagar. O que se quer é que se
pague, uma CDP forte e opulenta para realizar o seu desiderato, que seja
justo e ponderável. A solução é designar outro Coordenador para Comissão e na
próxima reunião do CAP se dá uma solução definitiva. O Conselheiro Gabriel Gasparetto esclareceu que um
posicionamento da Autoridade Portuária em assunto relevante como esse, o CAP
sempre vai levar em consideração; o DIRAFI está levando a questão em um
aspecto que é só semântica, porque dentro da
discussão do CAP, como membro de uma Comissão e como a sua autonomia
de um Conselheiro ou mais de um, o CAP discutiu o assunto e aprovou a
Deliberação e a partir daí a CDP cumpre; quando ela discordar, achar que
precisa ser aperfeiçoada, faz como o DIRAFI está fazendo e traz de volta ao
CAP. A Comissão foi criada pelo CAP, agora se não fosse Comissão criada pelo CAP não precisasse de
comissão, a Autoridade Portuária traz ao CAP o que ela quiser, no momento em
quem tem comissão e tem conselheiro do CAP aquilo é âmbito do CAP, não é mais
da Autoridade Portuária que está propondo, é uma Comissão do âmbito do CAP, e
porque o CAP pode fazer isso porque está na Lei, isso é bastante abrangente o
CAP entendeu que tinha que normatizar eventualmente mais do que a Comissão
estava propondo, está dentro da sua autonomia legal para fazer, não tem que
se discutir se foi ou não a Comissão, o que nós temos que avaliar é a questão
prática, é a Autoridade Portuária entende que está inadequada e está pedindo
modificações, vamos fundamentar os motivos que ela está achando inadequada e
o CAP vai analisar. Se for procedente será aperfeiçoado, se não for apenas
comodismo a CDP vai se mexer e vai cobrar, se ela provar que é procedente o
CAP vai aperfeiçoar. O Diretor Administrato-Financeiro da CDP, Marcos Damasceno, disse que não há
acomodação, que haverá a cobrança; o que está sendo trazido para o Conselho
que administra o interesse do porto, é o problema que vai ser causado, nós
vamos protestar, vamos impedir de operar, todas as regras que são colocadas
pelo CAP a nossa disposição pela Lei serão utilizadas, não tenho dúvida
nenhuma, mas nós não temos interesse em criar esse tipo impasse, nós temos
mecanismos e que estamos querendo é evitar problemas com os nossos colegas de
negócios, nós queremos uma relação harmoniosa, quem tem que pagar tem que
pagar não pode ficar se furtando por uma ambigüidade, por uma série de
hipóteses da Deliberação, para ficar procrastinando e protelando o pagamento.
O Conselheiro Kleber Menezes disse
que esse problema já se arrasta há muitos anos. A Autoridade Portuária é uma
empresa séria e não tem porque não se dar um prazo de 30 dias para ela
apresentar esse relatório e ao final, pode ser o caso de uma Comissão simples
fazer uma nova redação, podendo consolidar tudo isso em uma única
Deliberação, solucionando tanto o passado como o futuro; é necessário
resolver o problema do futuro, porque senão o futuro vira passado e novamente
se terá que sentar no CAP para resolver. O Diretor da CDP, Marcos Damasceno, disse que está
pedindo autorização para o CAP, uma vez que o assunto foi deliberado, para
que cobre conforme a Deliberação n 09/2003, e dê validade a Deliberação de
2004, no que diz respeito ao passivo. O Sr. Presidente esclareceu que, só para dar um ordenamento na questão,
parece que está se cristalizando um proposta com um intuito de se deliberar
quanto a autorização provisória à CDP, por 30 dias, até a próxima reunião
ordinária do CAP, para que mantenha as cobranças do passivo segundo a regra
estabelecida pela Deliberação 01/2004, e as cobranças posteriores a
Deliberação siga provisoriamente a regulamentação da Deliberação 09/2003,
indagando aos conselheiros em torno dessa proposição. O Conselheiro Gabriel Gasparetto disse que, por
mais que deseje colaborar com a Autoridade Portuária, não pode tomar uma
decisão e nenhum Conselheiro consciente pode, se isso não estiver
fundamentado, isto é, escrito, resumido no papel. Segundo ele, o que o
Diretor Damasceno está falando de forma objetiva, a partir de tal data está
acontecendo o seguinte, tal empresa deva tanto disse e está fazendo isso
devolve e não quer pagar, e faz um relatório para que se saiba inclusive
quais são as empresas que estão agindo assim, mas tem que ser documentado.
Sem esse documento não se pode se dar essa autorização, só porque a CDP acha
que isso não está funcionando. Há uma Deliberação de 2003 que foi mudada por
uma outra no final de 2003, que foi mudada em 2004; agora a CDP quer uma
autorização para voltar ao que era de 2003, para daqui a um mês chegar aqui e
propor uma outra, tendo a que foi aprovada, esse é o seu ponto de vista
aquilo que foi aprovado, até que com o documento consubstanciado que o
próprio Diretor Damasceno disse que a Comissão não fez comprove e mostre e
relacione e discrimine valores do que está sendo acumulado, as empresas que
estão fazendo isso, o que elas estão usando de subterfúgio para não pagar,
para que aqueles que forem seus
companheiros, e internamente se possa com eles conversar, e ai sim o CAP
debruçar-se sobre o documento consubstanciado analisa ser ou não procedente.
A CDP sugere a modificação que ela deseja e a atenda melhor, e então,
comprovada a procedência, e o CAP achando que a sugestão dela é a melhor, o CAP
muda, se o CAP achar que o problema existe mas o caminho é outro, o CAP
delibera em contrário. Porém verbalmente, voltar uma coisa que era antes, sem
documentar e sem relacionar, não tem sentido. O Diretor
Administrativo-Financeiro Marcos
Damasceno disse que não está sendo verbalmente, que existe uma Ata que
vai ser lavrada. A Autoridade Portuária está aqui investida da prerrogativa
que lhe foi dada por lei, e o que está propondo para os Conselheiros, não tem
nenhum nível de informalidade, pois está numa reunião formal, com todos os
membros do Colegiado, e que pode apresentar o relatório que o Conselheiro
Gasparetto bem entender; ele é quem propôs isso, não foi uma solicitação do
Conselheiro. O Relatório está aqui, embora não concluído; disse que vai indicar todas e agregá-las
por caso, para que tenham uma compreensão sistemática, para que o Relatório
seja consubstanciado. Reiterou que questões de entendimento em relação às
competências respectivas estão sujeitas a discussão, mas quem tem competência
para arrecadar a tarifa portuária é a Autoridade Portuária e é ela que tem
que propor; o CAP não é obrigado a aprovar como se propôs, mas quem tem que
propor é a Autoridade Portuária. O Sr. Presidente
disse que, em princípio, é forçado a concordar com o Conselheiro Gasparetto,
com as suas ponderações com relação ao encaminhamento formal da questão, mas
discorda num aspecto: quando o CAP reuniu-se em janeiro para deliberar sobre
essa questão da regulamentação da cobrança, imaginava-se que o
estabelecimento dessa nova relação entre os vários agentes envolvidos na
atividade portuária fosse implicar num resultado satisfatório. Não se
imaginava dar algum problema de relação que fosse usada, até como
alegadamente esta sendo, má fé com alguns dos participantes desse processo.
Hoje está caracterizado que existe um processo em curso de evasão de receita,
mas concorda com o Conselheiro Gasparetto de que isso não está colocado na
forma que deveria, que não está consubstanciado no Relatório, mas é forçado a
admitir que hoje sabe-se e o Conselho está sendo informado por pessoa idônea,
membro da Diretoria Executiva da empresa, de que isso está provocando uma
evasão de receita da CDP, o que configura uma situação grave. Entende que
seria passível de uma situação dessa que o CAP desse uma autorização
excepcional. A Deliberação 01/2004 continua valendo, mas que a Diretoria
fosse autorizada por um prazo determinado, seguindo um procedimento
específico, subsidiando esse Conselho para uma decisão definitiva no futuro.
Inclusive, acolheu essa proposição do Diretor Marcos Damasceno em caráter
excepcional, porque entende que o assunto para ser deliberado no âmbito do
CAP, tem que estar não só consubstanciado com apresentação da documentação,
previamente, mas especialmente fazer parte da pauta da reunião, diante de uma
questão que envolve evasão de receita. Então seria uma impropriedade se fazer
de conta que isso não está ocorrendo, ou sob o argumento de que as
formalidades não foram cumpridas e se procrastinar o encaminhamento da solução.
Disse que a contragosto é forçado a admitir que seja dado um tratamento
excepcional a essa questão, no ponto de vista pessoal e em caráter
excepcional por um prazo determinado para que a Diretoria da CDP possa se
resguardar de um prejuízo, enquanto apresenta o seu Relatório para esse
Conselho. A sua proposição seria nesse sentido a aplicação da Deliberação
01/2004, que continua em vigor para efeito do passivo; as contas posteriores,
em caráter transitório, aplica-se a Deliberação 09/03, enquanto são empreendidos
os estudos para que a Deliberação 01/2004 seja implementada, para que não
fique nenhuma possibilidade de fuga, nenhuma possibilidade entre os diversos
agentes envolvidos não possa e não seja passível de que haja nenhum problema
de responsabilidade. Reconduz a proposição no sentido de que permaneçam as
Deliberações como estão e, na próxima reunião colocaria como proposta não
implica nenhuma Deliberação, mais uma recomendação a CDP que na próxima
reunião do CAP, apresente os estudos com vistas a instruir adequadamente a
Deliberação 01/2004, e os mecanismos e dê as necessárias salvaguardas para
que o processo de caucionamento, indesejado, possa ser eliminado. O Diretor
Administrativo-Financeiro Marcos
Damasceno informou que as medidas que serão tomadas são de prerrogativas
e privativa da Autoridade Portuária. Esse problema da caução, que será
administrado no âmbito da Diretoria Executiva é prerrogativa legal, por isso
que trouxe ao CAP, e gostaria que fosse consignado em Ata que fez essa
proposição para evitar o uso da garantia que é a caução e que, diante de
natureza regimental, em relação à forma e não conteúdo, se deixou de apreciar
uma matéria de grande relevância. Diante da alternativa proposta de aplicação
do caucionamento, o Conselheiro Gabriel
Gasparetto, com o intuito de evitar transtornos para os usuários do
porto, reviu sua posição, viabilizando, dessa forma, uma solução consensual.
Desse modo, o assunto foi aprovado por consenso dos membros, no sentido de
que dentro do prazo e até a próxima reunião do CAP, seja aplicada a regra
estabelecida pela Deliberação 01/2004, no tocante aos passivos existentes e a
regra estabelecida pela Deliberação 09/2003, para as contas a serem cobradas
no período, enquanto a Diretoria Executiva empreende os estudos no sentido de
suplementar a Deliberação 01/2004, que não está revogada, e será feita uma
nova Deliberação, consolidando inclusive o novo Regulamento de Exploração do
Porto. |
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5 - |
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Ao
encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente
agradeceu a presença de todos e informou que a próxima reunião realizar-se-á
no dia 29.04.2004. Nada mais havendo a tratar, eu, LUIZ PAULO LIMA MIRANDA, lavrei a
presente Ata, que lida e aprovada, foi
assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 30 de março de 2004. |
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