ATA DA 87a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM

 

 

 

Data: 30.03.2004

Horário: 9h

Local: Sala de Reunião da Companhia Docas do Pará – CDP

 

PRESENÇAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUSÊNCIAS

JUSTIFICADAS:

MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS – Representante do Governo Federal, KLEBER FERREIRA DE MENEZES – Representante do Governo do Estado, JOSÉ ANDRADE RAIOL – Representante dos Municípios, PEDRO PAULO FERREIRA DO AMARAL - Representantes da Administração do Porto, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA e ANTONIO CELSO SGANZERLA – Representantes dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO – Representante dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas, EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO – Representantes Trabalhadores Portuários Avulsos, OLÍVIO SOUZA DA COSTA e JOSÉ MARIA POSSA ANDRADE - Representantes dos Demais Trabalhadores Portuários, GERALDO MAGELA GOMES e GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO – Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias, JOSÉ SEVERINO FILHO e ELIAS SALAME DA SILVA  - Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias e PAULO ROBERTO BRANDÃO – Representante dos Terminais Retroportuários. Como convidados, os Srs. Nelson Pontes Simas  - Diretor de Gestão Portuária da CDP e Marcus Aurélio Caldeira Antunes – Inspetor da Receita Federal.

 

AGOSTINHO RAIOL DA CUNHA, MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES e DANILO OLIVO CARLOTTO REMOR.

 

 

1.

EXPEDIENTE:

 

1.1 -

Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.

 

Foi lida e considerada aprovada a Ata da reunião anterior. 

 

 

2 -

ORDEM DO DIA:

 

2.1 -

Apreciação do Ofício no 155/2004-PMB, de 10.3.2004, em resposta a Carta CAP no 13/2004, de 04.3.2004. O Sr. Presidente informou que esse expediente é a resposta à consulta feita pelo Colegiado ao Prefeito, objeto de Deliberação, e que assim que chegou a resposta solicitou que fosse providenciada a sua distribuição para todos os Conselheiros. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que a questão da incorporação da Av. Marechal Hermes e parte da Doca de Souza Franco, tem sido um assunto polêmico nos últimos meses, com várias notas saindo em jornal, com a Prefeitura tendo posição contrária, e em função disso, na reunião passada, depois de um extenso debate, acabou se aprovando que o CAP solicitasse formalmente ao Sr. Prefeito a posição do Município quanto a esse assunto, porque havia uma insistência, de que o Conselheiro Raiol estava trazendo a manifestação da Prefeitura como sendo favorável a essa incorporação, posição essa que era endossada pela Representante da CDP no Conselho, a Conselheira Socorro Pirâmides. Na sua avaliação e na do seu Bloco no CAP, a resposta do Prefeito, é no sentido diferente dessa posição favorável expressa de maneira tão clara na reunião do CAP, explicou que o Sr. Prefeito expôs de maneira sensata, que a Prefeitura tem interesse em analisar o caso, mas precisa primeiramente receber uma série de subsídios, subsídios esses que ele, como Conselheiro, tem especialmente solicitado, uma vez que não existiam estudos profundos e que enquanto não existirem, ninguém pode avaliar aquilo que considera uma mera Carta de Intenções. Informou ainda que a Prefeitura não tem posição favorável como foi tentado colocar na reunião pela CDP e em função dessa resposta clara do Sr. Prefeito, como também em função da complexidade desse assunto o Bloco entende que já tem a sociedade belenense envolvida nessa discussão de forma pública, como é o caso da Câmara dos Vereadores, que já aprovou um plebiscito sobre esse assunto, e porque dentro da legislação que trata sobre plebiscito diz que quando um assunto for discutido em plebiscito, a comunidade deve sustar a divulgação e a discussão de qualquer daquilo como vinha fazendo antes, de forma até que o plebiscito defina o que precisa ser feito, passando a ser uma condição legal. Em função da resposta do Prefeito, não existe essa posição favorável, daí porque propôs que o CAP delibere no sentido de determinar que a CDP suspenda toda e qualquer divulgação pública que ela vinha fazendo do PDZ de Belém e que inclua a Av. Marechal Hermes e parte da Doca de Souza Franco, e também não seja incluído isso em qualquer PDZ que venha a ser apresentado ao CAP, até que haja o resultado do plebiscito, que passou a ser uma questão legal. O Conselheiro Kleber Menezes, manifestou sua anuência à posição que o Conselheiro Gabriel Gasparetto coloca em relação a essa questão da proposição da CDP junto a sociedade, e que seria, no mínimo, uma irresponsabilidade se procurar trazer a sociedade à discussão de um problema cujo embasamento técnico ainda não foi analisado pelo Conselho, entretanto discorda no que concerne a apresentação da CDP ao Colegiado e da sua proposição, uma vez que se a CDP tiver os elementos técnicos que comprovem e justifiquem essa incorporação da Av. Marechal Hermes, acha que o fórum ideal para  discutir e analisar tudo isso é o CAP. Na sua opinião uma eventual decisão do CAP poderia ter mais condição de referendar a consulta popular, uma vez que não se sabe como a Câmara dos Deputados irá encaminhar essa proposição, como vai ser esse plebiscito. Acredita que a CDP deva ter  liberdade para promover esses estudos, bem como de fazer a apresentação ao CAP e a seus Conselheiros e que, com moderação e embasamento técnico se possa levar a questão sob o ponto de vista técnico e deixando, no caso, a questão política para uma outra esfera. Informou ser esse apenas um substitutivo à proposição do Conselheiro Gabriel Gasparetto, porque seria uma forma de reforçar ainda mais o papel e a importância do Colegiado no cenário Portuário. O Sr. Presidente entendeu que a posição inicial do Conselheiro Gabriel Gasparetto seria de que o processo todo de desenvolvimento dos estudos e do encaminhamento junto aos Órgãos dos governos Municipal e Estadual e da Assembléia Legislativa, fossem redirecionados a divulgação da proposição do PDZ como uma peça acabada ou seja, os estudos continuam a serem empreendidos, desenvolvidos pela CDP, através de sua consultoria, porém a divulgação seria limitada, levando à sociedade através da Assembléia Legislativa dentro da sua forma real ou seja, de um estudo de uma proposição ainda em fase de desenvolvimento. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, não concordou com o Conselheiro Gabriel Gasparetto, primeiro porque o PDZ da CDP ainda não estaria pronto, encontrando-se em fase de estudo, sendo para ele uma discussão inócua, e segundo que, na sua opinião está sendo feita uma campanha articulada e artificial, mostrando algumas aberrações e a CDP tem que se defender. Informou que a CDP nunca colocou isso como mera intenção, no sentido de viabilização do porto, de resolver problema de trânsito, de investir dinheiro no Município. Observou que o CAP tem que aprovar, como também a própria Câmara e informou que foram apresentadas apenas idéias e diretrizes, um novo redirecionamento, uma vez que quando a nova diretoria assumiu a CDP o porto ia ser extinto e a CDP ia acabar, então teriam que fazer alguma mudança, e que o Relatório de Gestão mostra que a nova Diretoria estava correta, pois a CDP cresceu 30% e o porto de Belém cresceu 15%, mostrando, na sua opinião, que há uma campanha articulada e que a CDP tem que se defender, porém ainda não tem uma proposta concreta, ainda não tendo sido apreciado o PDZ pelo CAP. Ressaltou que o que foi colocado foram novas diretrizes e um novo redirecionamento do PDZ. Colocou que não se pode cercear a Empresa de se defender quando há campanha articulada para colocar a população contra a CDP, uma vez que o que se quer é viabilizar o porto de Belém, porque sabem a perspectiva que ele tem. O Sr. Presidente, advertiu que, a respeito da declaração do Diretor Nélson Simas, sobre a extinção do Porto de Belém, repetidas vezes o CAP já se manifestou a respeito, sendo, inclusive, objeto de Deliberação, que foi amplamente divulgada além dos Diários Oficiais como nos jornais de grande circulação, deixando de forma inequívoca que o Porto não está em nenhum plano de extinção, e que esta é a palavra do Governo Federal. Observou que esse tipo de declaração cria uma instabilidade e um efeito no mercado que acaba sendo devastador. Informou que estão trabalhando com área de negócios e toda vez que se induz a uma insegurança dessa se cria repercussões do próprio interesse da Companhia. Pediu encarecidamente que fosse colocado um fim nessa questão, pois o Porto de Belém tem seu nicho de mercado, vai continuar operando, e existe uma manifestação pública do Conselho, reiteradas várias vezes com relação a esse assunto. No seu entendimento, a CDP deve se defender publicamente, e esse direito lhe é assegurado, porém informou que o que está sendo colocado pelo Conselheiro Gabriel Gasparetto e reiterado pelo Conselheiro Kleber Menezes, é no tocante à divulgação de uma peça que não está acabada, como o próprio Diretor reafirmou. Então, na sua opinião, a divulgação a respeito do PDZ deve se  limitar, no máximo, à menção de que existem estudos voltados para uma concepção de um novo Zoneamento, porém deixando claro que não se trata de um PDZ. Solicitou que o Diretor de Gestão Portuária tomasse as providências quanto à Página na Internet, onde foi levantado esse assunto que, ao invés de constar PDZ – Versão 3, seria melhor colocar PDZ – Estudos Preliminares ou proposições, porque dá uma idéia distorcida de que é uma peça acabada, ou deixar aquilo como documento interno, dentro do diretório do CAP, uma vez que tem interesse relevante para o CAP. Finalmente, indagou aos Conselheiros se a questão ficaria como uma recomendação do Conselho para a CDP, ou se seria cabível uma Deliberação formal, no tocante à divulgação do PDZ. O Conselheiro Edivaldo Batalha, manifestou-se sobre a questão de acabar com o Porto de Belém, e que é contra a criação do Centro de Convenções dentro do Porto, nem que se acabe com o Porto, e que os trabalhadores vão defender o espaço que é o mercado de trabalho. Lamentou que os exportadores, os usuários do Porto, não discutam uma proposta que a CDP vem mostrar para que seja discutida no CAP, uma vez que só existe CAP se existir porto. O Sr. Presidente voltou a dizer que o Porto de Belém é uma área federal, portanto só quem pode acabar com o Porto é o Governo Federal e que sempre haverá correntes de várias opiniões em qualquer assunto, sendo claro também que tem interesses voltados para especulação imobiliária em Belém, para quem seria extremamente favorável dispor de áreas como as da CDP para outras finalidades, não sendo isso objeto de discussão, mas apenas para mostrar que podem existir várias correntes de opinião, vários grupos de interesse, e que isso não quer dizer que o Governo Federal vá acolher qualquer movimento de pressão dessa natureza. Informou que os Conselheiros tem todo o direito de colocar suas posições, porém deixou claro que no âmbito do Governo Federal não existe nenhum processo em andamento no tocante a extinção ou mudança de finalidade do Porto de Belém. O Conselheiro Edivaldo Batalha indagou ao Sr. Presidente como está o Processo de Estadualização da CDP, tendo este respondido que o Processo foi estagnado no início do ano passado, não evoluindo então durante toda a gestão do Ministro que agora saiu, ficando o assunto congelado, não sabendo informar ainda como o novo Ministro Alfredo Nascimento irá decidir. Informou também que se surgir algum fato novo ele trará ao conhecimento do Conselho. O Conselheiro Kleber Menezes comentou, para que não haja dúvidas do Conselheiro Batalha e dos demais Conselheiros, que o posicionamento do Governo do Estado, ao qual ele representa no Colegiado, será o de contribuir proativamente para resolver os problemas portuários. Porém em toda e qualquer questão em que se envolva no CAP o Governo do Estado ele se sente na obrigação de responder: 1) Com relação ao Centro de Convenções, o Governo do Estado tenciona fazer nas áreas dos Armazéns 4 e 5 do Porto de Belém o seu Centro de Convenções. Contudo e sobretudo, mesmo que assuma a gestão portuária dos portos paraenses, serão apresentados estudos técnicos, e a menos que haja ociosidade no porto de Belém, nas áreas dos referidos armazéns, não se subtrairá um único centímetro do porto de Belém, e que jamais o Governo Estadual tomará qualquer decisão que não passe pelo crivo e pela anuência do CAP, como era feito na gestão anterior da CDP, quando os assuntos que foram trazidos ao CAP e não foram aceitos ou não aprovados, não foram efetuados pela CDP. Solicitou que fosse colocado na pauta da próxima reunião, a Proposta Orçamentária para Investimento do Governo do Estado para os Portos Paraenses, que chega a R$80.000,000,00 para os próximos 4 anos, ocasião em que apresentará para o CAP o Projeto Estratégico Portuário do Governo Estadual. O Conselheiro Elias Salame informou que há meses se vem discutindo sobre um pedaço da Av. Marechal Hermes e um pedaço da Doca de Souza Franco que nem fazem parte do Porto, e não se tem jurisdição do que é do povo. Informou que o CAP tem se manifestado pelas expressões nas discussões, que é contra esse conflito com a população, como também é contra mexer na estação de Passageiros. Para ele o mais fácil é retirar isso do PDZ novo, e aprovar as outras coisas e não emperrar o que a CDP tem que fazer. Por outro lado o Ministério dos Transportes decidiu que Belém deixa de ser um porto nacional para ser um porto regional ligado por uma hidrovia. Aduziu também, que ninguém é mais sacrificado do que os madeireiros que estão embarcando por São Luiz, Fortaleza e Manaus. Na sua opinião, não se deve ficar mais todo o tempo fazendo uma discussão política que não é da competência do CAP, não se resolvendo nada e emperrando tudo mais. Finalizou dizendo que o Bloco não é contra o Porto de Belém, porém que ele deve exercer a sua função. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que a proposição que está sendo trazida ao CAP tem dois aspectos, um é não proceder mais divulgação pública em função de um plebiscito, até porque se tratou de uma questão legal e segundo, a não continuidade de inclusão no PDZ do Porto de Belém, de incorporação da Av. Marechal Hermes. Informou também haver uma proposição alternativa do Conselheiro Kleber Menezes, para que o estudo continuasse a ser feito e trazido somente ao âmbito do CAP, mas que não continuasse a ser dada divulgação fora do CAP. Informou ainda que quanto à questão do plebiscito, o Vereador César Meira diz que “convocado o plebiscito devem cessar todas as providências relativas ao caso objeto da consulta popular, até que seja proclamado o resultado das urnas ou até que se saiba o que o povo quer ou pensa da matéria em questão”. Informou também que se a CDP quer se defender, ela vai tomar as atitudes necessárias para se defender, porém não deve dar mais divulgação a essa questão para não afrontar o Poder Legislativo Municipal a uma consulta à sociedade. O Sr. Presidente informou que essa questão é ponto pacífico no tocante a divulgação, discordando, porém, com relação ao seguimento do processo de caráter interno e técnico, ou seja, se os Conselheiros concordem ou não, é uma questão interna da CDP desenvolver os seus estudos, e de apresentar ao CAP, tempestivamente, quando eles estiverem concluídos, seja se a decisão for no tocante a justificar ou não justificar a inclusão desse ou daquele seguimento de estudo, mas o prosseguimento dos estudos técnicos de caráter interno da CDP deve continuar. Concordou com a consideração de que a divulgação pública do processo deve ser sustada. O Diretor de Gestão Portuária Nélson Simas informou que a CDP respeita o CAP e que tem se pautado sempre no que o CAP decidiu, e que sabe que as idéias da Diretoria não têm unanimidade e que tudo o que trazem, acham importante para a cidade e para o porto e por isso as defendem, de forma que tudo que fica decidido no Conselho é aquilo que a CDP faz. Frizou que esse plebiscito é inócuo para a CDP porque não existe uma proposta, então não existe em que votar. O Conselheiro Antônio Farah informou que a grande realidade hoje é que não se pode proibir que a Câmara faça o plebiscito, que já é um fato consumado, não se pode proibir a CDP de divulgar no Conselho o seu Projeto, então propôs que a CDP responda a Carta da Prefeitura, tendo ali 5 itens importantes. Sugeriu que o assunto voltasse para a próxima reunião, onde a CDP já teria a resposta para a Prefeitura e traria a proposta detalhada para ser discutida com profundidade, não podendo, também, a CDP divulgar mais nada fora do âmbito do CAP. O Conselheiro Gabriel Gasparetto,  em função dos comentários dos Conselheiros e da proposta alternativa do Conselheiro Kleber Menezes, endossada pelo Sr. Presidente, retirou sua proposta de que a CDP não possa mais continuar o estudo do PDZ da forma que ela entender. Informou ainda que se este for o consenso, a CDP continuará o estudo e apresentará ao CAP no momento oportuno, o PDZ da forma que ela entender, mas o CAP aprovaria a não divulgação por parte dela, de qualquer estudo de PDZ, sendo o Conselheiro Kleber Menezes a pessoa adequada para fazer a redação da Deliberação. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação, sendo aprovada por unanimidade. Informou que deverá sair uma Deliberação instruindo a CDP para que não mais efetue a divulgação do PDZ como documento final, prosseguindo assim com os estudos. Informou ainda que o Conselheiro Kleber Menezes fará a minuta da Deliberação e a apresentará no decorrer da reunião.

 

2.2 -

Eleição de representante da Classe Empresarial do Conselho de Autoridade Portuária – CAP, para compor o Conselho de Administração da Companhia Docas do Pará, conforme Artigo 30, Parágrafo XIV da Lei no 8.630/2004. O Sr. Presidente informou que a escolha foi feita de forma alternada e consensual entre as duas categorias, sempre com candidatura única, sendo indicado para representar o CAP no Conselho de Administração da CDP, o Conselheiro ELIAS SALAME DA SILVA, que dispensa apresentações. O Conselheiro Antônio Farah solicitou ao Sr. Presidente que fosse encaminhada uma correspondência de agradecimento ao antigo Conselheiro Ovídio Gasparetto, pelos serviços prestados por vários anos a este Conselho e à CDP, no CONSAD. O Sr. Presidente informou que foi aceita a moção ao Conselheiro Ovídio Gasparetto e que ficasse consignado em Ata que o próximo representante do Conselho escolhido será um membro do Bloco II. Em seguida colocou em votação o nome do Conselheiro Elias Salame da Silva, sendo aprovado por unanimidade. O Conselheiro Elias Salame agradeceu a confiança dos demais Conselheiros do CAP, prometendo, no CONSAD, continuar, sem perder a serenidade, manter os critérios de justiça e usar a inteligência que puder dispor para benefício da CDP e do Estado. O Conselheiro Olívio Costa observou que com relação a eleição do representante dos trabalhadores no CONSAD, foi informado que ele já havia sido indicado pelo Sindicato dos Portuários, existindo uma correspondência da Presidência da CDP ao Sindicato, solicitando que fosse feita uma eleição para a escolha do seu representante, porém o Sindicato respondeu que ficou decido que seu representante seria reconduzido, mencionando o Artigo 30, da Lei nº 8.630/93. Informou que consta no Artigo 10 do Estatuto Social da CDP, que toda vez que termina o mandato, deve haver uma nova eleição, não existindo nenhuma base para dizer recondução ou prorrogação. Colocou que a eleição, por ser um ato democrático, daria oportunidade para que outros empregados da Empresa tivessem oportunidade de ter assento no CONSAD, e não apenas ficar permanentemente por uma vontade do Sindicato, podendo, com a eleição o próprio representante atual vencer as eleições novamente e continuar no referido Conselho, porém acha que deve ser respeitado o que está escrito no Estatuto, bem como a vontade de seus associados.

 

2.3 -

Deliberação sobre a Alteração 47 do Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém. O Conselheiro Paulo Brandão sugeriu que o CAP faça uma deliberação sobre a redação substitutiva do Artigo 47, do Regimento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, que já foi aprovada por unanimidade na reunião do dia 10.12.2003 e até a presente data não foi baixada a Deliberação sobre essa alteração. O Sr. Presidente informou que se trata da inclusão de um item regulamentando a forma de uso da prerrogativa de preferência de embarcação que chega no cais e, que efetivamente deveria ser objeto de uma Deliberação e que talvez por ter sido a última reunião do ano, houve essa falha e a referida Deliberação não foi emitida. Informou ainda que o objetivo dessa apresentação é simplesmente de que o CAP ratifique a sua Deliberação de Dezembro de 2002, suscitando naturalmente um documento que sairá com data atual, tendo sido concordado por todos.

 

3.1-

Apresentação dos Relatórios dos Portos de Belém, Miramar, Vila do Conde e Santarém, exercício de 2003. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, informou que se sente recompensado ao ver o Relatório de Gestão, pelo modelo utilizado pela CDP, de gestão complementar do Governo Federal e que está no caminho certo, ou seja, enquanto a CDP vinha crescendo a uma taxa de 2001 para 2002, com uma movimentação nos portos de 0,11%, se conseguiu um crescimento de 2002 para 2003, com oito meses de gestão, crescer 29,33%. Informou que a previsão da Diretoria anterior era de 11.000.000 t/ano e a Diretoria atual atingiu 13.000.000 t/ano, provando, na sua opinião, que estão no caminho certo. Informou ainda que quando viabiliza uma operação em Belém ou em Vila do Conde, está aquecendo o distrito industrial do Estado, gerando emprego e renda lá mais adiante, melhorando a qualidade de vida do povo do Estado, e que quando se tenta viabilizar o porto de Belém, é justamente pensando nisso, no aquecimento da economia, na viabilização das exportações e no processo de inclusão social do povo. Informou ainda que a previsão para 2004 é de 18 milhões de toneladas, utilizando o porto na função de porto, sendo esse o caminho. Informou que disponibilizará o Relatório de Gestão para todos os Membros do CAP, para a próxima reunião. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que, sobre o item 4.2, da Pauta da reunião passada, onde solicitou que lhe fosse encaminhado os relatórios de cada porto, principalmente os de Belém, Vila do Conde e Santarém, por serem da abrangência do CAP, informou ter recebido com antecedência apenas o do Porto de Belém e a conclusão, bem como o Relatório Genérico dos outros Portos, não recebendo o de Vila do Conde e o de Santarém, sendo o que consta na pauta foram os três portos. Solicitou que esses relatórios fossem encaminhados para os Conselheiros, já que o Diretor de gestão Portuária, falou em estatísticas que os Conselheiros não possuem. Solicitou ainda que na próxima reunião esses relatórios fossem mandados com antecedência. Informou que no Relatório do Porto de Belém, existem assuntos da maior relevância, relatando, rapidamente alguns problemas que o porto apresenta, que o deixou preocupado: CDP x CDP; QUADRO DE ARRENDAMENTO; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, são alguns itens do Relatório feito pela Administração do porto de Belém, e que certamente não reflete o ponto de vista do Administrador, devendo refletir naturalmente um posicionamento significativo de uma parcela do corpo funcional da Empresa, mostrando, na sua opinião, a gravidade da gestão atual com relação ao porto de Belém. Solicitou que na próxima reunião a Diretoria da CDP esclarecesse esses pontos, ou seja, o que ela eventualmente já corrigiu e o que não corrigiu, como também ressaltou a necessidade de ter os demais relatórios com a maior brevidade. O Conselheiro Kleber Menezes esclareceu que com relação à presença de empresas dentro da área portuária, tal fato se deu por isonomia, porque uma única empresa que se chama Marques Pinto Navegação, tinha um contrato feito com a gestão que o antecedeu, que permitiu que ela pudesse ocupar área dentro do porto, operar a qualquer hora do dia e da noite sem precisar usar empilhadeira da CDP, e sem usar os trabalhos da CDP, sendo simplesmente privilegiada em relação às demais. Dessa forma, atendendo a um pedido do SINDARPA, que à época era o Sr. Eduardo Carvalho o Presidente, ele autorizou que as outras empresas também se instalassem lá, sendo feito imediatamente um processo licitatório para regularizar a situação de todas. Informou ter cometido a imprudência de resolver tudo excepcionalmente, permitindo que eles se instalassem pagando aluguel para a CDP, e todas as taxas portuárias porque, apesar de terem ganhado a licitação, não puderam assinar os contratos porque a Autoridade Aduaneira descobriu que a maioria delas tinha Certidões que estavam indevidas e ilegais, sendo inclusive esse assunto levado à polícia federal, existindo um processo lá para solucionar essa questão deles. Informou ainda que, por diversas vezes, a Receita federal instou a CDP a retirar essas empresas do Porto, havendo então uma ampla discussão com o SINDARPA e os consultores jurídicos da CDP, sendo feito um Contrato Excepcional. Então a irregularidade que é mencionada no Relatório, pelo Administrador do Porto de Belém, seria mais no sentido de que essas empresas estão com um contrato precário, contrato esse que foi celebrado provisoriamente de armazenagem, concordando que seja ilegal, sendo um problema de sua gestão e assume total responsabilidade sobre ele. Esclareceu também que já conduziu diversos Encontros de Gestão Portuária e que esses relatórios são internos, relatórios gerenciais e que geralmente induzia os colegas a dizerem aquilo que pensavam e nesse caso, acha que o Administrador do Porto foi muito sincero em seu relatório, não sabendo se os outros Administradores dos portos de Vila do Conde e Santarém fizeram com essa mesma ênfase. O Sr. Presidente lembrou aos Conselheiros que as reuniões do CAP tem caráter reservado, para que esse tipo de relatório seja apreciado com absoluta e total isenção. Informou que um relatório feito por um Gerente tem um caráter interno e não pode transitar externamente, porém tem que ter todas as nuanças e tem que ser apresentado ao CAP com todas as letras para que realmente se participe do processo. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, esclareceu que até a página 5, o Administrador fala de quando ele assumiu a Administração na gestão anterior, onde mostra todas as mazelas do porto e, que quando a nova gestão assumiu, ele foi mantido no Cargo, e a partir da página 5, onde ele fala da nova administração e, na sua opinião, ele colocou os problemas de forma inadequada, porque atingiu pessoas que ainda estão trabalhando na CDP. Colocou que tais assuntos são estritamente internos e gerenciais da CDP, achando não ser pertinente o CAP estar discutindo esse assunto. O Conselheiro Kleber Menezes informou ser um dever esclarecer todo esse Relatório item por item. O Sr. Presidente informou que a questão relevante está em se conduzir as necessárias medidas de correção e na sua opinião o relatório está correto e a questão de forma é pessoal, sendo importante o conteúdo.

 

3.2 -

Relatos da Comissão Permanente de acidente de trabalho nos portos da CDP. O Conselheiro Edvaldo Batalha, informou que continua em andamento os trabalhos da Comissão e as medidas necessárias estão sendo tomadas, como uma visita ao Porto de Vila do Conde, já sobre o Plano de Ação, onde já houve mudança do material de proteção, funcionando inclusive o DDS. Informou também que houve uma certa rejeição ao DDS, em função da cultura, porém paulatinamente está sendo colocado em andamento o Plano de Ação, sendo muito mais importante.

 

3.3 –

 

Estágio em que se encontra a implantação do ISPS-CODE nos portos da CDP. O Diretor de Gestão Portuária da CDP, Nelson Simas, informou que dos dez portos que a CDP administra, cinco unidades portuárias têm que cumprir as exigências do ISPS-CODE: Belém, Miramar, Sotave, Vila do Conde e Santarém. A CDP aprovou o estudo de Avaliação de Risco dessas cinco unidades portuárias e contratou o Plano de Segurança, o qual está sendo finalizado. Concomitantemente a isso, estão sendo tomadas algumas medidas cujas exigências vão estar no Plano de Segurança, conforme determinação do MT, e a CDP larga na frente, por já ter um sistema de controle de acesso de pessoas, de veículos e de cargas, o SCAP, que já está implantado em Belém e Vila do Conde, estando sendo concluída sua implantação em Santarém e Miramar, e a Sotave já vai entrar com o sistema implantado. A outra medida que vai demandar o serviço, o projeto de segurança eletrônica, já foi concluída, com a instalação das vídeo-câmeras com sensores nas cinco unidades, e já existe autorização para contratação, em caráter emergencial, para que no dia 01.07.2004, tudo isso já esteja implantado. Algumas outras medidas já estão sendo licitadas, como em Vila do Conde, onde tem que recuar a cerca das áreas primárias. Não deverá haver problemas, mas algumas medidas no caso de Belém, no estudo de Avaliação de Risco feito pela empresa que ganhou a licitação, é preconizada como principal medida, a retirada da Estação de Passageiros. Foi solicitada incisivamente para que a mesma pudesse ser retirada, porque é um problema que irá polemizar, em virtude da questão política; mas por argumentação técnica, a empresa mostrou que era impossível a retirada dessa determinação, sob pena do estudo não ser aprovado. Foi feita uma correspondência pelo DIRPRE e encaminhada ao Governo do Estado, para que ele faça uma Estação de Passageiros em outro lugar, dando inclusive algumas sugestões obtidas com as empresas que trabalham com essa atividade, estando no aguardo da resposta. As outras medidas e o próprio Plano, que deve ser entregue e aprovado, não devem ter problema com data. A CDP tem dinheiro para implementar as medidas que foram preconizadas. O Sr. DIRGEP disse que deseja tranqüilizar os usuários, informando que quanto aos problemas que aparecem, a CDP tem contado com a colaboração do Dr. Marcus Aurélio Antunes, Inspetor da Receita Federal, bem como de todo o CESPORTOS. O único problema que está havendo, inclusive já foi encaminhada correspondência, é que os terminais privativos, que estão dentro da área do porto organizado, têm que entregar os seus planos para a Autoridade Portuária, porque o plano tem que ser consolidado, como está na Resolução CONPORTOS. O Conselheiro Marcelino Cavalcante manifestou a preocupação não só dos empresários, mas a nível nacional, quanto à questão dos prazos e do cronograma que acha muito importante. Indagou porque a CDP ainda não apresentou nenhum cronograma, dizendo que encaminhou a Ata de uma reunião que tiveram com o Diretor de Portos do MT, Paulo de Tarso, quando o mesmo colocou muito clara a questão dos prazos, principalmente a data de 20.6.2004, que é o prazo limite do Ministério dos Transportes para entregar, a nível internacional, a relação dos portos que estão credenciados, enfatizando que não é no dia 01.7.2004, e sim no dia 20.6.2004, que tudo tem que estar aprovado. O que a CDP tem que apresentar para o CAP e deveria se comprometer a mandar, até o final dessa semana, para todos os Conselheiros, um cronograma físico, dizendo qual é o início, o final e a data limite para entrega do Plano ao Ministério dos Transportes. Também disse que ainda não houve uma conversa com o representante da VKS, pois o mesmo ainda não fez nenhuma explanação, dizendo quais são as dificuldades, como está a situação. O mesmo ainda não foi a Vila do Conde para conversar com o pessoal, apenas houve relato pelo Diretor de Gestão Portuária, mas fisicamente não tem nada compromissado pela CDP, dizendo se tem esse cronograma. O sr. Presidente solicitou que, quanto à Avaliação de Risco e ao Plano de Segurança, o Diretor de Gestão Portuária prepare uma coletânea e a disponibilize através do site da CDP, para que os Conselheiros tenham ciência da evolução do trabalho. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes, disse que, na realidade, existem dois prazos, sendo o prazo de 01.7.2004, para os americanos, para as embarcações que cheguem lá. O Inspetor da Alfândega do Porto de Belém, Plínio, esteve em Brasília e participou de uma reunião com o gestor do Plano de Segurança do Porto de Los Angeles, identificando quais os requisitos implementados, que não diferem do que está na Resolução CONPORTOS para o Brasil. O que existe de informação é que a mercadoria que chegar em porto americano, indo de um porto não certificado, terá duas alternativas: ou a carga não entra, ou então ela entra e fica sub judice, levando algum tempo para ser liberada, não tendo prioridade e ainda vai pagar sobretaxa de armazenagem, exatamente por não ir de um porto certificado. Disse ainda que os prazos foram sempre adiados pelas dificuldades, tinha-se aproximadamente até o final de fevereiro para aprovar no Brasil, todos os Estudos de Avaliação de Risco (aqui no Pará todos já foram aprovados), e que se está entrando na segunda fase, que é a da elaboração dos Planos de Segurança propriamente ditos, com o prazo até o final do mês de março, aproximadamente. Para a Comissão do CESPORTOS não foi apresentado nenhum no Estado do Pará. Agora tem que seguir o roteiro dos Estudos de Avaliação e o Plano de Segurança propriamente dito, segue a mesma rotina; não é uma coisa difícil de ser construída, o mais difícil é aquilo em que se exigem as questões de obra. Disse que a CDP, em vários aspectos, está realmente adiantada e se o Plano chegar bem construído para avaliação da CESPORTOS, vai ser aprovado. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas acrescentou que o Plano de Segurança só não foi entregue porque alguns Terminais não entregaram os seus Planos, e para aprovação parcial não interessa. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes disse que acha bastante oportuno estar na próxima reunião do CAP, o Delegado André, da Polícia Federal, que foi colocado para coordenar o trabalho, como também o gestor da elaboração do Plano de Segurança para se ter realmente o fechamento, que é extremamente importante para essa informação ficar consolidada. O Conselheiro Paulo Brandão disse que o CAP tem que nomear uma Comissão de acompanhamento, a qual fornecerá semanalmente relatórios para os membros do CAP, sobre o estágio da implementação do ISPS-CODE, porque esse assunto é seríssimo, devido o Estado do Pará ser eminentemente exportador. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, disse que, além de todos os problemas que já foram vistos, tem um outro que está lhe deixando extremamente preocupado, que é a Estação de Passageiros. Disse que tomou conhecimento de uma Carta que a CDP encaminhou ao Governador, porque ela foi retransmitida ao Presidente da FIEPA, de que a empresa contratada pela CDP recomendou a transferência do Terminal de Passageiros. Inclusive foi dito pelo Diretor de Gestão Portuária que isso é uma exigência do ISPS-CODE, e esclareceu que não é bem assim. A Avaliação de Risco que aquela empresa fez apenas recomendou que se retirasse a Estação de Passageiros, porque é obvio que o ISPS-CODE não poderia exigir que um porto que tem cargas não pudesse ter passageiros. Disse que não está entendendo porque a CDP aparentemente está transferindo para o Governo do Estado, a responsabilidade de sumir com a Estação de Passageiros, quando foi uma recomendação daquela empresa, porque ela acha que se não tiver o Terminal de Passageiros – ela está certa, qualquer um sabe disso – é mais fácil fazer a segurança; mas se tem e está dentro do PDZ que está aprovado, então não pode retirar. Se o CAP não mudar o PDZ, o que precisa ser feito por aquela empresa é adequar o Plano de Segurança à existência do Terminal de Passageiros, e submeter ao CESPORTOS, na primeira fase, para o mesmo opinar. Disse também que não acha que isso está insuficiente, que precisa ter mais segurança aqui. Acrescentou que não acredita que o CESPORTOS vá concordar que se elimine o Terminal de Passageiros, senão ele não aprova o Plano de Segurança. Solicitou que o Inspetor Marcus Aurélio confirmasse a proibição da existência do Terminal de Passageiros para aprovação do Plano de Segurança, ou se apenas está avaliando e que elemento ele tem nessa primeira fase, que é a Avaliação de Risco encaminhado pela empresa que foi de manter o Terminal de Passageiros, mas se tiver, o CESPORTOS vai avaliar se o Plano de Segurança está adequado. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas informou que o problema é a localização do Terminal de Passageiros no porto de Belém, no meio do porto, numa área onde o fluxo de pequenas embarcações já se confunde com navios de cargas, caracterizando-se como uma situação de risco. Disse que quando ali foi colocado, houve alerta da CDP para ser retirado, porque aquele local não é uma área alfandegada, o que poderia causar problemas para a CDP; é um problema político, e a empresa informou que não tem como retirar essa recomendação. O Terminal de Passageiros na localização que está, é uma alta condição de risco e o Plano não vai ficar compatível com a recomendação do CONPORTOS e com as exigências do ISPS-CODE, se permanecer onde está. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes, alertou que a área dos Armazéns 9 e 10 permanece alfandegada. Complementou dizendo que, se o Terminal de Passageiros permanecer, terá que ser feita uma nova avaliação nesse tema específico, porque foi aprovado aquilo que o Diretor de Gestão Portuária disse, induzido pela avaliação da empresa que é especialista. Porém, não sabe o que vem em relação ao próprio Plano na sua recomendação, se não incorporar um mecanismo adicional para a permanência do Terminal de Passageiros, de maneira que de substância a essa segurança toda ela vai ter que voltar atrás e não haverá tempo para refazer a própria avaliação. Disse que concorda com o Diretor Simas no sentido de que a questão fundamental é exatamente a sua localização, sendo um fator de alto risco, da forma como está posto dentro da estrutura do porto como um todo. O Conselheiro Gabriel Gasparetto disse que isso parece a explicação que o Diretor Simas deu: tem a sua lógica. Concorda que da forma como está, é um problema adicional, mas não quer dizer que não tenha solução, porque a pressuposição da qual a CDP partiu, junto com a empresa que está fazendo a Avaliação de Risco, para depois fazer o Plano, é de que é melhor tirar o Terminal de Passageiros. Para retirar, a CDP precisaria consultar o CAP que aprovou o PDZ. Não é assim tão simples, tem que ver se o CAP concorda ou não; se não concorda, é porque essa informação o CAP já deveria ter sabido no primeiro momento em que a empresa propôs isso a CDP, pela importância do assunto, pois é uma coisa que pode paralisar as exportações do Brasil inteiro. Disse que a CDP sabe de um fato e não traz ao conhecimento do CAP, que já poderia ter feito isso e joga o problema como conseqüência aos usuários, e entrega na mão do Governador, como se o mesmo tivesse que responder por isso, como se existisse uma obrigação do Governo do Estado de fazer um Terminal de Passageiros e que, se ainda não fez, não será em três meses que vai fazer. Disse que não consegue entender isso; para ele é uma falta de responsabilidade, porque a CDP é confusa e isso é uma demonstração de irresponsabilidade. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas disse que para ele isso não é uma demonstração de irresponsabilidade, porque assim que teve o estudo de Avaliação de Risco pronto, trouxe para reunião do CAP, e expôs essa recomendação na reunião passada, porque a exigência do ISPS-CODE é desse ano e assim que o estudo de Avaliação de Risco foi aprovado pelo CESPORTOS, ele trouxe ao Colegiado. Disse que a CDP não é confusa e nem irresponsável, e que o Conselheiro Gasparetto gosta de emitir juízo sobre uma coisa que não verdadeira. A empresa foi contratada para dizer o que precisa ser feito e enquadrar a CDP no ISPS-CODE. O Conselheiro Gasparetto comentou o fato do próprio Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, desconhecer que a área do Terminal de Passageiros ainda está alfandegada, apenas corrobora a avaliação de que a atual Diretoria da CDP é confusa em sua gestão. Complementou que isso não consta na Ata da reunião anterior e nem lembra que o Diretor Simas tenha falado alguma coisa a respeito dessa recomendação. O Conselheiro Kleber Menezes disse que se o Diretor da CDP mencionou, primeiro, não consta na Ata e, segundo, não lembra de ter ouvido e garante que se tivesse ouvido, confirmaria. Disse que o DIRGEP pode ter falado muito subjetivamente, pode ter pensado em dizer de forma enfática como agora o fez, mas confessa que não ouviu ou não entendeu, porque se tivesse ouvido e entendido, prontamente teria feito a contra-argumentação. A CDP inclusive disse que não havia problema de falta de recursos para a implementação do ISPS-CODE, e disse que acha inadmissível que a Resolução 05 da CONPORTOS previa que o Cronograma de Atividades para o estabelecimento do ISPS-CODE findava em 19.12.2003, tempo hábil para que a Autoridade Portuária, com recursos para fazê-lo, o fizesse, e ela não o fez. Tanto que a CDP é uma das últimas empresas a ter apresentado o seu Relatório de Avaliação. Conforme prometido, e constante em Ata anterior, pelo Diretor da CDP, no dia 30.3.2004 deveria estar sendo entregue esse Plano, e o mesmo não foi apresentado. O Anexo da Resolução 05 foi substituído pelo Anexo 02 da Resolução 15, que agora prevê que o prazo final para aprovação do Plano fica de 28 a 30.4.2004, e que a entrega do relação dos portos já certificados para o Estados Unidos é dia 20.6.2004. A preocupação é de que a CDP está sendo vítima de suas próprias dificuldades. Disse que leu as 116 páginas, tanto em Inglês como em Português, com todas as exigências do código e garante não ter nada de difícil execução, notadamente para os portos da CDP, que estavam muito à frente de todos os demais, em termos de medidas acautelatórias de segurança. Acabou perdendo muito tempo para contratar a avaliação e, conseqüentemente, o seu plano. É uma crítica que faz questão de consignar. Disse que quando o Diretor Simas fala que vai reduzir a cerca do PVC, é preocupante, porque no momento em que se reduz essa cerca do PVC, coloca fora da área portuária dois terminais retroportuários, no caso a ALUBAR e a BUNGE, que estariam na área alfandegada e que passam a ficar fora. É de se perguntar ao Inspetor Marcus Aurélio como ficaria a situação daquelas empresas, que não poderiam mais receber o fertilizante, nem exportar o alumínio. Disse que espera que a CDP tenha tratado adequadamente e tempestivamente com aquelas empresas. Com relação ao estudo de avaliação de risco, solicitou que a CDP disponibilizasse imediatamente para todos os Conselheiros, mas não no site, o exemplar do estudo de avaliação de risco, porque podem existir outras demandas que passaram desapercebidas e que venham causar surpresas. É necessário conhecer para ver realmente o que consta e se existe alguma implicação que, talvez até para CDP, não queira dizer muito, mas que pode para outro segmento representar alguma coisa significativa. Solicitou também o Plano de Segurança em meio magnético, sugestionando que não deve ser colocado no site da CDP, por não ser de consulta pública, pois esse é um assunto de segurança, e deve ser disponibilizado somente para os membros do CAP. Disse também que se for analisada a situação do Terminal de Passageiros, como um cancro dentro da poligonal portuária do porto de Belém, é claro que esse cancro tem que ser extirpado e que muitos gostariam que o Terminal de Passageiros, fosse em qualquer lugar que não no porto, porque cria alguns transtornos para atuação do setor exportador e importador paraense. Mas o fato é que foi aprovada neste CAP, a construção do Terminal de Passageiros, quando foi proposta uma solução viária, extremamente adequada e foi criado um sistema viário binário externo ao porto para amenizar o problema do transtorno do terminal. Disse que a Autoridade Portuária não estaria pedindo para que a sociedade contribuísse para solução de problema seu e dos seus clientes, mas seria sim uma forma da CDP resolver o seu problema e, de alguma forma, dando para sociedade uma nova alternativa de escoamento viário, que seria a Rua de Belém, não como uma contrapartida a um pagamento da CDP pela absorção de uma via pública. Seria sim a disponibilização de mais uma alternativa de via pública que pudesse ser utilizada compartilhadamente entre a Autoridade Portuária e a sociedade paraense, para resolver os seus problema com esse sistema viário. Assim, haveria dois terminais distintos, inclusive aprovados no CAP: um Terminal Portuário nos Armazéns 11 e 12, que são segregados e segmentados, e um Terminal Hidroviário nos Armazéns 9 e 10, também segregados e segmentados. Por irresponsabilidade da gestão anterior, assumindo sua parcela de culpa, não foi pedido o desalfandegamento, apenas foi feita uma Carta pedindo a exclusão e segregou-se a área, que não está atuando na operação de comércio exterior. Teríamos então um outro terminal de 4 a 8, ficando o porto de Belém com diversos terminais estanques e responsáveis com suas operações intrínsecas. As salvaguardas de segurança devem levar a um controle de acesso mais rigoroso. Tem-se que acabar de tratar o passageiro como bicho. E mais, existe uma série de problemas: Na verdade, aquilo lá é um Terminal de Passageiros existente secularmente, é um Terminal de Passageiros existente por determinação desse CAP, é um Terminal de Passageiros existente por um contrato em pleno vigor entre a Autoridade Portuária e o Governo do Estado do Pará; é mais ainda, uma solução e uma alternativa para centenas, milhares de paraenses e brasileiros que o utilizam para acesso de suas casas e seus Estados e suas cidades de origem, e mais ainda, e sobretudo, acobertado pelo Regulamento de Exploração do Porto. O passageiro, pelo Regulamento, tem preferência em relação à carga, o que torna essa uma questão extremamente preocupante e acha intempestivo querer-se agora, a partir de uma Avaliação de Risco que pode ser a mais perfeita possível, eliminar o Terminal de Passageiros. Segundo o Conselheiro Kleber Menezes, não houve nenhum complô político, o Governador do Estado recebeu a Carta que estava sendo tratada a nível reservado, mas como a FIEPA já recebeu via CDP, tem que comentar. O que não pode agora, é faltando 30 dias para se aprovar o plano, o Governo do Estado cancelar o Contrato que vai até o dia 30.12.2004, sem saber o que será feito com os passageiros e o que será dito para sociedade. Isso seria complicado, porque o Diretor Simas tem muita razão, quando ele diz que o Terminal de Passageiros no Armazém 10 é uma excrescência, mas não por culpa do Governo do Estado do Pará, porque em setembro de 2002, cumprindo o que estabelece o acordo com a CDP, o Governo do Estado do Pará protocolou o projeto do Terminal de Passageiros de Belém, que é um projeto belíssimo, custa R$23 milhões, e com toda a segurança. Protocolado na CDP, o Dr. Carlos Acatauassú, então Presidente da CDP, passou para o então DIRGEP, que despachou dizendo que não deveria a CDP recepcionar, dar alguma resposta autorizando o Governo do Estado a fazer o Terminal, porque havia um Contrato que estava em vigor, que só previa 2 anos e estava no último ano, e a CDP não sabendo quem iria ganhar as eleições, como seria a nova gestão, não poderia naquele momento se manifestar. Foi feito um despacho, no qual o então DIRGEP pedia que o Presidente da CDP autorizasse o sobrestamento do processo até que a nova gestão tratasse a questão, porque estava em curso uma possível estadualização dos portos. Disse ainda que o assunto foi arquivado no Departamento de Engenharia da CDP, e que gostaria de deixar claro que, no que concerne aos deveres do Governo do Estado, ele fez e cumpriu. Tecnicamente falando, o ideal seria ir para outro lugar, e disse que até agora não encontrou nenhum técnico que apresentasse um outro lugar que fosse adequado, sob ponto de vista viário e urbano, sob acessibilidade da população e sob ponto de vista de segurança da navegação É uma grande preocupação e cabe sim ao CAP tomar conhecimento dessa avaliação e fazer gestões urgentes, para que o Terminal Fluvial seja inserido no Plano de Segurança, mesmo que no limite se decida que não vai mais fazer o Terminal. E o CAP tem essa prerrogativa. Agora não há tempo hábil para fazer isso acontecer, e ai o risco não é para o passageiro, é para todo o setor exportador, pois estamos numa situação emergencial. Há duas questões: primeira, resolver o problema, fazendo um Plano de Segurança que permita que o Terminal de Passageiros fique lá até o momento em que as autoridades do Estado, as autoridades portuárias federais, ou quem de direito resolva solucionar o caso; quem não pode ser prejudicado é a população e, muito menos, os exportadores e importadores e clientes do porto. Acredita que a Autoridade Portuária deve sim chamar a empresa que certificou, esclarecer a ela que o problema vai refletir nos usuários do porto, e procurar uma solução paliativa. Se tiver que colocar 50 guardas, que sejam colocados; se tem que colocar lancha que se ponha. Solicitou ainda ao Inspetor Marcus Aurélio, que sensibilize, em nome dos usuários dos portos, a CESPORTOS para junto com a empresa que está elaborando o Plano, e a Autoridade Portuária, tenham as dimensões do problema. O seu pedido é que haja urgência para implementar as medidas, porque existem algumas que podem preservar esse Terminal, podem custar caro, que se cobre do Governo do Estado alguma parcela a mais nisso, que fale com a Polícia Federal, com a Capitania dos Portos. O Conselheiro Elias Salame disse que estão querendo acabar com o transporte dos ribeirinhos, por incapacidade de arrumar uma solução. A União assinou um acordo com o Governo do Estado, para entregar os portos para o Estado e até agora não revogou esse acordo e nem cumpriu, e ninguém sabe como vai ficar, porque não toma uma deliberação. Cada vez que qualquer problema é discutido aqui, sob qualquer questão de desenvolvimento do porto de Belém, sempre a CDP acha que o cancro é o passageiro ribeirinho. Agora, querer dizer que não pode solucionar o problema por questão de segurança, isso não se justifica. O Conselheiro Antonio Farah  lembrou que não há como em dois meses fazer um Terminal de Passageiros, esse é um ponto de consenso eu não sei se a CDP tem, alguma idéia que pode dizer em dois meses o Governo do Estado, Federal ou Prefeitura possa dizer. Acha que tem que se conversar com essa Empresa VKS sentar junto com ela e com os órgãos que estão tratando desse assunto a possibilidade de se estudar um meio para que o Terminal de Passageiros que seja seguro, não sabendo se o Inspetor Marcus Aurélio tem condições de dar uma idéia pela experiência que está vivendo, porque se está aqui representando alguns segmento da sociedade e não se pode fugir das responsabilidades. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes disse que a visão da CESPORTOS é eminente e essencialmente técnica e não pode ser diferente, porque existe uma Convenção Internacional, assinada pelo Brasil, cuja Resolução CONPORTOS na realidade reproduz a Convenção que o Brasil assinou, que é o anexo 11 da Resolução Solas, que na realidade trata da salvaguarda da vida humana e do meio ambiente do mar. Então para começar a discussão técnica do processo, deve-se começar pelo entendimento da própria Convenção, mais propriamente do seu anexo a partir da questão de 11 de setembro, situando o problema que foi colocado pelo Conselheiro Farah. Disse que, tecnicamente, o mundo hoje tem solução praticamente para tudo, essa solução da demanda de mais tempo ou menos tempo, mais custos ou menos custos, evidentemente a preservação do Terminal no seu entendimento tem solução técnica sim, agora demanda mais custos, um custo adicional bem mais significativo do que se o Terminal não existisse. Se a solução for nesse sentido a CESPORTOS evidentemente olhará pelo lado da visão técnica, e caso os mecanismos estabelecidos com a preservação do Terminal de Passageiros sejam contemplados, sim, será aprovado tranqüilamente. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas lembrou que o Conselheiro Kleber afirmou que a CDP perdeu o bonde da história, mas não concorda com isso, porque o estudo de Avaliação de Risco, o Plano de Segurança, o mais difícil é a implementação das medidas, e paralelamente a aprovação do estudo de Avaliação de Risco e à aprovação do Plano de Segurança, estão sendo trabalhadas as medidas, para que estejam implementadas quando o Plano. Quanto ao Terminal de Passageiros, esse é o maior problema. Quando o Conselheiro Kleber se referia como Diretor em 30.9.2002, quando recebeu um projeto belíssimo, realmente o PDZ que estava valendo era o REVAP completo do porto de Belém, era a morte do porto de Belém. Nesse período, estava valendo o PDZ1 e ai tinha sentido se fazer um Terminal de Passageiros, um Centro de Convenções, um aquário gigante e outros projetos para o lado político. Naquele momento realmente cabia isso de querer acabar com o porto. Com o ISPS-CODE e independente do ISPS-CODE, operacionalmente para CDP, o Terminal de Passageiros inviabiliza um pouco a operação do porto, essa é a visão da CDP hoje, olhando o porto como um porto. Esclareceu que existe algum Contrato com o Governo do Estado que foi assinado em 2000. A Estação das Docas começou a funcionar em 13 maio de 2000, e o Contrato estava valendo a partir de 13.5.2000; lá existia uma cláusula dizia que a CDP cederia parte do Armazém 10 para que, provisoriamente, fosse colocado ali um Terminal de Passageiros, e o Governo do Estado se comprometeu a fazer um Terminal de Passageiros condigno. Já estamos em março de 2004, se passaram quatro anos e nada foi feito. Agora é dito que intempestivamente a CDP manda dois meses antes para o Governo do Estado fazer o tal Terminal de Passageiros. Disse que isso não é verdade e se isso tivesse sido feito hoje não existiria esse problema, e se foi feito esse pedido na Diretoria anterior, não foi dado conhecimento. Contudo, concorda e acha que a CDP tem que pensar numa saída provisória para que ninguém seja penalizado, para que os exportadores e a economia do Estado não sejam abalados. O Conselheiro Marcelino Cavalcante lembrou que pela relevância do assunto é necessário fazer uma Comissão urgente e até propôs fazer parte dessa Comissão, para que já se tenha alguma diretriz, por causa dos prazos, e até para conversar com essa Empresa VKS e outros segmentos, ouvir a Receita Federal e Polícia Federal, o Plano bem traçado de uma maneira bem lógica, e bem objetivo. O Conselheiro Paulo Brandão disse que concorda com o Conselheiro Marcelino para que o CAP determine a criação da Comissão de acompanhamento do cronograma de execução de implantação do ISPS-CODE. Sugeriu que o CAP faça uma reunião extraordinária dentro de 15 dias para tratar exclusivamente desse assunto. O Sr. Presidente esclareceu que dentro dessa proposição coloca uma proposição adicional, não estabelecendo a priori essa reunião extraordinária. Se durante o andamento dos trabalhos dessa Comissão, a mesma entender que é necessário uma reunião extraordinária, para que este CAP delibere sobre assuntos, como por exemplo o do Terminal de Passageiros, então a Comissão tem que dar celeridade no decorrer dessa semana e junto com a Autoridade Portuária empreender todos os esforços e buscar o entendimento com essa empresa VKS e ver quais são as alternativas. A Comissão proposta será formada pelos Conselheiros Pedro Paulo Amaral, Marcelino Cavalcante, Paulo Brandão e Luiz Ivan, com uma relevante participação, através de seu conhecimento técnico, do Conselheiro Kleber Menezes. A criação da Comissão foi submetida à apreciação do Conselho e aprovada unanimemente. O Inspetor da Receita Federal Marcus Aurélio Antunes sugeriu para Comissão uma conversa com o Delegado André da Polícia Federal, que hoje é o coordenador da CESPORTOS, para situar os problemas em termos normativos.

 

3.4–

 

Carta s/n, de 17.3.2004 – COSIPAR SIDERURGIA, solicita um embarque experimental de 20.000 t de ferro gusa a granel, através do Porto de Vila do Conde. O Sr Presidente disse que essa questão da carta da COSIPAR não é objeto de Deliberação. Foi uma consulta dirigida da Companhia que está se implantando em Barcarena e se preparando para efetuar a primeira movimentação de minérios de ferro gusa, postulando junto a Autoridade Portuária uma redução tarifária, que viabilize o seu empreendimento nessa etapa. Naturalmente, a Autoridade Portuária deverá empreender os seus estudos específicos para verificar se é passível de ser feita essa redução tarifária. Os representantes da COSIPAR se propuseram a fazer uma exposição ao CAP, o que seria na próxima reunião, conjuntamente com os estudos da Autoridade Portuária sobre a viabilidade ou não da redução da tarifa. O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas informou que o CAP já tem uma Deliberação autorizando a Diretoria Executiva com essa prerrogativa de fazer a redução, e acha que esse assunto é relevante e como a empresa está se instalando em Vila do Conde, é importante que se faça isso, trazendo para o conhecimento do CAP. O Conselheiro Antonio Farah pediu esclarecimentos da CDP, dizendo que tem um pedido de isenção de armazenagem, que foi colocado na reunião de janeiro, para ser examinado pela CDP e até hoje ainda não obteve resposta. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral informou que o assunto já foi encaminhado para a Presidência da CDP.

 

4 -

 

ASSUNTOS GERAIS:

 

 

4.1

O Sr. Presidente, em caráter excepcional, atendeu a um pedido verbal do Diretor Administrativo-Financeiro da CDP, Marcos Damasceno, e franqueou-lhe a palavra para que o mesmo expusesse um pleito relativo a Deliberação no 01/2004, que, segundo esse Diretor, estaria gerando um passivo do processo de cobrança das armazenagens no porto de Belém. O assunto foi deliberado e, segundo o DIRAFI, a aplicação dessa Deliberação ao passivo existente resolveria a questão. Entretanto, a sua aplicação como uma norma cotidiana estaria causando e aumentando o índice de inadimplência de alguns usuários do porto. A excepcionalidade fundamenta-se nos prejuízos alegados que podem ter implicações no equilíbrio financeiro do porto, o que não é, certamente, o objetivo desse Conselho. O Diretor Administrativo-Financeiro da CDP, Marcos Damasceno disse que, na verdade, quer recuperar um problema que já é velho conhecido de todos. Disse que fez uma avaliação e concluiu que as soluções encaminhadas não têm produzido o que o CAP e a Autoridade Portuária esperam. Quando suscitou no segundo semestre de 2003, o problema com relação à cobrança da taxa de armazenagem, havia uma problemática grave que já apontava um valor de R$3.000.000,00 em faturas devolvidas e não pagas, em processo de discussão. Quando esse problema foi trazido para o CAP, pela Autoridade Portuária em setembro/2003, que resultou na Deliberação no 09/2003, a qual, sem alterar a tarifa portuária, uma vez que ela foi mantida rigorosamente, mas alterando a forma de arrecadação dessa tarifa, propôs que ela fosse cobrada do agente portuário que, conforme foi exposto na referida reunião, é o único dos usuários do porto que se relaciona negociavelmente com a Autoridade Portuária. A CDP não tem uma relação direta com os armadores, nem com os exportadores; a relação é eventualmente com os operadores e notadamente com os agentes portuários, e essa discussão foi trazida ao CAP, e na época o Coordenador foi o então Conselheiro Demorvan Tomedi. Naquela oportunidade, o CAP deliberou pela criação de uma Comissão para realizar um estudo e apresentar  proposta consubstanciada num relatório das proposições discutidas A Comissão se reuniu uma única vez, sem a sua presença, por estar em Brasília. Disse que designou o Gerente Financeiro e a Supervisora de Faturamento para representá-lo, e a Comissão tinha a proposição de estudar como tratar o passivo, que são esses R$2.600.000.00, que já está reduzido em R$1.500.000,00, sendo que somente R$300.000,00 referem-se a problemas de armazenagem, os outros são problemas absolutamente normais que são resolvidos sem nenhum atropelo Então, diante da dificuldade foi aprovada uma Deliberação em 2004, que disciplinava dois aspectos: o objeto da Comissão que era como tratar o passivo dessas tarifas que haviam sido faturadas, e não tinham sido recolhidas, onde consta que a CDP em alguns casos especialissimos para taxa de armazenagem, inclusive já conversou com Dr. Martinho manifestando para ele a sua posição favorável, se essas situações na forma como foram tratadas pelo CAP, acha absolutamente coerente e de bom senso que a CDP assuma esse prejuízo, uma vez que o seu papel é de interesse público, embora seja uma Sociedade de Economia Mista, mas antes de gerar lucro para empresa, tem-se que zelar pelo interesse público. Propôs que, decorrente da multiplicidade de situações colocadas na Deliberação no 01/2004 que se mantenha, porque o que aconteceu com a Deliberação, entrando em vigor até o procedimento de questionamento das faturas foi alterado pelos usuários do porto, porque o que foi combinado, aliás de forma expressa por uma Resolução da Diretoria Executiva, que quem quisesse questionar que o fizesse por escrito, expondo as suas razões e, mediante o protocolo dessa exposição de motivos, a fatura não seria protestada e nem cobrada, até que se chegasse a uma solução, mas depois da aprovação da Deliberação 01/2004, os usuários sequer se dão ao trabalho de fundamentar a devolução da fatura, o que tem acontecido de forma oral, sem nenhum nível de formalidade; o usuário se recusa a atestar a fatura, e depois de recusada, devolve por Sedex para CDP. Disse mais o DIRAFI que esta situação está se agravando, e que acha, diante da prerrogativa legal da Autoridade Portuária de arrecadar a tarifa que o CAP homologou, que deve ser proposto que cumpra-se conforme deliberou o CAP com relação ao passivo, e que o CAP autorize a Autoridade Portuária a cobrar as tarifas na forma da Deliberação 09/2003, até que a DIRAFI apresente uma proposição em nome da Autoridade Portuária com um relatório consubstanciado em números que está quase finalizado, para que se possa efetivamente conhecer o cenário, porque a despeito de o sr. DIRAFI não ter comparecido à única reunião realizada pela Comissão, o mesmo considera-se legitimamente investido na condição de membro da Comissão, e acha que qualquer proposição que tivesse sido apresentada pelo CAP, inclusive a alteração dela pelo Coordenador da Comissão, e ele não considera que a Comissão atendeu a determinação do CAP, que não apresentou um relatório consubstanciado, onde se tem somente uma ata da única reunião realizada. A proposição que faria hoje, manter a cobrança do passivo conforme deliberou o CAP, nas especificidades de cada situação, e que o CAP autorizasse a que se praticasse a Deliberação nº 09/2003, que não suscita nenhum tipo de polêmica enquanto se apresentaria através da DIRAFI uma nova proposição para ser apreciada pelo CAP. O Conselheiro Elias Salame disse que não há dúvida que o dinheiro é o limite do homem, então é justo que alguém tenha que pagar. O que estava acontecendo é que houve um período de desordem, e estava se cobrando de quem não tinha culpa. Criou-se a Comissão e foi indicado o Conselheiro Demorvan como seu Coordenador. Aconteceu que antes do desiderato, terminou o mandato do Conselheiro Demorvan, e ele não foi reconduzido, ficando como suplente. É preciso designar outro relator para a Comissão, e deliberar isso definitivamente, que não pode ficar flutuando e todo mundo achando que isso é pretexto para não pagar. O que se quer é que se pague, uma CDP forte e opulenta para realizar o seu desiderato, que seja justo e ponderável. A solução é designar outro Coordenador para Comissão e na próxima reunião do CAP se dá uma solução definitiva. O Conselheiro Gabriel Gasparetto esclareceu que um posicionamento da Autoridade Portuária em assunto relevante como esse, o CAP sempre vai levar em consideração; o DIRAFI está levando a questão em um aspecto que é só semântica, porque dentro da  discussão do CAP, como membro de uma Comissão e como a sua autonomia de um Conselheiro ou mais de um, o CAP discutiu o assunto e aprovou a Deliberação e a partir daí a CDP cumpre; quando ela discordar, achar que precisa ser aperfeiçoada, faz como o DIRAFI está fazendo e traz de volta ao CAP. A Comissão foi criada pelo CAP, agora se não fosse  Comissão criada pelo CAP não precisasse de comissão, a Autoridade Portuária traz ao CAP o que ela quiser, no momento em quem tem comissão e tem conselheiro do CAP aquilo é âmbito do CAP, não é mais da Autoridade Portuária que está propondo, é uma Comissão do âmbito do CAP, e porque o CAP pode fazer isso porque está na Lei, isso é bastante abrangente o CAP entendeu que tinha que normatizar eventualmente mais do que a Comissão estava propondo, está dentro da sua autonomia legal para fazer, não tem que se discutir se foi ou não a Comissão, o que nós temos que avaliar é a questão prática, é a Autoridade Portuária entende que está inadequada e está pedindo modificações, vamos fundamentar os motivos que ela está achando inadequada e o CAP vai analisar. Se for procedente será aperfeiçoado, se não for apenas comodismo a CDP vai se mexer e vai cobrar, se ela provar que é procedente o CAP vai aperfeiçoar. O Diretor Administrato-Financeiro da CDP, Marcos Damasceno, disse que não há acomodação, que haverá a cobrança; o que está sendo trazido para o Conselho que administra o interesse do porto, é o problema que vai ser causado, nós vamos protestar, vamos impedir de operar, todas as regras que são colocadas pelo CAP a nossa disposição pela Lei serão utilizadas, não tenho dúvida nenhuma, mas nós não temos interesse em criar esse tipo impasse, nós temos mecanismos e que estamos querendo é evitar problemas com os nossos colegas de negócios, nós queremos uma relação harmoniosa, quem tem que pagar tem que pagar não pode ficar se furtando por uma ambigüidade, por uma série de hipóteses da Deliberação, para ficar procrastinando e protelando o pagamento. O Conselheiro Kleber Menezes disse que esse problema já se arrasta há muitos anos. A Autoridade Portuária é uma empresa séria e não tem porque não se dar um prazo de 30 dias para ela apresentar esse relatório e ao final, pode ser o caso de uma Comissão simples fazer uma nova redação, podendo consolidar tudo isso em uma única Deliberação, solucionando tanto o passado como o futuro; é necessário resolver o problema do futuro, porque senão o futuro vira passado e novamente se terá que sentar no CAP para resolver. O Diretor da CDP, Marcos Damasceno, disse que está pedindo autorização para o CAP, uma vez que o assunto foi deliberado, para que cobre conforme a Deliberação n 09/2003, e dê validade a Deliberação de 2004, no que diz respeito ao passivo. O Sr. Presidente esclareceu que, só para dar um ordenamento na questão, parece que está se cristalizando um proposta com um intuito de se deliberar quanto a autorização provisória à CDP, por 30 dias, até a próxima reunião ordinária do CAP, para que mantenha as cobranças do passivo segundo a regra estabelecida pela Deliberação 01/2004, e as cobranças posteriores a Deliberação siga provisoriamente a regulamentação da Deliberação 09/2003, indagando aos conselheiros em torno dessa proposição. O Conselheiro Gabriel Gasparetto disse que, por mais que deseje colaborar com a Autoridade Portuária, não pode tomar uma decisão e nenhum Conselheiro consciente pode, se isso não estiver fundamentado, isto é, escrito, resumido no papel. Segundo ele, o que o Diretor Damasceno está falando de forma objetiva, a partir de tal data está acontecendo o seguinte, tal empresa deva tanto disse e está fazendo isso devolve e não quer pagar, e faz um relatório para que se saiba inclusive quais são as empresas que estão agindo assim, mas tem que ser documentado. Sem esse documento não se pode se dar essa autorização, só porque a CDP acha que isso não está funcionando. Há uma Deliberação de 2003 que foi mudada por uma outra no final de 2003, que foi mudada em 2004; agora a CDP quer uma autorização para voltar ao que era de 2003, para daqui a um mês chegar aqui e propor uma outra, tendo a que foi aprovada, esse é o seu ponto de vista aquilo que foi aprovado, até que com o documento consubstanciado que o próprio Diretor Damasceno disse que a Comissão não fez comprove e mostre e relacione e discrimine valores do que está sendo acumulado, as empresas que estão fazendo isso, o que elas estão usando de subterfúgio para não pagar, para que aqueles que forem  seus companheiros, e internamente se possa com eles conversar, e ai sim o CAP debruçar-se sobre o documento consubstanciado analisa ser ou não procedente. A CDP sugere a modificação que ela deseja e a atenda melhor, e então, comprovada a procedência, e o CAP achando que a sugestão dela é a melhor, o CAP muda, se o CAP achar que o problema existe mas o caminho é outro, o CAP delibera em contrário. Porém verbalmente, voltar uma coisa que era antes, sem documentar e sem relacionar, não tem sentido. O Diretor Administrativo-Financeiro Marcos Damasceno disse que não está sendo verbalmente, que existe uma Ata que vai ser lavrada. A Autoridade Portuária está aqui investida da prerrogativa que lhe foi dada por lei, e o que está propondo para os Conselheiros, não tem nenhum nível de informalidade, pois está numa reunião formal, com todos os membros do Colegiado, e que pode apresentar o relatório que o Conselheiro Gasparetto bem entender; ele é quem propôs isso, não foi uma solicitação do Conselheiro. O Relatório está aqui, embora não concluído;  disse que vai indicar todas e agregá-las por caso, para que tenham uma compreensão sistemática, para que o Relatório seja consubstanciado. Reiterou que questões de entendimento em relação às competências respectivas estão sujeitas a discussão, mas quem tem competência para arrecadar a tarifa portuária é a Autoridade Portuária e é ela que tem que propor; o CAP não é obrigado a aprovar como se propôs, mas quem tem que propor é a Autoridade Portuária. O Sr. Presidente disse que, em princípio, é forçado a concordar com o Conselheiro Gasparetto, com as suas ponderações com relação ao encaminhamento formal da questão, mas discorda num aspecto: quando o CAP reuniu-se em janeiro para deliberar sobre essa questão da regulamentação da cobrança, imaginava-se que o estabelecimento dessa nova relação entre os vários agentes envolvidos na atividade portuária fosse implicar num resultado satisfatório. Não se imaginava dar algum problema de relação que fosse usada, até como alegadamente esta sendo, má fé com alguns dos participantes desse processo. Hoje está caracterizado que existe um processo em curso de evasão de receita, mas concorda com o Conselheiro Gasparetto de que isso não está colocado na forma que deveria, que não está consubstanciado no Relatório, mas é forçado a admitir que hoje sabe-se e o Conselho está sendo informado por pessoa idônea, membro da Diretoria Executiva da empresa, de que isso está provocando uma evasão de receita da CDP, o que configura uma situação grave. Entende que seria passível de uma situação dessa que o CAP desse uma autorização excepcional. A Deliberação 01/2004 continua valendo, mas que a Diretoria fosse autorizada por um prazo determinado, seguindo um procedimento específico, subsidiando esse Conselho para uma decisão definitiva no futuro. Inclusive, acolheu essa proposição do Diretor Marcos Damasceno em caráter excepcional, porque entende que o assunto para ser deliberado no âmbito do CAP, tem que estar não só consubstanciado com apresentação da documentação, previamente, mas especialmente fazer parte da pauta da reunião, diante de uma questão que envolve evasão de receita. Então seria uma impropriedade se fazer de conta que isso não está ocorrendo, ou sob o argumento de que as formalidades não foram cumpridas e se procrastinar o encaminhamento da solução. Disse que a contragosto é forçado a admitir que seja dado um tratamento excepcional a essa questão, no ponto de vista pessoal e em caráter excepcional por um prazo determinado para que a Diretoria da CDP possa se resguardar de um prejuízo, enquanto apresenta o seu Relatório para esse Conselho. A sua proposição seria nesse sentido a aplicação da Deliberação 01/2004, que continua em vigor para efeito do passivo; as contas posteriores, em caráter transitório, aplica-se a Deliberação 09/03, enquanto são empreendidos os estudos para que a Deliberação 01/2004 seja implementada, para que não fique nenhuma possibilidade de fuga, nenhuma possibilidade entre os diversos agentes envolvidos não possa e não seja passível de que haja nenhum problema de responsabilidade. Reconduz a proposição no sentido de que permaneçam as Deliberações como estão e, na próxima reunião colocaria como proposta não implica nenhuma Deliberação, mais uma recomendação a CDP que na próxima reunião do CAP, apresente os estudos com vistas a instruir adequadamente a Deliberação 01/2004, e os mecanismos e dê as necessárias salvaguardas para que o processo de caucionamento, indesejado, possa ser eliminado. O Diretor Administrativo-Financeiro Marcos Damasceno informou que as medidas que serão tomadas são de prerrogativas e privativa da Autoridade Portuária. Esse problema da caução, que será administrado no âmbito da Diretoria Executiva é prerrogativa legal, por isso que trouxe ao CAP, e gostaria que fosse consignado em Ata que fez essa proposição para evitar o uso da garantia que é a caução e que, diante de natureza regimental, em relação à forma e não conteúdo, se deixou de apreciar uma matéria de grande relevância. Diante da alternativa proposta de aplicação do caucionamento, o Conselheiro Gabriel Gasparetto, com o intuito de evitar transtornos para os usuários do porto, reviu sua posição, viabilizando, dessa forma, uma solução consensual. Desse modo, o assunto foi aprovado por consenso dos membros, no sentido de que dentro do prazo e até a próxima reunião do CAP, seja aplicada a regra estabelecida pela Deliberação 01/2004, no tocante aos passivos existentes e a regra estabelecida pela Deliberação 09/2003, para as contas a serem cobradas no período, enquanto a Diretoria Executiva empreende os estudos no sentido de suplementar a Deliberação 01/2004, que não está revogada, e será feita uma nova Deliberação, consolidando inclusive o novo Regulamento de Exploração do Porto.

 

5 -

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Ao encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e informou que a próxima reunião realizar-se-á no dia 29.04.2004.  Nada mais havendo a tratar, eu, LUIZ PAULO LIMA MIRANDA, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, foi  assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 30 de março de 2004.

 

 

 

 

 

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