ATA
DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
Data:
29.01.2004
Local:
Auditório da Companhia Docas do Pará – CDP
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PRESENÇAS: AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: |
MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS – Representante do Governo
Federal, JOÃO TERTULIANO ALMEIDA LINS
NETO - Representante do Governo do Estado, JOSÉ ANDRADE RAIOL –
Representante dos Municípios, PEDRO PAULO FERREIRA DO AMARAL -
Representante da Administração do Porto, LUIZ
IVAN JANAÚ BARBOSA – Representante dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE
DA SILVA NETO – Representante dos Titulares de Instalações Portuárias
Privadas, PELÁGIO ARAÚJO DE CARVALHO – Representante dos Demais
Operadores Portuários, EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO – Representantes Trabalhadores
Portuários Avulsos, OLÍVIO SOUZA DA COSTA - Representante dos Demais
Trabalhadores Portuários, GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO, GERALDO
MAGELA GOMES – Representantes dos
Exportadores e Importadores de Mercadorias, ANTONIO GEORGES FARAH - Representante dos Proprietários e
Consignatários de Mercadorias e PAULO ROBERTO BRANDÃO – Representante
dos Terminais Retroportuários. Como
convidados, os Srs. Demorvan Jaime
Tomedi e Leônidas Ernesto de Souza –
Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias Ademir
Galvão Andrade - Diretor Presidente da CDP, Nelson Pontes Simas -
Diretor de Gestão Portuária da CDP e Marcus Aurélio Caldeira Antunes –
Inspetor da Receita Federal. MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES
SOARES, AGOSTINHO
RAIOL DA CUNHA, ROBERTO SEIXAS
SIMÕES, DANILO OLIVO CARLOTTO
REMOR e ELIAS SALAME DA
SILVA . |
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1. |
EXPEDIENTE: |
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1.1 - |
Assinatura de Termo de Posse de Conselheiros. Foram assinados os Termos de Posse dos Conselheiros GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO e GERALDO MAGELA GOMES, Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias, como Titular, e como Suplentes DEMORVAN JAIME TOMEDI e LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA, respectivamente, designados pela Portaria Ministerial n0 1.208, de 02 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2003, e o Sr. ANTÔNIO GEORGES FARAH, Suplente, Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias, designado pela Portaria Ministerial n0 1.277, de 23.12.2003, publicada no Diário Oficial da União, de 29.12.2003. |
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1.2 - |
Leitura e aprovação da Ata
da reunião anterior. |
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Foi lida e considerada
aprovada a ata da reunião anterior. |
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2 - |
ORDEM DO DIA: |
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2.1 - |
Carta s/n da FACEPA –
Fabrica de Celulose e Papel da Amazônia S.A (Processo CDP no
3394/2003, de 18.12.2003), solicita suspensão de cobrança de armazenagem
sobre produtos que encontram-se no pátio da CDP. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que a
FACEPA solicitou a suspensão da cobrança da armazenagem, alegando que houve
problemas atribuídos à CDP e a
Receita Federal, pelo atraso na saída da carga. Informou também que a CDP
como Autoridade Portuária , não tem competência para liberar cobrança, motivo
pelo qual o assunto foi trazido para discussão no CAP, a fim de ser tratado
com excepcionalidade. O Conselheiro Antônio
Farah agradeceu a indicação de seu nome para compor o Conselho, e que
espera poder contribuir dentro do possível. Quanto ao problema do pedido de
dispensa de armazenagem, informou ter ocorrido no meio do ano passado, onde
receberam cento e cinqüenta contêineres de produtos importados (papeis
velhos), e por um motivo que não sabe explicar cem contêineres caíram no
canal vermelho. Informou ainda que dentro desse impasse, o porto de Belém não
tem lugar para desovar os contêineres, muito menos para localizar, por lotes
de cada DI, os contêineres para serem examinados pela Alfândega. Em seguida
procedeu a explicação do que ocorreu desde a chegada da mercadoria no porto
até a sua efetiva liberação, e no final restando o impasse: a Alfândega
exigiu o direito dela e foi desovada a mercadoria dentro do porto, sendo que
não existia espaço físico dentro do porto, e com isso o processo foi
demorando até conseguir tirar o último contêiner há dez dias atrás. Por esse
motivo, alegou que a empresa não podia, sob qualquer hipótese, ter uma
responsabilidade pelo pagamento e pelas despesas com armazenagem porque não
dependeu dela, além do prejuízo de ter que pagar os títulos em função do prazo
de entrega da mercadoria. O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio Antunes, informou que há uma determinação da
Coordenação Aduaneira em Brasília, que mercadorias em regimes especiais como
é o “drawback”, que é um benefício fiscal da empresa, porque vai criar um
processo produtivo que é reexportar uma matéria beneficiada, e que todas as
mercadorias com “drawback” em todo Brasil, são obrigadas a cair no canal
vermelho, não sendo uma determinação da Alfândega do Porto de Belém, e não
podendo fazer nada com relação a isso. Solicitou que asquestões dessa
natureza, quando necessárias, fossem formalmente encaminhadas à Alfândega das
próximas vezes, para que pudessem embasar de forma técnica para decisão do
CAP. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson
Simas informou que a FACEPA solicitou à Autoridade Portuária a isenção do
pagamento da taxa de armazenagem, devido aos problemas que a CDP estava
vivendo, principalmente no pátio de contêineres com a construção porém, pela
Norma de Cobrança de Armazenagem, a CDP não tem condições de dar a isenção,
motivo pelo qual o assunto foi trazido ao CAP, encaminhando antecipadamente o
assunto para Parecer das Gerências Portuárias. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que esse
assunto é um emblema para servir de elemento para melhor análise da Comissão
nomeada pela Deliberação no 07/2003, que já está em estágio
adiantado de estudos, para que sirva de uma rotina daqui para frente ou seja,
houve um fato concreto, que resultou de várias circunstâncias, devendo assim
ser passível de rotina de dispensa de armazenagem sem precisar vir ao CAP, só
que não foi aprovado em instância final.O Sr. Presidente informou que essa tese está correta e concorda que no
momento em que houver geração de custos adicionais, por conta dos serviços prestados
pela própria CDP, ela não pode cobrar pela sua própria ineficiência, por essa
razão que o processo foi instruído e encaminhado pela Autoridade Portuária,
para que esses aspectos fossem devidamente abordados e discutidos dentro do
CAP. Observou então que evidentemente a parcela de culpa que cabe à CDP não
pode ou não deve penalizar nenhum dos usuários do porto, e se a Norma não
cobre esse caráter de excepcionalidade, que tem uma relação comercial que
envolve uma operação dessa natureza, ela tem que ser ajustada para isso. O
Diretor Presidente da CDP, Ademir
Andrade informou que a Diretoria ficou sensibilizada com a FACEPA por
dificuldade criada pela CDP, porém anterior a ela houve vários casos de
empresários que se manifestaram prejudicados em função das dificuldades pela
greve da Receita Federal e por uma série de outras circunstâncias e a CDP
negou o atendimento dos pedidos. Concordou que o CAP possa entender a
responsabilidade da CDP, de não poder dispensar a cobrança da armazenagem,
solicitando que fosse dado à Diretoria da
CDP uma certa autonomia para fazer uma avaliação mais detalhada de
como ocorreu todo o processo e aí então assumiria a responsabilidade de tudo
aquilo que foi atraso por culpa da CDP e liberaria a FACEPA do pagamento.
Solicitou ainda que fosse feita uma reunião com o Conselheiro Antônio Farah,
para que pudesse ser feita uma avaliação de tudo que aconteceu de uma maneira
mais aprofundada, uma vez que não houve tempo para isso. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, observou que o
que está havendo é uma falta de entendimento e conversa anterior ao problema,
para que se tente resolver da maneira mais rápida possível, informando que
quando foi procurado para se tentar dar uma solução, tudo foi feito da melhor
maneira possível e agilizado para que se liberasse. O Conselheiro Gabriel Gasparetto observou que o
pedido do Diretor Presidente da CDP tem sua razoabilidade como também
acredita que a FACEPA faria o possível para que sua mercadoria não ficasse
seis meses no porto, havendo, evidentemente, fatores que contribuíram para
que isso ocorresse, por esse motivo, se o Conselheiro Antônio Farah
concordasse, não veria problema em que a CDP voltasse a analisar o caso e o
resultado trazido de volta para o CAP para que tomasse a decisão final. O Sr.
Presidente informou que o
Presidente da CDP propôs fazer uma análise da responsabilidade no tocante à
Companhia, até porque a empresa não pode assumir responsabilidades que não
são suas, tanto pela logística interna dos empresários, quanto pelas
atividades da Receita Federal. Informou ainda que, no momento, a Autoridade
Portuária é empresa estatal, então a sugestão é fazer uma análise do que
seria sua responsabilidade, dentro desse atraso havido, para liberação dessa
mercadoria. O Conselheiro Antônio
Farah informou que dos cento e cinqüenta contêineres, a FACEPA está
pedindo a dispensa de setenta e cinco, que foi quando a Receita Federal não
permitiu mais que se colocasse como responsabilidade dela (FACEPA), no
depósito que estava alugado. Sobre os outros setenta e cinco contêineres
informou que já foi paga a armazenagem. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade informou que o direito
da FACEPA tem que ser respeitado como o direito de todo usuário do porto,
porém entende ser necessário que a CDP, na sua Diretoria e Administração do
Porto, tivesse um tempo para analisar detalhadamente tudo o que ocorreu e
assumir a sua culpa se for o caso e devolver o dinheiro, e trazer para a
próxima reunião do CAP uma posição absolutamente firmada. O Sr. Presidente informou que assunto
retornará para Autoridade Portuária para proceder a sua análise, e será
trazida na próxima reunião do CAP. |
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2.2 - |
Carta s/n da Associação
Missionária Croce del Sud (Proc. CDP no 215/2004), de
19.01.04, solicita isenção de cobrança de armazenagem de um contêiner. O Diretor Presidente da
CDP, Ademir Andrade deu
conhecimento de um documento que não consta na pauta, informando aos
integrantes do CAP sobre uma série de circunstâncias semelhantes a essas da
Associação Missionária Croce del Sud, solicitando isenção e taxa de
armazenagem por serem entidades sem fins lucrativos. Esclareceu que a
Deliberação no 06/2001, estabeleceu que ninguém tenha
isenção, pagando apenas a taxa especial, porém algumas entidades, inclusive
os poderes municipais e estaduais, tem procurado a CDP para liberação de
produtos para uso exclusivo para trabalho de assistência social como: roupas,
brinquedos, material odontológico, livros etc., para entidades carentes.
Solicitou um estudo para alteração dos itens “b” e “d” da Norma de Cobrança
de Armazenagem Especial, a fim de que a Diretoria Executiva da CDP possa ter
o poder de liberar as entidades que não tem recursos para pagar por serem
muito pobres, achando que deveriam ser dispensadas. Informou que existe
também um pedido do Governo do Estado do Pará, para liberação de sete
aparelhos de Raios-X e oito de Ultra-som, para serem utilizados em benefício
da população de vários municípios do Estado do Pará, através da SESPA –
Secretária Executiva de Estado de Saúde Pública, que alegou não ter dinheiro
para pagar a taxa de armazenagem correspondente aos segundo e terceiro
períodos, se comprometendo a pagar a taxa básica de R$11.167,45 (onze mil,
cento e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Na sua opinião
não teria problema para liberar, porém a Diretoria Executiva da CDP não tem
autonomia para dispensar, motivo pelo qual o assunto foi trazido para
discussão no CAP. O Sr. Presidente
informou que essa questão envolve dois aspectos: 1 – um dos fatores que
levaram a essa mudança na Norma é que a armazenagem, mesmo sendo isenta de
cobrança, ela tem um aspecto de responsabilidade envolvida, onde qualquer
problema que ocorra com essa carga, o
que for verificado pode suscitar uma ação de compensação de danos contra a
CDP ou seja, mesmo que a carga seja franqueada não implica na isenção da
responsabilidade da CDP; 2 – é de opinião que a questão deva ser tratada caso
a caso para que se estabeleça de forma mais fundamentada, uma vez que a CDP
está endossando sobre o caráter de probidade dessas entidades. Acha perigoso
fazer alteração na Norma e estender para todas as entidades. Na sua opinião
ela deve ser mantida, e os casos excepcionais sejam trazidos ao CAP para
análise e aprovação. O Conselheiro Gabriel
Gasparetto lembrou que um dos motivos que levaram à existência da
cobrança dessa taxa de armazenagem especial foi um funcionário zeloso da CDP
ter ido verificar a existência de uma determinada entidade e constatou que
ela não era o que parecia ser, por isso o CAP teve essa precaução na época.
Sugeriu que o procedimento seja feito assim como está sendo nesse caso ou
seja, a CDP encaminha cada caso para o CAP e os Conselheiros passam a
conhecer essas entidades, e tira de cima da CDP uma eventual facilidade de
pressão de quem queira uma isenção, e aquela entidade que for séria continua
pleiteando o que achar de direito. O Inspetor da Receita Marcus Aurélio Antunes, concordou com o Conselheiro Gabriel
Gasparetto, informando que o Conselho Nacional de Seguridade Social, que é um
órgão em nível de Presidência da
República, descredenciou mais de duzentas instituições filantrópicas, por algumas terem chegado
ao ponto de promover tráfico de drogas, devendo-se ter muito cuidado nessa
questão. Reconheceu que a massa significativa de quem pratica filantropia é
realmente gente séria, tendo como exemplo as instituições cadastradas na
Alfândega pedindo mercadorias apreendidas e que são doadas pela Alfândega ,
com princípios básicos e éticos da mais profunda integridade. O Diretor
Presidente da CDP, Ademir Andrade
concordou que cada solicitação seja submetida ao CAP, achando viável e
correto. Informou que a CDP tomou a liberdade de liberar com o ‘”ad
referendum do CAP” a solicitação das
seguintes entidades: Gideões Internacionais no Brasil – R$4.867,29
(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos),
referente a um contêiner contendo Livros Bíblicos; Abrigo João de Deus
– R$8.203,87 (oito mil, duzentos e três e reais e oitenta e sete centavos),
referente a um contêiner contento roupas para pessoas carentes; Associação
Missionária Croce del Sud – R$3.141,05 (três mil, cento e quarenta e um
reais e cinco centavos), referente a um contêiner contendo bicicletas,
material odontológico e brinquedos para população ribeirinha de Breves – PA e
da SESPA a dispensa da cobrança do segundo e terceiro período da
armazenagem especial incidente sobre a importação de 07 aparelhos de Raios-X
e 08 aparelhos de Ultra-som. Solicitou que fosse colocado em votação desses
casos específicos. O Sr. Presidente
informou que o assunto que consta na pauta diz respeito a Associação
Missionária Croce del Sud, as outras serão incluídas em caráter excepcional,
havendo a concordância do Colegiado. Solicitou à Autoridade Portuária que
esses assuntos sejam apresentados ao CAP tempestivamente para a pauta e
devidamente instruídos, por menor que seja o esclarecimento, sobretudo quando
o assunto vai seguir um encaminhamento como este que está sendo decidido
agora. Colocou os assuntos em votação que foram aprovados por unanimidade. |
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2.3 - |
Relatos da Comissão Permanente de acidente de trabalho nos portos da
CDP.O
Conselheiro Edivaldo Batalha
informou que efetivamente a Comissão ainda não se reuniu, porém distribuiu
algumas Atas de reuniões que tiveram com o Engenheiro do Trabalho contratado
pelo OGMO, informando que estão sendo tomadas várias medidas e sendo criadas
algumas comissões separadas, sendo que algumas entidades ainda não mandaram
seus representantes, mas de qualquer forma informou que o trabalho está fluindo
e quando tiver dados mais concretos, a comissão vai elaborar e participar
efetivamente do Plano de Ação a fim de trazer um trabalho mais consistente.
Informou ainda que tais medidas já têm tido reflexos no porto, tanto que a
maioria dos operadores portuários já está contratando Técnicos de Segurança
do Trabalho. Observou sobre a questão da necessidade de serem realizados
cursos profissionalizantes para o porto de Belém, principalmente os
relacionados com a questão de segurança nos Portos, inclusive questionando o
Departamento de Portos e Costas – DPC. O Conselheiro Paulo Brandão informou que a situação é realmente difícil com
relação aos cursos, uma vez que os Operadores Portuários recolhem 2,5% para o
DPC do total bruto pago aos trabalhadores avulsos, não retornando nem 8%
desse valor, e que é destinado 90% para o ensino marítimo ou seja, o
Presidente do OGMO solicita dez cursos e somente dois são autorizados por
aquele Departamento. O Conselheiro Marcelino
Cavalcante sugeriu que fosse providenciada uma relação com os cursos
considerados prioritários e encaminhá-la através de uma carta do próprio OGMO
e do SINDOPAR ao Diretor do DPC e ao Almirante do 4o Distrito
Naval, sensibilizando a Marinha nesse tipo de aspecto. O Conselheiro Gabriel Gasparetto esclareceu que
para tentar objetivar a atuação e o
envolvimento do CAP nessa questão, que não seria rotina, precisa ter uma
fundamentação de não atendimento para justificar a entrada do CAP no
circuito, citando como exemplo a sugestão do Conselheiro Marcelino Cavalcante,
onde as entidades fariam um documento direto para o Almirante do 4o
Distrito Naval, antes de vir ao CAP ou que essas entidades façam um resumo ao
CAP dos pedidos feitos e não atendidos pelo DPC, tendo então o Conselho terá
subsídios para fazer um documento oficial à autoridade que considerasse
adequada em Belém, anexando essas correspondências para justificar o seu
pedido. O Conselheiro Marcelino
Cavalcante sugeriu que na próxima reunião, para não ficar tratando do
mesmo assunto, bem como dar mais agilidade, poderia ser nomeado um
Coordenador, indicando o Sr. Pelágio Araújo, que é o Presidente do OGMO de
Belém e Vila do Conde, para ficar responsável de fazer a relação e trazer uma
Carta específica com os cursos prioritários e com a assinatura de todos os
Sindicatos para o CAP, a fim de ser enviada correspondência ao DPC e ao
Almirante do 4o Distrito Naval. O Sr. Presidente concordou que o encaminhamento deva ser feito dentro
dessa linha colocada pelos Conselheiros Gabriel Gasparetto e Marcelino Cavalcante,
tendo o Conselheiro Pelágio Araújo concordado com a proposta. |
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2.4 - |
Carta
ASSJUR no 05/2004, de 21.01.2004, encaminha Pareceres
Jurídico dos Escritórios de Advocacia Cavalcante & Pareira e EHPOCA,
Deliberação sobre as propostas da Comissão designada através da Deliberação no
07/2003, de 30.10.2003. O Conselheiro Demorvan
Tomedi
informou que o assunto está gerando muita polêmica estando a divergência
basicamente na posição dos exportadores e na posição da CDP. Explicou que
essa parte da armazenagem é um problema simples, porém têm muitos fatores
externos que causam esses problemas dentro do porto ou seja, ele é complexo
pela falta da infra-estrutura, o que está sendo feito agora. Procedeu algumas
explicações do que vem ocorrendo com relação ao overbooking e outros fatores,
chegando à seguinte conclusão: sobre aqueles problemas antigos de ter um
passivo grande sobre a armazenagem, ficaria paralisado enquanto a CDP possa
pegar o perfil dessas cargas e fazer a cobrança direta para quem é devida,
tendo o SCAP condição de fornecer para CDP uma movimentação geral da carga e
poder saber onde foi interrompido o processo para não ter chegado no navio e
de quem é a culpa, se ela não foi liberada, se foi liberada e não embarcou
por falta de espaço, se não embarcou por falta de equipamento do operador
portuário, então ficaria fácil para CDP resolver isso e fazer a cobrança a
quem é devido, acompanhada do documento da movimentação da carga onde prove
realmente de quem é a culpa, ficando tudo suspenso até que a CDP fizesse esse
procedimento; 2 – quando a carga deixa de embarcar liberada, isso já isenta o
exportador, nesse caso o porto de Belém não trabalha com o “deadline”,
ficando claro que isso não é oficial , porque deve-se transformar isso numa
coisa oficial para que o deadline seja usado, porque no momento em que ele é
usado não existe mais entrada de carga no porto fora do horário. Informou que
a Comissão ainda não conseguiu numa Norma simples, que possa dar uma
ferramenta eficiente para a CDP fazer a cobrança das armazenagens e que possa
dar a certeza também para o exportador de que ele está sendo tratado de uma
forma simples, clara e honesta na parte da embarcação da carga. Solicitou que
a cobrança dessas armazenagens deva ser feita única e exclusivamente pela CDP
diretamente aos devedores, porque ela basicamente faz a cobrança, e se ela
faz a cobrança do agente e o agente cobra do exportador isso tem incidência
de impostos, devendo ser feito direto de quem é devido, uma vez que ela tem
condições de verificar isso no SCAP. Porém informou que a CDP não está de
acordo com isso, criando o impasse. O
Diretor de Gestão Portuária Nelson
Simas, informou que a CDP está trabalhando
incessantemente e que o objetivo é implantar o deadline. Informou também que
a CDP está fazendo toda a infra estrutura para depois se ter uma
responsabilidade de 50% nesse processo, sendo os outros 50% de
responsabilidade dos operadores e dos Órgãos intervenientes. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que o que
se discorda da Comissão é quanto a responsabilidade da CDP em relação a falta
de espaço, bem como a cobrança pela CDP através do Sistema para indicar o responsável. Esclareceu que, na verdade,
a CDP é quem cobra e o sistema é quem indica, porém essa indicação é apenas
para efeito do sistema, e tem que ter alguém para avaliar, e nesse caso, a
CDP entende que quem melhor avalia essa situação é o operador portuário e não
ela, já ela que armazena a carga e autoriza o embarque, mediante a
autorização da Receita Federal. O Conselheiro Demorvan Tomedi insistiu na
possibilidade da CDP proceder esse levantamento, devendo ficar claro que quem
for o devedor deve ser o pagador da armazenagem, uma vez que não adianta a
CDP ter um passivo sem poder receber. Observou que deve-se achar uma ferramenta
para que a CDP possa ter o controle, a organização do espaço do Porto de
Belém, a fim de que se possa trabalhar com o booking claro do navio e para
que o pessoal do comercial do armador não fique vendendo o dobro de carga que
o navio tem capacidade de carregar. O Conselheiro Paulo Brandão observou que o
Operador Portuário recebe o contêiner dentro do Porto e na hora do embarque
ele vai ao SCAP e verifica o que está liberado ou não, então ele só pode ser
responsabilizado pela carga que está liberada e não embarcou, podendo
informar o porquê de não ter embarcado, porém que a Autoridade Portuária tem
o poder de fazer isso, uma vez que é um processo fácil e que pode ser seguido
utilizando o seguinte critério: Todo navio tem um documento chamado booking .
Quando o agente comercial faz o engajamento da carga, ele recebe um número, e
na sua opinião, esse documento é que a CDP deveria exigir do agente
comercial, então a carga só entraria no porto com a informação do booking do
navio. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que isso
ocorre em Terminal Privativo, sendo mais complicado com o porto público, uma
vez que quando ele fala da consulta no SCAP, só tem o booking que vai
embarcar, não tendo como controlar o que na verdade pode ser embarcado ou
seja, se um armador vai levar 200TEUS ou 150TEUS. Informou ainda que toda
carga que é embarcada é de responsabilidade do agente no primeiro momento, o
problema da transferência de responsabilidade por quem é devido é feito no
momento seguinte, quando o operador, que é quem movimenta a carga, diz que
não embarcou porque a carga não estava liberada, nesse momento deixa de ser
responsabilidade do agente e passa a ser do exportador porque ele não liberou
a carga, então nessa questão, o que se quer é que o operador indique que é a
CDP que cobra, e já estará funcionando assim que ele estiver indicando.
Informou ainda que o que está acontecendo é que o operador, por trabalhar sem
um contratado do agente, ele nunca coloca a culpa no agente, e o exportador
como quer que a carga vá, ele aceita essa imposição do agente. Na sua
opinião, é isso que tem se lutar no CAP para que não aconteça, uma vez que o
exportador está sendo coagido pelo agente de aceitar a responsabilidade pela
armazenagem vai para o exportador. O Conselheiro Gabriel Gasparetto observou que, de conformidade com o Artigo
30, Parágrafo Segundo,da Lei 8.630/93, depois de discutido e debatido o
assunto o CAP é que vai determinar o que a CDP deve fazer, e com base nessa
determinação é que a CDP vai exercer a sua autoridade portuária e determinar
aos envolvidos na operação o que estes, por sua vez, tem que fazer
diretamente, com um documento formal, também entendendo que a Comissão tem
que chegar a alguma conclusão, a algum concenso, devendo colocar todas as
possibilidades e opiniões para o CAP decidir qual o melhor mecanismo para
todos, sendo de opinião que a Autoridade Portuária é a entidade mais adequada
para fazer a cobrança. O Sr. Presidente
observou
que o que existe é uma indeterminação jurídica e uma falha processual de não
terem sido levados todos os esclarecimentos necessários aos advogados
consultados, uma vez que entenderam basicamente como sendo um problema de
armazenagem interna da CDP, e não como um problema de relação de todos os
agentes com um dos entes que entra nessa operação que é o armador. Informou
ainda ter dúvida quanto ao aspecto legal dessa aplicação ou seja, como a CDP
pode atuar sobre o armador ou sobre o agente. O Conselheiro Marcelino Cavalcante informou que não
existe nenhum navio no mundo que venha para o porto e não saiba a capacidade
dele e a capacidade da carga que vai ser carregada, sendo uma questão de
simplesmente colocar uma pessoa semanalmente para fazer um planejamento de
todo navio que vai chegar e saber qual a carga que ele vai pegar e
disponibilizar esse espaço e adequar os operadores portuários e os
equipamentos para fazer essa fiscalização juntamente com a Receita Federal.
Na sua opinião esse serviço deve ser executado pela CDP. O Sr. Presidente indagou ao
Conselheiro Demorvan Tomedi, se dentro dessa minuta proposta da Comissão,
podem ser efetuados os necessários ajustes para poder fazer a Deliberação,
porque, na sua opinião, existem duas questões a serem resolvidas: 1) Ter a
solução para o débito onde a preposição é no sentido de que a CDP estabeleça
a responsabilização individualizada, propondo que fosse atribuído e
determinado que a CDP procedesse a cobrança desse período pregresso; 2) A
dúvida quanto a penalização
relacionada ao item do overbooking. Solicitou que se deliberasse sobre o item
I da proposta, ficando o item II para melhor esclarecimento. O Conselheiro Demorvan Tomedi, informou que com
relação a primeira fase da cobrança da armazenagem, se a CDP aceitar fazer
esse processo de agente identificador e cobrador, o problema estará
resolvido, pois da parte dos exportadores já foi aceito. Com relação ao
overbooking, por se tratar de uma questão jurídica, solicitou que a Assessoria Jurídica da CDP possa encontrar uma
forma de enquadrar o overbooking, para que seja aplicado imediatamente, a fim
de resolver esse problema. O Sr. Presidente voltou a indagar
aos Conselheiros se não seria mais apropriado, dividir a Deliberação em duas
partes, uma dispondo sobre a parte da
armazenagem estabelecendo os mecanismos e o acerto do débito que a CDP vai
individualizar a cobrança do passado, através dos mecanismos de que ela
dispõe no sistema de apuração e a partir de então, estabelecer os mecanismos
da cobrança. A segunda com o indicativo de uma penalidade ao agente mediante
a uma postura tomada posteriormente no CAP, depois de uma análise da área
jurídica. O Conselheiro Gabriel
Gasparetto
achou procedente a sugestão do Sr. Presidente de desmembrar em duas
Deliberações. O Sr. Presidente
colocou
a proposta em votação, que foi aprovada por unanimidade.
|
|
3 - |
COMUNICAÇÕES: |
|
3.1 |
Esclarecimentos
sobre o ocorrido no Porto de Santarém (Cargill Agrícola S.A). O Sr. Presidente informou que se trata de esclarecimentos sobre a questão
da Ação de Embargo do Terminal da Cargiil em Santarém, movida pelo Ministério
Público. O Diretor Presidente da CDP,
Ademir Andrade,
explicou que esse processo já vem há alguns anos, onde o Ministério Público
Federal de Santarém sempre implicou com a implantação do Terminal da Cargiil,
tentando impedir de todas as formas possíveis que a CDP fizesse a licitação
para aquela área, tendo perdido a questão no julgamento do mérito, tendo
recorrido da decisão. Informou que na última audiência de conciliação a CDP
foi chamada para discutir, sendo surpreendido com a medida liminar, tendo
convocado imediatamente o Advogado de Brasília, Dr. Benjamin Gallotti, para
participar da audiência em Santarém.
Informou ainda ter indicado o Administrador do Porto de Santarém, Sr.
Inácio Campos Corrêa, para representá-lo na referida audiência, onde foram
surpreendidos com a decisão do Juiz que deu cinco dias para paralisar o
Terminal da Cargiil. A decisão judicial foi cumprida, mesmo porque a Cargiil
não estava operando. Informou ainda ter o Advogado contestado imediatamente a
decisão em nível local, bem como que entrou com um recurso contra decisão
judicial, tendo conversado pessoalmente com o Desembargador que procedeu a
suspensão da decisão judicial, sendo esta publicada e divulgada no Diário
Oficial, não tendo a Cargiil sofrido nenhum dano. |
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4 - |
ASSUNTOS GERAIS |
|
4.1 - |
O
Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas
informou que o Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, já se
encontra em fase finalização e o mesmo será distribuído aos Conselheiros, em
cumprimento ao acordado na 4a reunião extraordinária. |
|
4.2 - |
O
Conselheiro Gabriel Gasparetto questionou o Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas,
sobre em que estágio se encontrava a implementação do ISPS Code (Código
Internacional de Segurança a Navios e Instalações Portuárias), nos Portos do
Pará, que possuem movimentação de exportação. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, respondeu tranqüilizando a todos os
usuários, que já estavam adiantadas as providências por parte da CDP para enquadramento
nessas normas dos portos de Belém, Vila do Conde, Santarém e Terminais da
Sotave e Miramar devendo todos eles estarem adequados até o mês de
junho/2004, portanto antes da obrigatoriedade da vigência que é de 01.7.2004,
assegurando que a CDP possui em caixa todos os recursos financeiros
necessários para implementação dessas medidas, sem nenhuma necessidade de
cobrança de tarifas extraordinárias para esta finalidade. |
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5 - |
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Ao encerrar os trabalhos,
o Sr. Presidente agradeceu a
presença de todos e informou que a próxima reunião realizar-se-á no dia 04.03.2004. Nada mais havendo a tratar,
eu, DÉBORA SALES LOBATO,
lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 29 de janeiro de 2004. |
MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS
Presidente
JOÃO TERTULIANO DE ALMEIDA LINS NETO
Membro
JOSÉ ANDRADE RAIOL
Membro
PEDRO PAULO FERREIRA DO AMARAL
Membro
LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA
Membro
MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO
Membro
PELÁGIO ARAÚJO DE CARVALHO
Membro
CONTINUAÇÃO DA ATA DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA
Membro
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
Membro
Membro
GERALDO MAGELA GOMES
Membro
Membro
DEMORVAN JAIME TOMEDI
Membro
LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA
Membro
CONTINUAÇÃO DA ATA DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
Membro
PAULO ROBERTO BRANDÃO
Membro