ATA DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM

 

 

Data: 29.01.2004

Horário: 9h

Local: Auditório da Companhia Docas do Pará – CDP

 

 

PRESENÇAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUSÊNCIAS

JUSTIFICADAS:

MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS – Representante do Governo Federal, JOÃO TERTULIANO ALMEIDA LINS NETO - Representante do Governo do Estado, JOSÉ ANDRADE RAIOL – Representante dos Municípios, PEDRO PAULO FERREIRA DO AMARAL - Representante da Administração do Porto, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA – Representante dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO – Representante dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas, PELÁGIO ARAÚJO DE CARVALHO – Representante dos Demais Operadores Portuários,  EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO – Representantes Trabalhadores Portuários Avulsos, OLÍVIO SOUZA DA COSTA - Representante dos Demais Trabalhadores Portuários, GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO, GERALDO MAGELA GOMES  – Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias, ANTONIO GEORGES FARAH  - Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias e PAULO ROBERTO BRANDÃO – Representante dos Terminais Retroportuários. Como convidados, os Srs. Demorvan Jaime Tomedi e Leônidas Ernesto de Souza – Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias Ademir Galvão Andrade - Diretor Presidente da CDP, Nelson Pontes Simas  - Diretor de Gestão Portuária da CDP e Marcus Aurélio Caldeira Antunes – Inspetor da Receita Federal.

 

MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES, AGOSTINHO RAIOL DA CUNHA, ROBERTO SEIXAS SIMÕES, DANILO OLIVO CARLOTTO REMOR e  ELIAS SALAME DA SILVA .

           

1.

EXPEDIENTE:

 

1.1 -

Assinatura de Termo de Posse de Conselheiros. Foram assinados os Termos de Posse dos Conselheiros GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO e GERALDO MAGELA GOMES, Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias, como Titular, e como  Suplentes DEMORVAN JAIME TOMEDI e LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA, respectivamente, designados pela Portaria Ministerial n0 1.208, de 02 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2003, e o Sr. ANTÔNIO GEORGES FARAH, Suplente, Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias, designado pela Portaria Ministerial n0 1.277, de 23.12.2003, publicada no Diário Oficial da União, de 29.12.2003.

 

1.2 -

Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.

 

Foi lida e considerada aprovada a ata da reunião anterior. 

 

2 -

ORDEM DO DIA:

 

2.1 -

Carta s/n da FACEPA – Fabrica de Celulose e Papel da Amazônia S.A (Processo CDP no 3394/2003, de 18.12.2003), solicita suspensão de cobrança de armazenagem sobre produtos que encontram-se no pátio da CDP. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que a FACEPA solicitou a suspensão da cobrança da armazenagem, alegando que houve problemas atribuídos à CDP e  a Receita Federal, pelo atraso na saída da carga. Informou também que a CDP como Autoridade Portuária , não tem competência para liberar cobrança, motivo pelo qual o assunto foi trazido para discussão no CAP, a fim de ser tratado com excepcionalidade. O Conselheiro Antônio Farah agradeceu a indicação de seu nome para compor o Conselho, e que espera poder contribuir dentro do possível. Quanto ao problema do pedido de dispensa de armazenagem, informou ter ocorrido no meio do ano passado, onde receberam cento e cinqüenta contêineres de produtos importados (papeis velhos), e por um motivo que não sabe explicar cem contêineres caíram no canal vermelho. Informou ainda que dentro desse impasse, o porto de Belém não tem lugar para desovar os contêineres, muito menos para localizar, por lotes de cada DI, os contêineres para serem examinados pela Alfândega. Em seguida procedeu a explicação do que ocorreu desde a chegada da mercadoria no porto até a sua efetiva liberação, e no final restando o impasse: a Alfândega exigiu o direito dela e foi desovada a mercadoria dentro do porto, sendo que não existia espaço físico dentro do porto, e com isso o processo foi demorando até conseguir tirar o último contêiner há dez dias atrás. Por esse motivo, alegou que a empresa não podia, sob qualquer hipótese, ter uma responsabilidade pelo pagamento e pelas despesas com armazenagem porque não dependeu dela, além do prejuízo de ter que pagar os títulos em função do prazo de entrega da mercadoria. O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio Antunes, informou que há uma determinação da Coordenação Aduaneira em Brasília, que mercadorias em regimes especiais como é o “drawback”, que é um benefício fiscal da empresa, porque vai criar um processo produtivo que é reexportar uma matéria beneficiada, e que todas as mercadorias com “drawback” em todo Brasil, são obrigadas a cair no canal vermelho, não sendo uma determinação da Alfândega do Porto de Belém, e não podendo fazer nada com relação a isso. Solicitou que asquestões dessa natureza, quando necessárias, fossem formalmente encaminhadas à Alfândega das próximas vezes, para que pudessem embasar de forma técnica para decisão do CAP. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas informou que a FACEPA solicitou à Autoridade Portuária a isenção do pagamento da taxa de armazenagem, devido aos problemas que a CDP estava vivendo, principalmente no pátio de contêineres com a construção porém, pela Norma de Cobrança de Armazenagem, a CDP não tem condições de dar a isenção, motivo pelo qual o assunto foi trazido ao CAP, encaminhando antecipadamente o assunto para Parecer das Gerências Portuárias. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que esse assunto é um emblema para servir de elemento para melhor análise da Comissão nomeada pela Deliberação no 07/2003, que já está em estágio adiantado de estudos, para que sirva de uma rotina daqui para frente ou seja, houve um fato concreto, que resultou de várias circunstâncias, devendo assim ser passível de rotina de dispensa de armazenagem sem precisar vir ao CAP, só que não foi aprovado em instância final.O Sr. Presidente informou que essa tese está correta e concorda que no momento em que houver geração de custos adicionais, por conta dos serviços prestados pela própria CDP, ela não pode cobrar pela sua própria ineficiência, por essa razão que o processo foi instruído e encaminhado pela Autoridade Portuária, para que esses aspectos fossem devidamente abordados e discutidos dentro do CAP. Observou então que evidentemente a parcela de culpa que cabe à CDP não pode ou não deve penalizar nenhum dos usuários do porto, e se a Norma não cobre esse caráter de excepcionalidade, que tem uma relação comercial que envolve uma operação dessa natureza, ela tem que ser ajustada para isso. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade informou que a Diretoria ficou sensibilizada com a FACEPA por dificuldade criada pela CDP, porém anterior a ela houve vários casos de empresários que se manifestaram prejudicados em função das dificuldades pela greve da Receita Federal e por uma série de outras circunstâncias e a CDP negou o atendimento dos pedidos. Concordou que o CAP possa entender a responsabilidade da CDP, de não poder dispensar a cobrança da armazenagem, solicitando que fosse dado à Diretoria da  CDP uma certa autonomia para fazer uma avaliação mais detalhada de como ocorreu todo o processo e aí então assumiria a responsabilidade de tudo aquilo que foi atraso por culpa da CDP e liberaria a FACEPA do pagamento. Solicitou ainda que fosse feita uma reunião com o Conselheiro Antônio Farah, para que pudesse ser feita uma avaliação de tudo que aconteceu de uma maneira mais aprofundada, uma vez que não houve tempo para isso. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, observou que o que está havendo é uma falta de entendimento e conversa anterior ao problema, para que se tente resolver da maneira mais rápida possível, informando que quando foi procurado para se tentar dar uma solução, tudo foi feito da melhor maneira possível e agilizado para que se liberasse. O Conselheiro Gabriel Gasparetto observou que o pedido do Diretor Presidente da CDP tem sua razoabilidade como também acredita que a FACEPA faria o possível para que sua mercadoria não ficasse seis meses no porto, havendo, evidentemente, fatores que contribuíram para que isso ocorresse, por esse motivo, se o Conselheiro Antônio Farah concordasse, não veria problema em que a CDP voltasse a analisar o caso e o resultado trazido de volta para o CAP para que tomasse a decisão final. O Sr. Presidente informou que o Presidente da CDP propôs fazer uma análise da responsabilidade no tocante à Companhia, até porque a empresa não pode assumir responsabilidades que não são suas, tanto pela logística interna dos empresários, quanto pelas atividades da Receita Federal. Informou ainda que, no momento, a Autoridade Portuária é empresa estatal, então a sugestão é fazer uma análise do que seria sua responsabilidade, dentro desse atraso havido, para liberação dessa mercadoria. O Conselheiro Antônio Farah informou que dos cento e cinqüenta contêineres, a FACEPA está pedindo a dispensa de setenta e cinco, que foi quando a Receita Federal não permitiu mais que se colocasse como responsabilidade dela (FACEPA), no depósito que estava alugado. Sobre os outros setenta e cinco contêineres informou que já foi paga a armazenagem. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade informou que o direito da FACEPA tem que ser respeitado como o direito de todo usuário do porto, porém entende ser necessário que a CDP, na sua Diretoria e Administração do Porto, tivesse um tempo para analisar detalhadamente tudo o que ocorreu e assumir a sua culpa se for o caso e devolver o dinheiro, e trazer para a próxima reunião do CAP uma posição absolutamente firmada. O Sr. Presidente informou que assunto retornará para Autoridade Portuária para proceder a sua análise, e será trazida na próxima reunião do CAP.

 

2.2 -

Carta s/n da Associação Missionária Croce del Sud (Proc. CDP no 215/2004), de 19.01.04, solicita isenção de cobrança de armazenagem de um contêiner. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade deu conhecimento de um documento que não consta na pauta, informando aos integrantes do CAP sobre uma série de circunstâncias semelhantes a essas da Associação Missionária Croce del Sud, solicitando isenção e taxa de armazenagem por serem entidades sem fins lucrativos. Esclareceu que a Deliberação no 06/2001, estabeleceu que ninguém tenha isenção, pagando apenas a taxa especial, porém algumas entidades, inclusive os poderes municipais e estaduais, tem procurado a CDP para liberação de produtos para uso exclusivo para trabalho de assistência social como: roupas, brinquedos, material odontológico, livros etc., para entidades carentes. Solicitou um estudo para alteração dos itens “b” e “d” da Norma de Cobrança de Armazenagem Especial, a fim de que a Diretoria Executiva da CDP possa ter o poder de liberar as entidades que não tem recursos para pagar por serem muito pobres, achando que deveriam ser dispensadas. Informou que existe também um pedido do Governo do Estado do Pará, para liberação de sete aparelhos de Raios-X e oito de Ultra-som, para serem utilizados em benefício da população de vários municípios do Estado do Pará, através da SESPA – Secretária Executiva de Estado de Saúde Pública, que alegou não ter dinheiro para pagar a taxa de armazenagem correspondente aos segundo e terceiro períodos, se comprometendo a pagar a taxa básica de R$11.167,45 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Na sua opinião não teria problema para liberar, porém a Diretoria Executiva da CDP não tem autonomia para dispensar, motivo pelo qual o assunto foi trazido para discussão no CAP. O Sr. Presidente informou que essa questão envolve dois aspectos: 1 – um dos fatores que levaram a essa mudança na Norma é que a armazenagem, mesmo sendo isenta de cobrança, ela tem um aspecto de responsabilidade envolvida, onde qualquer problema que ocorra  com essa carga, o que for verificado pode suscitar uma ação de compensação de danos contra a CDP ou seja, mesmo que a carga seja franqueada não implica na isenção da responsabilidade da CDP; 2 – é de opinião que a questão deva ser tratada caso a caso para que se estabeleça de forma mais fundamentada, uma vez que a CDP está endossando sobre o caráter de probidade dessas entidades. Acha perigoso fazer alteração na Norma e estender para todas as entidades. Na sua opinião ela deve ser mantida, e os casos excepcionais sejam trazidos ao CAP para análise e aprovação. O Conselheiro Gabriel Gasparetto lembrou que um dos motivos que levaram à existência da cobrança dessa taxa de armazenagem especial foi um funcionário zeloso da CDP ter ido verificar a existência de uma determinada entidade e constatou que ela não era o que parecia ser, por isso o CAP teve essa precaução na época. Sugeriu que o procedimento seja feito assim como está sendo nesse caso ou seja, a CDP encaminha cada caso para o CAP e os Conselheiros passam a conhecer essas entidades, e tira de cima da CDP uma eventual facilidade de pressão de quem queira uma isenção, e aquela entidade que for séria continua pleiteando o que achar de direito. O Inspetor da Receita Marcus Aurélio Antunes, concordou com o Conselheiro Gabriel Gasparetto, informando que o Conselho Nacional de Seguridade Social, que é um órgão em nível de  Presidência da República, descredenciou mais de duzentas instituições  filantrópicas, por algumas terem chegado ao ponto de promover tráfico de drogas, devendo-se ter muito cuidado nessa questão. Reconheceu que a massa significativa de quem pratica filantropia é realmente gente séria, tendo como exemplo as instituições cadastradas na Alfândega pedindo mercadorias apreendidas e que são doadas pela Alfândega , com princípios básicos e éticos da mais profunda integridade. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade concordou que cada solicitação seja submetida ao CAP, achando viável e correto. Informou que a CDP tomou a liberdade de liberar com o ‘”ad referendum do CAP”  a solicitação das seguintes entidades: Gideões Internacionais no Brasil – R$4.867,29 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente a um contêiner contendo Livros Bíblicos; Abrigo João de Deus – R$8.203,87 (oito mil, duzentos e três e reais e oitenta e sete centavos), referente a um contêiner contento roupas para pessoas carentes; Associação Missionária Croce del Sud – R$3.141,05 (três mil, cento e quarenta e um reais e cinco centavos), referente a um contêiner contendo bicicletas, material odontológico e brinquedos para população ribeirinha de Breves – PA e da SESPA a dispensa da cobrança do segundo e terceiro período da armazenagem especial incidente sobre a importação de 07 aparelhos de Raios-X e 08 aparelhos de Ultra-som. Solicitou que fosse colocado em votação desses casos específicos. O Sr. Presidente informou que o assunto que consta na pauta diz respeito a Associação Missionária Croce del Sud, as outras serão incluídas em caráter excepcional, havendo a concordância do Colegiado. Solicitou à Autoridade Portuária que esses assuntos sejam apresentados ao CAP tempestivamente para a pauta e devidamente instruídos, por menor que seja o esclarecimento, sobretudo quando o assunto vai seguir um encaminhamento como este que está sendo decidido agora. Colocou os assuntos em votação que foram aprovados por unanimidade.

 

2.3 -

Relatos da Comissão Permanente de acidente de trabalho nos portos da CDP.O Conselheiro Edivaldo Batalha informou que efetivamente a Comissão ainda não se reuniu, porém distribuiu algumas Atas de reuniões que tiveram com o Engenheiro do Trabalho contratado pelo OGMO, informando que estão sendo tomadas várias medidas e sendo criadas algumas comissões separadas, sendo que algumas entidades ainda não mandaram seus representantes, mas de qualquer forma informou que o trabalho está fluindo e quando tiver dados mais concretos, a comissão vai elaborar e participar efetivamente do Plano de Ação a fim de trazer um trabalho mais consistente. Informou ainda que tais medidas já têm tido reflexos no porto, tanto que a maioria dos operadores portuários já está contratando Técnicos de Segurança do Trabalho. Observou sobre a questão da necessidade de serem realizados cursos profissionalizantes para o porto de Belém, principalmente os relacionados com a questão de segurança nos Portos, inclusive questionando o Departamento de Portos e Costas – DPC. O Conselheiro Paulo Brandão informou que a situação é realmente difícil com relação aos cursos, uma vez que os Operadores Portuários recolhem 2,5% para o DPC do total bruto pago aos trabalhadores avulsos, não retornando nem 8% desse valor, e que é destinado 90% para o ensino marítimo ou seja, o Presidente do OGMO solicita dez cursos e somente dois são autorizados por aquele Departamento. O Conselheiro Marcelino Cavalcante sugeriu que fosse providenciada uma relação com os cursos considerados prioritários e encaminhá-la através de uma carta do próprio OGMO e do SINDOPAR ao Diretor do DPC e ao Almirante do 4o Distrito Naval, sensibilizando a Marinha nesse tipo de aspecto. O Conselheiro Gabriel Gasparetto esclareceu que para tentar objetivar a atuação  e o envolvimento do CAP nessa questão, que não seria rotina, precisa ter uma fundamentação de não atendimento para justificar a entrada do CAP no circuito, citando como exemplo a sugestão do Conselheiro Marcelino Cavalcante, onde as entidades fariam um documento direto para o Almirante do 4o Distrito Naval, antes de vir ao CAP ou que essas entidades façam um resumo ao CAP dos pedidos feitos e não atendidos pelo DPC, tendo então o Conselho terá subsídios para fazer um documento oficial à autoridade que considerasse adequada em Belém, anexando essas correspondências para justificar o seu pedido. O Conselheiro Marcelino Cavalcante sugeriu que na próxima reunião, para não ficar tratando do mesmo assunto, bem como dar mais agilidade, poderia ser nomeado um Coordenador, indicando o Sr. Pelágio Araújo, que é o Presidente do OGMO de Belém e Vila do Conde, para ficar responsável de fazer a relação e trazer uma Carta específica com os cursos prioritários e com a assinatura de todos os Sindicatos para o CAP, a fim de ser enviada correspondência ao DPC e ao Almirante do 4o Distrito Naval. O Sr. Presidente concordou que o encaminhamento deva ser feito dentro dessa linha colocada pelos Conselheiros Gabriel Gasparetto e Marcelino Cavalcante, tendo o Conselheiro Pelágio Araújo concordado com a proposta.

 

2.4 -

Carta ASSJUR no 05/2004, de 21.01.2004, encaminha Pareceres Jurídico dos Escritórios de Advocacia Cavalcante & Pareira e EHPOCA, Deliberação sobre as propostas da Comissão designada através da Deliberação no 07/2003, de 30.10.2003. O Conselheiro Demorvan Tomedi informou que o assunto está gerando muita polêmica estando a divergência basicamente na posição dos exportadores e na posição da CDP. Explicou que essa parte da armazenagem é um problema simples, porém têm muitos fatores externos que causam esses problemas dentro do porto ou seja, ele é complexo pela falta da infra-estrutura, o que está sendo feito agora. Procedeu algumas explicações do que vem ocorrendo com relação ao overbooking e outros fatores, chegando à seguinte conclusão: sobre aqueles problemas antigos de ter um passivo grande sobre a armazenagem, ficaria paralisado enquanto a CDP possa pegar o perfil dessas cargas e fazer a cobrança direta para quem é devida, tendo o SCAP condição de fornecer para CDP uma movimentação geral da carga e poder saber onde foi interrompido o processo para não ter chegado no navio e de quem é a culpa, se ela não foi liberada, se foi liberada e não embarcou por falta de espaço, se não embarcou por falta de equipamento do operador portuário, então ficaria fácil para CDP resolver isso e fazer a cobrança a quem é devido, acompanhada do documento da movimentação da carga onde prove realmente de quem é a culpa, ficando tudo suspenso até que a CDP fizesse esse procedimento; 2 – quando a carga deixa de embarcar liberada, isso já isenta o exportador, nesse caso o porto de Belém não trabalha com o “deadline”, ficando claro que isso não é oficial , porque deve-se transformar isso numa coisa oficial para que o deadline seja usado, porque no momento em que ele é usado não existe mais entrada de carga no porto fora do horário. Informou que a Comissão ainda não conseguiu numa Norma simples, que possa dar uma ferramenta eficiente para a CDP fazer a cobrança das armazenagens e que possa dar a certeza também para o exportador de que ele está sendo tratado de uma forma simples, clara e honesta na parte da embarcação da carga. Solicitou que a cobrança dessas armazenagens deva ser feita única e exclusivamente pela CDP diretamente aos devedores, porque ela basicamente faz a cobrança, e se ela faz a cobrança do agente e o agente cobra do exportador isso tem incidência de impostos, devendo ser feito direto de quem é devido, uma vez que ela tem condições de verificar isso no SCAP. Porém informou que a CDP não está de acordo com isso, criando o impasse.  O Diretor de Gestão Portuária Nelson Simas,  informou que a CDP está trabalhando incessantemente e que o objetivo é implantar o deadline. Informou também que a CDP está fazendo toda a infra estrutura para depois se ter uma responsabilidade de 50% nesse processo, sendo os outros 50% de responsabilidade dos operadores e dos Órgãos intervenientes. O Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que o que se discorda da Comissão é quanto a responsabilidade da CDP em relação a falta de espaço, bem como a cobrança pela CDP através do  Sistema para indicar o responsável. Esclareceu que, na verdade, a CDP é quem cobra e o sistema é quem indica, porém essa indicação é apenas para efeito do sistema, e tem que ter alguém para avaliar, e nesse caso, a CDP entende que quem melhor avalia essa situação é o operador portuário e não ela, já ela que armazena a carga e autoriza o embarque, mediante a autorização da Receita Federal. O Conselheiro Demorvan Tomedi insistiu na possibilidade da CDP proceder esse levantamento, devendo ficar claro que quem for o devedor deve ser o pagador da armazenagem, uma vez que não adianta a CDP ter um passivo sem poder receber. Observou que deve-se achar uma ferramenta para que a CDP possa ter o controle, a organização do espaço do Porto de Belém, a fim de que se possa trabalhar com o booking claro do navio e para que o pessoal do comercial do armador não fique vendendo o dobro de carga que o navio tem capacidade de carregar. O Conselheiro Paulo Brandão observou que o Operador Portuário recebe o contêiner dentro do Porto e na hora do embarque ele vai ao SCAP e verifica o que está liberado ou não, então ele só pode ser responsabilizado pela carga que está liberada e não embarcou, podendo informar o porquê de não ter embarcado, porém que a Autoridade Portuária tem o poder de fazer isso, uma vez que é um processo fácil e que pode ser seguido utilizando o seguinte critério: Todo navio tem um documento chamado booking . Quando o agente comercial faz o engajamento da carga, ele recebe um número, e na sua opinião, esse documento é que a CDP deveria exigir do agente comercial, então a carga só entraria no porto com a informação do booking do navio. O  Conselheiro Pedro Paulo Amaral, informou que isso ocorre em Terminal Privativo, sendo mais complicado com o porto público, uma vez que quando ele fala da consulta no SCAP, só tem o booking que vai embarcar, não tendo como controlar o que na verdade pode ser embarcado ou seja, se um armador vai levar 200TEUS ou 150TEUS. Informou ainda que toda carga que é embarcada é de responsabilidade do agente no primeiro momento, o problema da transferência de responsabilidade por quem é devido é feito no momento seguinte, quando o operador, que é quem movimenta a carga, diz que não embarcou porque a carga não estava liberada, nesse momento deixa de ser responsabilidade do agente e passa a ser do exportador porque ele não liberou a carga, então nessa questão, o que se quer é que o operador indique que é a CDP que cobra, e já estará funcionando assim que ele estiver indicando. Informou ainda que o que está acontecendo é que o operador, por trabalhar sem um contratado do agente, ele nunca coloca a culpa no agente, e o exportador como quer que a carga vá, ele aceita essa imposição do agente. Na sua opinião, é isso que tem se lutar no CAP para que não aconteça, uma vez que o exportador está sendo coagido pelo agente de aceitar a responsabilidade pela armazenagem vai para o exportador. O Conselheiro Gabriel Gasparetto  observou que, de conformidade com o Artigo 30, Parágrafo Segundo,da Lei 8.630/93, depois de discutido e debatido o assunto o CAP é que vai determinar o que a CDP deve fazer, e com base nessa determinação é que a CDP vai exercer a sua autoridade portuária e determinar aos envolvidos na operação o que estes, por sua vez, tem que fazer diretamente, com um documento formal, também entendendo que a Comissão tem que chegar a alguma conclusão, a algum concenso, devendo colocar todas as possibilidades e opiniões para o CAP decidir qual o melhor mecanismo para todos, sendo de opinião que a Autoridade Portuária é a entidade mais adequada para fazer a cobrança. O Sr. Presidente observou que o que existe é uma indeterminação jurídica e uma falha processual de não terem sido levados todos os esclarecimentos necessários aos advogados consultados, uma vez que entenderam basicamente como sendo um problema de armazenagem interna da CDP, e não como um problema de relação de todos os agentes com um dos entes que entra nessa operação que é o armador. Informou ainda ter dúvida quanto ao aspecto legal dessa aplicação ou seja, como a CDP pode atuar sobre o armador ou sobre o agente. O Conselheiro Marcelino Cavalcante informou que não existe nenhum navio no mundo que venha para o porto e não saiba a capacidade dele e a capacidade da carga que vai ser carregada, sendo uma questão de simplesmente colocar uma pessoa semanalmente para fazer um planejamento de todo navio que vai chegar e saber qual a carga que ele vai pegar e disponibilizar esse espaço e adequar os operadores portuários e os equipamentos para fazer essa fiscalização juntamente com a Receita Federal. Na sua opinião esse serviço deve ser executado pela CDP. O Sr. Presidente indagou ao Conselheiro Demorvan Tomedi, se dentro dessa minuta proposta da Comissão, podem ser efetuados os necessários ajustes para poder fazer a Deliberação, porque, na sua opinião, existem duas questões a serem resolvidas: 1) Ter a solução para o débito onde a preposição é no sentido de que a CDP estabeleça a responsabilização individualizada, propondo que fosse atribuído e determinado que a CDP procedesse a cobrança desse período pregresso; 2) A dúvida quanto a  penalização relacionada ao item do overbooking. Solicitou que se deliberasse sobre o item I da proposta, ficando o item II para melhor esclarecimento. O Conselheiro Demorvan Tomedi, informou que com relação a primeira fase da cobrança da armazenagem, se a CDP aceitar fazer esse processo de agente identificador e cobrador, o problema estará resolvido, pois da parte dos exportadores já foi aceito. Com relação ao overbooking, por se tratar de uma questão jurídica,  solicitou que a Assessoria Jurídica da CDP possa encontrar uma forma de enquadrar o overbooking, para que seja aplicado imediatamente, a fim de resolver esse problema. O Sr. Presidente voltou a indagar aos Conselheiros se não seria mais apropriado, dividir a Deliberação em duas partes, uma dispondo sobre  a parte da armazenagem estabelecendo os mecanismos e o acerto do débito que a CDP vai individualizar a cobrança do passado, através dos mecanismos de que ela dispõe no sistema de apuração e a partir de então, estabelecer os mecanismos da cobrança. A segunda com o indicativo de uma penalidade ao agente mediante a uma postura tomada posteriormente no CAP, depois de uma análise da área jurídica. O Conselheiro Gabriel Gasparetto achou procedente a sugestão do Sr. Presidente de desmembrar em duas Deliberações. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação, que foi aprovada por unanimidade.       

 

3 -

COMUNICAÇÕES:

 

3.1

Esclarecimentos sobre o ocorrido no Porto de Santarém (Cargill Agrícola S.A). O Sr. Presidente informou que se trata de esclarecimentos sobre a questão da Ação de Embargo do Terminal da Cargiil em Santarém, movida pelo Ministério Público.  O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, explicou que esse processo já vem há alguns anos, onde o Ministério Público Federal de Santarém sempre implicou com a implantação do Terminal da Cargiil, tentando impedir de todas as formas possíveis que a CDP fizesse a licitação para aquela área, tendo perdido a questão no julgamento do mérito, tendo recorrido da decisão. Informou que na última audiência de conciliação a CDP foi chamada para discutir, sendo surpreendido com a medida liminar, tendo convocado imediatamente o Advogado de Brasília, Dr. Benjamin Gallotti, para participar da audiência em Santarém.  Informou ainda ter indicado o Administrador do Porto de Santarém, Sr. Inácio Campos Corrêa, para representá-lo na referida audiência, onde foram surpreendidos com a decisão do Juiz que deu cinco dias para paralisar o Terminal da Cargiil. A decisão judicial foi cumprida, mesmo porque a Cargiil não estava operando. Informou ainda ter o Advogado contestado imediatamente a decisão em nível local, bem como que entrou com um recurso contra decisão judicial, tendo conversado pessoalmente com o Desembargador que procedeu a suspensão da decisão judicial, sendo esta publicada e divulgada no Diário Oficial, não tendo a Cargiil sofrido nenhum dano.  

 

 

4 -

ASSUNTOS GERAIS

 

4.1 -

O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas informou que o Plano de Desenvolvimento e  Zoneamento dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, já se encontra em fase finalização e o mesmo será distribuído aos Conselheiros, em cumprimento ao acordado na 4a reunião extraordinária.

 

 

4.2 -

O Conselheiro Gabriel Gasparetto  questionou o  Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, sobre em que estágio se encontrava a implementação do ISPS Code (Código Internacional de Segurança a Navios e Instalações Portuárias), nos Portos do Pará, que possuem movimentação de exportação. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, respondeu tranqüilizando a todos os usuários, que já estavam adiantadas as providências por parte da CDP para enquadramento nessas normas dos portos de Belém, Vila do Conde, Santarém e Terminais da Sotave e Miramar devendo todos eles estarem adequados até o mês de junho/2004, portanto antes da obrigatoriedade da vigência que é de 01.7.2004, assegurando que a CDP possui em caixa todos os recursos financeiros necessários para implementação dessas medidas, sem nenhuma necessidade de cobrança de tarifas extraordinárias para esta finalidade.

 

 

5  -

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Ao encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e informou que a próxima reunião realizar-se-á no dia 04.03.2004.  Nada mais havendo a tratar,  eu, DÉBORA SALES LOBATO, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, foi  assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 29  de janeiro de 2004.

 

 

 

 

MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS

Presidente

 

 

 

JOÃO TERTULIANO DE ALMEIDA LINS NETO

Membro

 

 

 

JOSÉ ANDRADE RAIOL

Membro

 

 

 

PEDRO PAULO FERREIRA DO AMARAL

Membro

 

 

 

LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA

Membro

 

 

 

MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO

Membro

 

 

 

PELÁGIO ARAÚJO DE CARVALHO

Membro

 

CONTINUAÇÃO DA ATA DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM

 

 

 

 

EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA

Membro

 

 

 

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO

Membro

 

 

 

OLÍVIO SOUZA DA COSTA

Membro

 

 

 

GERALDO MAGELA GOMES

Membro

 

 

 

GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO

Membro

 

 

 

DEMORVAN JAIME TOMEDI

Membro

 

 

 

LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA

Membro

CONTINUAÇÃO DA ATA DA 85a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM

 

 

 

 

ANTÔNIO GEORGES FARAH

Membro

 

 

 

PAULO ROBERTO BRANDÃO

Membro