ATA DA 74a REUNIÃO DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM

Data: 10.12.2002
Horário: 9h
Local: Auditório da Companhia Docas do Pará - CDP


PRESENÇAS:AUSÊNCIASJUSTIFICADAS: MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS e ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO representantes do Governo Federal, JOSÉ ANDRADE RAIOL – Representante dos Municípios CARLOS ACATAUASSÚ NUNES e KLEBER FERREIRA DE MENEZES – Representantes da Administração do Porto, MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO – Representante dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas, AMÉRICO DUARTE DA SILVA, Representante dos Demais Operadores Portuários, EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA, RAIMUNDO NAZARENO M. AZEVEDO e EDVALDO MELO SOUZA – Representantes dos Trabalhadores Portuários Avulsos, AGOSTINHO RAIOL DA CUNHA, CARLOS AUGUSTO DA ROCHA SOUZA – Representantes dos Demais Trabalhadores Portuários, DEMORVAN JAIME TOMEDI – Representantes dos Exportadores e Importadores de Mercadorias e DANILO OLIVO CARLOTTO REMOR e LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA – Representante dos Proprietários e Consignatários de Mercadorias e PAULO ROBERTO BRANDÃO - Representante dos Terminais Retroportuários. Como convidados, os Srs. Otílio Nélio da Conceição - Gerente de Normatização, Fiscalização e Controle da CDP, e Antônio Marcos – Representante da Autoridade Aduaneira. GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO.

1. EXPEDIENTE:

1.1 - Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.

Foi lida e considerada aprovada a ata da reunião anterior.

2 - ORDEM DO DIA:

2. 1 - Atualização do Zoneamento dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém. O Conselheiro Kleber Menezes, iniciou sua explanação, informando que a atualização dos Zoneamentos Portuários, de acordo com as diretrizes e estratégias do Plano de Desenvolvimento e Zoneamentos dos Portos, é uma necessidade que vem ao encontro da dinâmica com que as relações comerciais e estruturais na área de influência desses portos acontece. No caso específico do estado do Pará, em função das obras de infra-estrutura e dos investimentos no setor produtivo, tanto sob a gestão pública quanto sob os estímulos privados, o zoneamento dos três principais portos, aprovados por este Conselho em 1999, necessitaria passar por alguns pequenos ajustes para adequarem aos novos rumos da economia regional. Reportando-se ao Zoneamento do Porto de Vila do Conde, relacionou e apresentou ao Colegiado, as obras em curso e em o planejamento, tais como: o alargamento do pier 2, a construção dos pieres 3 e 5, a via alimentadora principal, o Centro de Operação Portuária e a nova Portaria. Em função dessas novas intervenções estruturais e atendendo às novas diretrizes para alfandegamento dos Portos, emanados da Autoridade Duaneira, propôs a CDP, a readequação da área alfandegada, com sua redução para melhor controle da zona primária. Com relação ao Zoneamento do Porto de Santarém, fez uma comparação do Zoneamento aprovado em 1999, e o que se pretende atualmente. Informou que a proposta busca adequar o potencial da infra-estrutura portuária regional aos anseios da comunidade, de forma a permitir a participação de novos parceiros no desenvolvimento do Porto de Santarém, objeto de Termo de Compromisso firmado com o IPHAN sob as vistas do Ministério Público Federal. O Conselheiro Danilo Remor, observou que essas expansões e os investimentos feitos na áreas portuárias de Vila do Conde, Santarém e Belém, fazem com que o Pará fique muito bem servido com os portos, devendo levar adiante esses projetos. Aprovou as modificações e parabeniza a diretoria da CDP pela administração que vem fazendo ao longo desses anos. O Sr. Presidente colocou a matéria em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade, e deverá ser objeto de Deliberação, com anexação de planta contendo o novo Zoneamento. Com relação ao Zoneamento do Porto de Belém. O Conselheiro Kleber Menezes apresentou demorada exposição quanto ao modelo do zoneamento, aprovado em 1999, indicando um conflito entre este e as diretrizes do Plano de Desenvolvimento concomitantemente aprovado na ocasião. Embora o modelo em vigor apresentasse uma grande área do porto organizado destinada à revitalização portuária – basicamente, à exceção do terminal de grãos no final do Armazém 12, todas as demais instalações do porto estariam suscetíveis à revitalização – esse processo, conforme dispõe o Plano de Desenvolvimento, somente se daria, caso as cargas movimentadas em Belém viessem a ser voluntariamente transferidas para o Porto de Vila do Conde. Antes, jamais seria autorizada qualquer intervenção nessas áreas que não aquelas destinadas à melhoria ou manutenção da infra-estrutura portuária. Ocorre que poucas pessoas e entidades se preocupam em conhecer na íntegra as diretrizes e condicionantes do Plano, dedicando-se a procurar atender eventuais interesses às disposições da Planta do Zoneamento. Esse enfoque indevido estaria provocando pressões insuportáveis sobre a Autoridade Portuária advindas de segmentos públicos e privados interessados em promover intervenções não portuárias nas áreas “revitalizáveis” do zoneamento, antes sequer do início da migração dessas cargas para Vila do Conde, paradoxalmente num momento em que o velho porto da cidade apresenta crescentes indicativos de movimentação de cargas. Ademais, o suposto conflito entre o Plano e o Zoneamento também estaria servindo para que grupos possivelmente prejudicados com a descontinuidade ou desaceleração das operações de cargas em Belém, mal informados ou mesmo mal intencionados, viessem a disseminar para a opinião pública, através de meios de comunicação, a idéia de que este Conselho de Autoridade Portuária estaria deliberamente decretando a “morte do Porto de Belém”. Dessa forma o modelo substitutivo apresentado para o zoneamento, melhor harmonizaria sua relação com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento, estas inalteradas. No modelo em apresentação, ficaria devidamente caracterizado que, haveria, sim, espaço para novas intervenções de revitalização. Não obstante isso essa área revitalizável seria muito menor do que a originalmente definida e, mais importante, que mesmo com a desejável migração de cargas para Vila do Conde, ainda remanesceriam em Belém, dois terminais de múltiplo uso, com um total de cinco berços de atracação de navios cargueiros e um berço para navios de cruzeiro, possibilitando o estabelecimento da chamada competição inter-portuária, em benefício dos usuários da navegação. O Conselheiro Kleber Menezes informou que as áreas dos Armazéns 4 e 4-A que estão sendo empregadas na revitalização, já são áreas desalfandegadas e localizadas na retro-área e não na frente de acostagem que permanece alfandegada e atendendo à movimentação de navios e cargas. O Conselheiro Américo Silva sugeriu que a CDP providencie, em um curto espaço de tempo, a retirada dos guindastes que atrapalham bastante a operação. O Conselheiro Kleber Menezes informou que tanto o projeto de retirada dos guindastes como o da recuperação dos remanescente, ficaram prontos final de novembro porém esbarraram em um impeditivo de ordem legal, onde o Presidente da República, através de um Decreto proibiu a realização de qualquer licitação até o final do ano. O Conselheiro José Raiol observou que um dos interesses nessas mudanças são daqueles que acreditam que o porto de Belém possa ter uma vida longa, que possa ter uma certa competitividade, e a partir do momento em que se diminui a área passível de expansão, acaba delimitando todo o potencial de crescimento dessa área. Sugeriu que fosse feito um estudo de sustentabilidade econômica, bem como uma simulação com determinado tempo, e que fossem distribuídas cópias da planta aos Conselheiros, colocando os usos e especificações, inclusive com simulações, para que pudesse ser melhor analisada e votada na próxima reunião e não hoje. O Conselheiro Kleber Menezes informou que já foram feitas todas as simulações possíveis no âmbito do estudo, e a visão de futuro é que vai haver crescimento de carga no Pará, sim que esses novos empreendimentos e essas novas demandas, já estão contempladas no horizonte do trabalho, e a política em curso é de direcioná-los para o Porto de Vila do Conde, que com o advento das obras de ampliação que estarão disponíveis em meados de 2003, reunirá excelente condições de atendimento. O Conselheiro Danilo Remor informou que a Diretoria da FIEPA entende que as cargas, principalmente contêineres, preferencialmente devam ir pelo Porto de Vila do Conde, que vai oferecer melhores condições e diminuir custos por ser mais moderno e competitivo, o que não acontece com o porto de Belém, que não se pode pensar em expansão de cargas através do porto, que não tem a mínima condição de atender hoje o que está ai. Informou ainda que a FIEPA concorda que o porto de Belém não deve acabar com suas atividades, porém, dentro da sua capacidade e a partir do Armazém 7, deveria ser modernizado e ficar funcionando por ser importante para a cidade. O Conselheiro Américo Silva concordou com o Conselheiro Danilo Remor, no sentido de haver uma melhoria no Porto de Belém a partir do Armazém 7, uma vez que com o advento do Porto de Vila do Conde, vai desafogar o Porto de Belém. Observou que a partir do momento em que houver licitação de arrendamento para os Terminais Portuários de Múltiplo Uso, vai dar condições para quem se instalar nessas áreas, fazerem os investimentos que hoje precisam ser feitos. O Sr. Presidente colocou que a revitalização é importante, desde que sem prejuízo para prestação dos serviço público para os quais foi constituído o porto. O Conselheiro Edivaldo Batalha informou que não deve ser esquecido que o Porto de Vila do Conde surgiu em função da ALBRÁS/ALUNORTE, e não projetado para carga geral e se o Porto de Belém acabar vira tudo uma grande revitalização, sendo de opinião que todo o processo deve seguir de acordo com a lei de mercado. O Conselheiro Marcelino Cavalcante sugeriu que seja comparado os dois Zoneamentos ou seja, o aprovado em 1999 e o que está sendo proposto hoje, para análise em conjunto, o que, na sua opinião o atual está mais bem adequado, até melhor do que o anteriormente aprovado, não vendo grandes entraves para sua aprovação. O Conselheiro José Raiol, solicitou vistas ao processo que estava sendo discutido, para maior esclarecimento, mas não lhe foi concedido tendo em vista o Regimento Interno do CAP não permitir tal solicitação. O Sr. Presidente colocou a matéria em votação da seguinte maneira Bloco dos Operadores Portuários (II) e Bloco dos Usuários dos Serviços Portuários (IV) unanimemente favoráveis; Bloco do Poder Público (I) favorável a aprovação, mas com a abstenção do Conselheiro José Raiol, e por fim o Bloco da Classe dos Trabalhadores (II) : absteve-se de votar.

2.2 - Avaliação do Desempenho da CDP. Por solicitação do Conselheiro Carlos Acatauassú , a matéria será apreciada na próxima reunião do Colegiado, tendo em vista o fechamento de todo o exercício de 2002.

2.3 - Comunicação Fiscal/Jocelina n0 18/02, de 30.8.2002, encaminha Projeto, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária do prédio que abrigará o OGMO, no Porto de Belém. O Conselheiro Kleber Menezes apresentou o projeto que foi orçado no valor de R$854.175,00, informando que deverá haver uma negociação entre o OGMO, SINDOPAR e CDP, onde a CDP entraria com o terreno e como Operadora Portuária, iria de alguma forma abater das tarifas uma parcela significativa para contemplar um fundo para construção. Colocou que a CDP já cumpriu o compromisso de apresentar a alternativa para que se possa construir a sede própria do OGMO e que a empresa contratada conversou com cada um dos Sindicatos para conhecer as demandas, quantitativo de pessoal, procedeu visita técnica nas instalações, ouvindo também os trabalhadores, enfim, sentiu como é que funciona atualmente todo o complexo do OGMO. O Conselheiro Carlos Acatauassú observou que as soluções foram aceitas pelas partes interessadas, e para que se tenha condições de dar prosseguimento dessa idéia, se torna necessário a autorização do Colegiado, solicitando que a matéria fosse colocada em votação. O Conselheiro José Raiol, colocou alguns tópicos que acha importante para não prejudicar a qualidade do espaço, como: 1 – acessibilidade para o andar superior; 2 – a questão da ventilação tanto da parte de atendimento dos trabalhadores avulsos, como dos grupos sanitários; 3 – a ocupação e projeção da área construída em relação ao todo do terreno, porque o código de postura exige que se tenha um percentual de área no entorno que não seja ocupada. O Conselheiro Kleber Menezes informou que o nível do detalhamento da observação do Conselheiro José Raiol, não lhe permite respondê-la no momento, propondo que na próxima reunião, juntamente com a equipe que elaborou o projeto, possa fazer essa apresentação de todo o seu funcionamento.

2.4 - Alteração do Artigo 47 do Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém. Inicialmente fez a leitura da redação do Artigo 47 atual e da substitutiva, que diz o seguinte: REDAÇÃO ATUAL – PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO – Art. 47 – Para concessão de prioridade de atracação deverão ser observadas as seguintes normas: a) será concedida atracação imediata à sua chegada ao porto navios mistos, com ou sem carga a movimentar, conduzindo passageiros e obedecendo a escala pré-determinada e autorizada pela Administração do Porto e aos navios de passageiros, sem carga a movimentar, em viagem de turismo, conduzindo 50 (cinqüenta) ou mais turistas; b) será concedida atracação preferencial, nos respectivos trechos de cais, aos navios que tenham que movimentar, exclusivamente, mercadorias para as quais o porto possua instalações especiais ou preferenciais. REDAÇÃO SUBSTITUTIVA - PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO – Art. 47 – Para concessão de prioridade de atracação deverão ser observadas as seguintes normas: a) será concedida atracação imediata à sua chegada ao porto navios mistos, com ou sem carga a movimentar, conduzindo passageiros e obedecendo a escala pré-determinada e autorizada pela Administração do Porto e aos navios de passageiros, sem carga a movimentar, em viagem de turismo, conduzindo 50 (cinqüenta) ou mais turistas; b) será concedida atracação preferencial, nos respectivos trechos de cais, aos navios que tenham que movimentar, exclusivamente, mercadorias para as quais o porto possua instalações especiais ou preferenciais; “c) havendo um outro navio não preferencial atracado em instalação especial, por conveniência da Administração do Porto ou do próprio armador, este deverá desatracar imediatamente para possibilitar a atracação do navio preferencial. O exercício da prioridade, contudo, somente será exercido quando a programação de atracação do navio preferencial estiver registrada na Administração do Porto, antes da autorização de atracação do navio não preferencial na referida instalação”. Em seguida, o Conselheiro Kleber Menezes procedeu ,todas as explicações para a alteração do referido Artigo, inserindo uma nova alínea, objetivando permitir a melhor interpretação do texto, como também evitar agregados consideráveis de custos para os armadores demandantes aos portos administrados pela CDP, além de possibilitar na facilitação ao trabalho dos encarregados pelo planejamento operacional nesses portos. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação sendo aprovada por unanimidade.

3 - COMUNICAÇÕES:

3.1 - Andamento da Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Vila do Conde - CONVICON. O Conselheiro Kleber Menezes informou que as empresas WILPORT, ALUNORTE e TRANSNAV compraram o Edital e fizeram visitação técnica para a licitação que seria aberta no dia 05.12.2002. Eram as que estavam com condições de participar da licitação e que houve indagação de um dos licitantes sobre o referido Edital, e para ser bastante clara na resposta, a Diretoria da CDP achou melhor adiar a licitação para o dia 17.12.2002, e trazer uma proposta de alteração do Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, para que fosse apreciada e aprovada pelo Colegiado.

4 - ASSUNTOS GERAIS

4.1 - O Conselheiro Marcelino Cavalcante propôs que a CDP apresente na próxima reunião, um Plano de Segurança dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém ou seja, quais as suas metas de segurança, ambiental e do próprio trabalhador, como também um trabalho sobre os índices de produtividade. O Conselheiro Kleber Menezes informou que no Relatório Gerencial de 2002, que os Conselheiros irão receber todos os indicativos de metas de produtividade por berço e por cais.

4.2 - O Sr. Otílio Conceição informou que foram feitas novas tentativas de contato com os responsáveis pela Operadora Portuária TERMSEA, cuja desqualificação foi sugerida na reunião anterior, sem ter obtido o sucesso, estando a firma totalmente irregular do ponto de vista fiscal e operacional. O Sr. Presidente recomendou que a CDP aplique o Regulamento tomando as providências necessárias, no tocante ao cancelamento da referida qualificação, ,e, por oportuno sugeriu que seja feita uma revisão na Norma de Pré-Qualificação de Operador Portuário, para maior eficiência, rigor e clareza da sua aplicação. O Conselheiro Paulo Brandão sugeriu que conste na Norma, que o Operador Portuário que deixar de contribuir com a mensalidade do OGMO, por três ou seis meses deverá ser desqualificado. O Representante da Autoridade Aduaneira, Antônio Marcos, solicitou que uma vez tomadas as providências com esse Operador Portuário, seja informado para Alfândega todos os detalhes como: CNPJ, nome do titular da empresa, endereço etc. para que entre no banco de dados daquelas empresas que atuam no Comércio Exterior e que tenham tido algum tipo de irregularidade, até mesmo porque ela atua numa área alfandegada. O Sr. Presidente procedeu o registro das considerações.

4.3 - O Sr. Presidente aproveitou a oportunidade para deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.


5 - ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS Ao encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, e informou que a próxima reunião realizar-se-á no dia 30.01.2003, e nada mais havendo a tratar eu, DÉBORA SALES LOBATO, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos Conselheiros. Belém, 10 de dezembro de 2002.

MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS
Presidente

ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO
Membro

JOÃO TERTULIANO ALMEIDA LINS NETO
Membro

RUDAJÁ DIAS DANTAS
Membro
CONTINUAÇÃO DA ATA DA 74a REUNÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM/VILA DO CONDE/SANTARÉM

JOSÉ ANDRADE RAIOL
Membro

CARLOS ACATAUASSÚ NUNES
Membro

KLEBER FERREIRA DE MENEZES
Membro

MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO
Membro


AMÉRICO DUARTE DA SILVA
Membro

EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA
Membro

RAIMUNDO NAZARENO MORAES AZEVEDO
Membro
CONTINUAÇÃO DA ATA DA 74a REUNÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM/VILA DO CONDE/SANTARÉM

EDVALDO MELO SOUZA
Membro

AGOSTINHO RAIOL DA CUNHA
Membro

CAR.LOS AUGOSTO DA ROCHA SOUZA
Membro

JOSÉ MARIA POSSA
Membro

DEMORVAN JAIME TOMEDI
Membro

LEÔNIDAS ERNESTO DE SOUZA
Membro

PAULO ROBERTO BRANDÃO
Membro